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Caixa 2 no mercado médico: O que é e como evitar

Pois é, quando o assunto é remuneração de plantões médicos, o termo ‘Caixa 2’ é bem comum nas conversas de corredores de hospitais…

“- Existe uma vaga para plantão no hospital.

– Quanto pagam?

– R$ 1.200,00 por 12h, caixa 2″.

Muitos médicos ainda vêem com bons olhos o caixa 2 pois não há necessidade de abertura de empresa nem muita burocracia, basta indicar uma conta corrente.

Mas a verdade é que o “caixa 2” é uma prática ilegal, e por isso obviamente não deve ser incentivada.

Por quais motivos a prática deve ser coibida?

Por vários, vamos relacionar alguns dos principais:

O Caixa 2 é crime

O médico remunerado que não declara a renda, incorre em crime de sonegação fiscal. Sim, isso mesmo. Além da possibilidade de ser cobrado pela Receita Federal (com multa e juros, diga-se de passagem), ele pode responder pelo crime de sonegação fiscal.

Veja também: Crimes Médicos: confira os 16 mais comuns e as penalidades aplicadas

Médico não tem como comprovar renda proveniente de “caixa 2

 O médico pode ter problemas por não ter declarado à Receita Federal a renda que recebeu e, por ter comprovação de renda baixa, ter problema para obter financiamentos de carro e apartamento, por exemplo.

Hospital (e/ou sociedade por ele contratada que paga “caixa 2”, também poderão ser autuados pela Receita Federal)

O hospital (ou sociedade contratada), quando pagam ‘caixa 2’, obviamente têm interesse na sonegação, pois com a redução da carga tributária consegue atrair mais médicos para trabalhar nas suas dependências.

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Por ter este interesse comum, tanto hospital quanto eventual sociedade médica contratada que praticam o ‘caixa 2’ poderão ser considerados devedores solidários dos tributos sonegados e serem autuados pela Receita Federal.

O hospital, inclusive, poderá ser autuado caso a sociedade por ele contratada pague ‘caixa 2’ aos médicos.

Multa e Juros

Acredite, a multa e os juros cobrados pela Receita Federal são altos.

O pior dessa história toda é saber que muitos médicos nem sabem que correm riscos, pois nesse mercado a prática é comum.

Mas, como o setor atualmente permite investimento estrangeiro, como a Receita Federal está cada vez mais informatizada e realizando constantes cruzamentos de dados, a tendência é o ‘caixa 2’ desaparecer, ou ao menos reduzir.

Mas como um médico pode trabalhar sem ser conivente com a prática do ‘caixa 2’?

O médico não deve aceitar esse tipo de prática, precisa deixar de aceitar oportunidades de trabalho que paguem ‘caixa 2’.

Além disso é preciso estar preparado para ser remunerado de outra forma, por exemplo, constituindo uma sociedade médica.

Como um hospital pode evitar o Caixa 2?

De início o hospital precisa entender o fluxo de pagamento até o final da cadeia, do coordenador médico ao plantonista, e os fatores que levam à ineficiência do seu fluxo de pagamento.

Sugerimos que o hospital discuta com o contratado possibilidades que passam pelos tipo societário da sociedade contratada, sistemática de apuração de tributos e formas de contratação do corpo clínico.

As partes devem estabelecer diretrizes razoáveis em contrato, estabelecendo requisitos para a prestação dos serviços e até descrevendo a estrutura que o contratado adotará.

Com os números na mesa e um plano acordado, a conta precisa fechar.

Aí sim ambos poderão afirmar que “o combinado não sai caro”.

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