Ajuizar ação de equiparação hospitalar

Ajuizar ação para Equiparação Hospitalar vale a pena? Conheça riscos e caminhos mais indicados

A quantidade de impostos pagos por uma empresa médica e os assuntos tributários sempre são pauta entre os médicos e corredores de hospital. 

É comum esses profissionais procurarem escritórios de contabilidade ou advocacia com muitas dúvidas e comparações:

“Tenho um colega que disse que paga uma porcentagem de impostos super baixa”.

“Vi um advogado no Instagram dizer que é seguro não propor medida judicial”

“Meu contador nunca ouviu falar disso”

Muitas dúvidas surgem porque contadores e advogados possuem conhecimento técnico em níveis de profundidade distintos, assim como diferentes percepções de risco.

Para te ajudar, neste artigo mostramos porque empresas médicas implementam a equiparação hospitalar muitas vezes sem o amparo de uma medida judicial.

Confira:

O primeiro passo é analisar os riscos

Empresários, muitas vezes, se deparam com leis que permitem diferentes enquadramentos fiscais das suas atividades.

Em sua maioria, o que mais difere uma opção da outra é a quantidade de impostos a serem pagos.

Claro que a possibilidade de pagar menos é altamente atrativa, mas qual o grau de risco o médico estará exposto se escolher essa opção?

Nessa hora o melhor a se fazer é consultar um advogado para não fazer a escolha errada.

O advogado, por sua vez, analisa as normas estabelecidas pela Receita Federal, as chamadas normas interpretativas, e as decisões proferidas tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial.

Como as normas interpretativas e decisões administrativas são tendenciosas, inclinadas ao governo, as decisões judiciais ganham muita relevância.

Elas interpretam os dispositivos legais, julgam normas interpretativas e acabam por orientar as decisões dos contribuintes.

Sem contar que estão em constante evolução devido à maturação dos entendimentos, consolidação das diferentes interpretações de leis, alterações na composição das turmas julgadoras, entre outros.

Sendo assim, os advogados mensuram os riscos com base nas decisões proferidas pelo tribunal superior, que é quem dá a última palavra.

Caminhos para a empresa médica implementar a equiparação hospitalar

Uma empresa médica pode implementar a equiparação hospitalar de duas maneiras: 

  1. Diretamente com seu contador, após obter uma opinião legal de um advogado;
  2. Implementar com amparo de uma decisão judicial.

Apesar de, em um primeiro momento, a implementação da equiparação com amparo de uma decisão judicial parecer o melhor caminho, muitas empresas médicas não o seguem.

Mas, por que isso acontece?

Caso sua empresa médica opte por ajuizar uma ação judicial, precisará contratar um advogado tributarista, o que certamente não é barato.

Mas não basta ajuizar uma ação, pois o governo não vai esperar calmamente a discussão até o final do processo. 

Se quiser ter segurança jurídica, você precisará colocar o dinheiro que o governo diz que você deve em uma conta judicial, que nada mais é que uma conta vinculada ao processo

Porém, ao optar por realizar o depósito, a empresa médica não poderá usufruir dos valores relacionados à redução até o final do processo, que pode levar muitos anos.

Nesse caso, se a empresa vencer a disputa, ela levantará o valor corrigido.

Caso o Fisco vença, ele levantará o valor corrigido. 

Importante: nada impede que uma empresa que ajuizou uma medida judicial seja, no curso da ação, fiscalizada e autuada pela Receita Federal.

O que acontece se a empresa for autuada e estiver discutindo a tese em juízo ao mesmo tempo? 

A obrigatoriedade do valor cobrado pela Receita Federal ficará suspensa somente se a empresa depositar o valor exigido em juízo ou obter uma liminar judicial. 

Ainda que a empresa obtenha uma liminar, a decisão não é definitiva, podendo ser revertida até o final do processo.

Portanto, podemos notar que o processo não garante nenhum direito até o seu trânsito em julgamento, sendo certo que o fim do processo pode durar muitos anos.

Esfera Administrativa, uma esfera mais técnica que pode contribuir com a defesa

De início, vale explicar do que se trata a esfera administrativa.

Quando a Receita Federal autua uma empresa (basicamente impondo uma infração seguida de multa), ela abre a possibilidade desta empresa impugnar o feito em mais de uma instância julgadora.

Em segundo grau é julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), um órgão julgador paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes.

Existem várias decisões do CARF favoráveis aos contribuintes, inclusive sobre o tema da equiparação dos serviços médicos aos hospitalares. 

Não surpreende uma decisão técnica, em segunda instância administrativa, favorável a uma empresa médica adotando critérios corretos em relação aos requisitos impostos pela legislação.

E por que isso é importante? 

Quando uma empresa médica ajuíza uma medida judicial ela automaticamente abre mão da esfera administrativa, da possibilidade de ter o processo julgado pelo CARF.

Além disso, no momento em que publicamos esse artigo, a MP 1.160/2023 perdeu seus efeitos e, como consequência, em caso de empate na votação do julgamento, a proclamação do resultado será pró-contribuinte.

Além de isso ser uma desvantagem em termos técnicos, a empresa perde um grande lapso temporal para exercer o seu direito de defesa, encurta seu processo de defesa limitando-o à defesa exercida frente ao poder judiciário.

Vale lembrar que o tempo pode ser um grande aliado caso os julgamentos não evoluam de acordo com o planejado, uma vez que de tempos em tempos surgem programas de anistia como o REFIS.

Se a tese da equiparação hospitalar é tão boa, o que pode dar errado?

Se a tese da equiparação hospitalar é tão boa, o que pode dar errado

Como já expressamos em outros artigos, a MedAssist é entusiasta da tese da equiparação hospitalar por diversos motivos. 

Um deles é que o tema conta com muitas decisões favoráveis. 

Muito por conta do fato do Superior Tribunal de Justiça ter fixado orientação segundo a qual, para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL com alíquota reduzida, devem ser considerados serviços hospitalares:

“Aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”.

A decisão fez cair por terra as exigências de estrutura física e capacidade de internação levadas a efeito pelo Fisco em seus normativos.

Assim, na visão do STJ, o conceito de atividade voltada à promoção da saúde, ou seja, conceito muito mais amplo e que abrange um número consideravelmente maior de contribuintes.

Em 2008, no entanto, foi editada a Lei nº 11.727 que incluiu dois novos requisitos para fruição do benefício:

  • As prestadoras de serviço devem ser constituídas sob a forma de sociedade empresária;
  • E devem atender às normas da ANVISA.

📚 Veja também: Sociedade médica: tipos, requisitos e como abrir a sua

São requisitos simples, e na nossa visão são cumpridos por boa parte das empresas médicas. 

Acontece que parte do judiciário tem interpretado o dispositivo de maneira superficial e sem tecnicidade, o que coloca algumas ações judiciais sob risco jurídico.

São exemplos de erros interpretativos a descaracterização do elemento empresarial de sociedades registradas em Junta Comercial e a alegação de que “atender às normas da ANVISA” significa possuir alvará sanitário.

A jurisprudência relacionada a esses dois requisitos ainda está se consolidando e precisa ser pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Porém, enquanto isso não ocorrer, eventual judicialização ficará sujeita a uma decisão (ao nosso ver) equivocada.

Como a MedAssist pode ajudar caso minha empresa seja autuada?

De início, é importante deixar claro que os contribuintes e o Fisco mantêm opiniões divergentes a respeito da tese da equiparação dos serviços médicos aos serviços hospitalares.

Por mais contundentes que sejam os argumentos dos contribuintes acerca da tese, existe risco de autuação da empresa médica.

Se isso ocorrer, ela deverá ter bons argumentos de defesa lastreados em provas perfeitamente compatíveis com o que se espera de uma empresa que presta serviços hospitalares.

Com base em decisões administrativas e judiciais, a MedAssist, em conjunto com advogados, fará uma análise do contexto no qual sua empresa está inserida.

E então irá sugerir ajustes para adequação e cumprimento dos requisitos necessários para usufruir dos benefícios da equiparação hospitalar.

Vários fatores são levados em consideração por nossa assessoria, e que certamente serão abordados em eventual defesa jurídica. 

Esses elementos, se bem encaixados em um contexto bem narrado, majoram e muito as chances de sucesso frente a um questionamento. 

É exatamente por esse motivo que a MedAssist assessora seus clientes na implantação dessa tese de forma extrajudicial sempre com acompanhamento de advogados especialistas que monitoram permanentemente as decisões judiciais. 

A atuação em conjunto com advogados confere segurança e lisura ao processo de redução dos impostos. 

Gostamos de “combinar o jogo” antes para deixar nossos clientes tranquilos e assegurar que, diante de qualquer problema, contarão com uma defesa robusta e qualificada.

Sobre o autor

Caio Crósta
Caio Crósta

Caio é advogado e sócio fundador do escritório Muffo Crósta Advogados, escritório que presta serviços de assessoria jurídica empresarial para empresas médicas na área societária e tributária e que, em 2021, fez seus clientes economizarem cerca de 20 milhões de reais em tributos. Também é fundador da MedAssist, empresa especializada em contabilidade e gestão financeira para clientes da área da saúde. Caio é formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-SP.

Somos especialistas em gestão financeira e empresarial para médicos

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