Auxílio-Moradia na Residência Médica: leis e como obter
Você sabia que todo médico residente tem direito ao auxílio-moradia?
Em meio aos muitos plantões dessa fase profissional, é possível que você não saiba que possui esse direito, mas ele existe – e está garantido por lei!
E o melhor de tudo é que, para ter direito ao benefício, você não precisa comprovar nada.
Basta ser médico residente – porém, nem todas as instituições de saúde vão informar você sobre isso.
Então, preparamos este material para você saber como funciona o auxílio-moradia na residência médica e como solicitar o benefício.
Acompanhe.
O que é auxílio-moradia para residência médica?
Todas as instituições de saúde que oferecem programas de residência médica e que são credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) são obrigadas a oferecer, a todos os médicos residentes, a possibilidade de moradia.
O auxílio-moradia consiste, então, na moradia propriamente dita, disponibilizada pela instituição, ou no auxílio financeiro equivalente e condizente com o valor necessário para cobrir custos de moradia.
Essa obrigatoriedade fica estabelecida pela Lei nº 12.514, de 24 de outubro de 2011.
Assim que se matricular na residência médica, o médico já pode solicitar o auxílio-moradia.
A Lei nº 12.514 determina que o valor da bolsa ofertada ao médico residente é de R$ 2.384,82, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais.
Recentemente, a Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021, ajustou o valor mínimo da bolsa para R$4.106,09 (2024).
Não há uma regra que define o valor pago pelo auxílio-moradia – cada instituição de saúde pode fazer o próprio regulamento.
No entanto, a maioria das instituições de saúde se baseiam em decisões judiciais, que fixam um percentual de 30% sobre o valor da bolsa.
Veja também: 7 Direitos do Médico Residente
Quais os requisitos para o médico residente receber o auxílio-moradia?
Todos os médicos residentes têm direito ao auxílio-moradia. Portanto, para tê-lo, basta ser um médico residente.
Se você está matriculado, cursa ou já cursou (isso mesmo!) um programa oficial de residência médica, pode solicitar o auxílio-moradia.
Você não precisa comprovar que mora originalmente em outro estado ou que não possui condições financeiras para arcar com a moradia.
O auxílio-moradia é um direito de todos os médicos residentes, sem exceções, e é pago durante todo o programa.
Como solicitar o auxílio-moradia na residência médica?
Assim que o médico residente estiver matriculado na instituição de saúde, já pode abrir uma solicitação junto ao programa.
O passo a passo, é claro, pode variar conforme cada instituição de saúde.
No entanto, a maioria envolve enviar um e-mail à Comissão de Residência Médica (COREME) formalizando o requerimento do auxílio-moradia..
Depois disso, basta aguardar o retorno.
Vale ficar atento porque, se houver uma negativa ou a ausência de resposta em um prazo mínimo de 30 dias, o residente pode procurar um advogado e recorrer ao Judiciário.
Assim, o médico residente poderá solicitar, liminarmente, a implementação imediata do benefício, incluindo valores retroativos.
O auxílio-moradia para médicos residentes acontece na prática?
Nem todas as instituições de saúde possuem alojamentos próprios para acomodar todos os médicos residentes.
E, assim como tudo no Brasil, nem todas as instituições cumprem com o dever de oferecer a compensação financeira pelo auxílio-moradia.
É importante que o médico residente tenha consciência de que esse é um direito estabelecido em lei.
Então, caso haja omissão por parte do hospital ou da universidade, você deve ingressar com ação judicial para que o direito seja reconhecido e respeitado.
Normalmente, as instituições acabam pagando compensações em dinheiro em vez de oferecer o alojamento.
Essa alternativa é legal perante a lei e não é de todo ruim, principalmente se você já morar na mesma cidade em que faz a residência.
Já concluiu a residência? Veja como reivindicar o benefício
Se você não ficou sabendo disso em nenhum momento durante a residência médica, não se preocupe.
Você pode reclamar o direito à moradia de forma retroativa.
Basta que você tenha concluído a residência nos últimos cinco anos.
Nesse caso, você pode solicitar que o hospital ou a instituição de saúde restitua os valores que deveriam ter sido pagos durante o período da residência médica.
Normalmente, as ações judiciais determinam que o valor a ser pago é de 30% sobre o valor da bolsa recebida, acrescido de juros e de correção monetária.
Por exemplo – se, entre 2016 e 2021, a bolsa de residência médica era de R$3.330,43, de acordo com a Portaria Interministerial nº 3/2016, a instituição seria condenada a indenizar o residente em R$999,12 por mês referente a cada mês do programa de residência.
Se fossem três anos – a maioria varia entre dois a quatro anos –, a indenização total seria de quase R$36 mil, além da respectiva correção monetária.
Então, se você se encaixa nessa situação, busque auxílio especializado como o da MedAssist, cuja equipe de advogados é especializada em auxiliar médicos judicialmente.
Auxílio-moradia para todos os residentes
A equação é simples: se você está fazendo residência médica, tem direito ao auxílio-moradia.
Se você não sabia disso, não recebeu o benefício e concluiu o programa há menos de cinco anos, ainda dá tempo de recuperar esse dinheiro.
Para saber mais e tirar dúvidas a respeito, entre em contato com a MedAssist.
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