Consentimento_Informado

Consentimento Informado: o que é, importância e valor judicial

Um dos deveres fundamentais de todo médico é garantir que seus pacientes estejam plenamente informados e seguros ao consentirem com qualquer tratamento. 

Neste contexto, o consentimento informado surge como uma ferramenta indispensável, tanto em termos éticos quanto em termos de atendimento humanizado.

Ele oferece respaldo para os pacientes e também para os médicos, que se protegem de possíveis implicações legais.

Ou seja, notou que você como médico não pode deixar de incluir o consentimento nos prontuários?

Neste artigo explicamos o que é o consentimento informado, a importância do documento para os médicos, o que diz o Código de Ética Médica e o que não pode faltar no termo.

O que é consentimento informado?

O consentimento informado (CI) é uma prática adotada por empresas e profissionais de saúde para apresentar aos pacientes quais são os procedimentos médicos que estão sendo propostos em determinados tratamentos. 

Junto às informações sobre procedimentos como cirurgias e intervenções, o termo de consentimento deve apresentar:

  • Riscos envolvidos;
  • Possíveis alternativas;
  • E qualquer outra informação que a equipe médica considere relevante. 

O CI é uma parte fundamental da ética médica e dos direitos dos pacientes.

Afinal, permite que as pessoas entendam quais são as opções de tratamento, oferecendo autonomia e o direito de aceitar ou recusar serem submetidas aos procedimentos médicos.

O termo também respalda o corpo clínico, já que o consentimento também funciona como uma “autorização” para que os profissionais procedam com o tratamento sem correr riscos legais. 

Qual a importância do Consentimento Informado para o médico?

Qual a importância do Consentimento Informado para o médico

Para fins jurídicos, o Termo de Consentimento Informado (TCI)  faz parte da contratação do serviço médico, pois o paciente terá uma decisão motivada e precisa, da qual deve ser suficientemente esclarecido

Inclusive, muitas vezes, o documento é utilizado como instrumento defensivo pela equipe médica.

Ele pode servir como uma prova concreta em caso de processo de responsabilidade médica e casos judiciais

Principalmente em casos onde o paciente é submetido a procedimentos de risco ou que possam causar eventuais sequelas.

Vamos a um exemplo?

Imagine que um paciente será submetido a uma cirurgia para conter uma hérnia abdominal. 

No procedimento, será colocado uma prótese em formato de tela, que serve para evitar que a hérnia retorne.

Contudo, há o risco de recidiva e também a possibilidade de surgirem complicações futuras envolvendo a prótese. 

Tudo isso deve ser destacado no termo de consentimento informado para que o paciente saiba que, caso haja retorno do problema, isso não é uma responsabilidade médica e sim uma consequência, que foi informada de maneira clara. 

Entretanto, o médico deve se atentar que essa não é a única função importante do consentimento. 

Na verdade, ele garante a autonomia do paciente para que ele tome decisões sobre a sua saúde.

Ou seja, a preocupação dos médicos não deve estar apenas na questão jurídica.

Você deve enxergar o Consentimento Informado como um elemento importante na relação sólida e transparente entre médico e paciente, respeitando a autonomia dos indivíduos, delimitando a responsabilidade médica. 

O que diz o Código de Ética Médica sobre o consentimento informado?

O que diz o Código de Ética Médica sobre o consentimento informado

Existem dois artigos do Código de Ética que abordam o termo de consentimento informado.

O artigo 46 determina que é vedado ao médico a possibilidade de realizar qualquer procedimento médico sem que haja esclarecimento ao paciente e o consentimento quanto à realização.

Vale destacar que diante de um “iminente perigo de vida”, o médico pode adotar os procedimentos que achar melhor sem pedir autorização

Já o artigo 59 determina que os médicos não podem deixar de informar aos pacientes detalhes sobre:

  1. Diagnóstico;
  2. Prognóstico;
  3. Riscos;
  4. Objetivo do tratamento.

Neste sentido, é bom destacar que os artigos partem da premissa que todo paciente em idade adulta e com capacidade cognitiva tem o direito de determinar o que será realizado em seu próprio corpo.

Porém, quando o paciente apresenta sinais de dificuldade cognitiva ou compreensão sobre os procedimentos, é necessário que haja contato com os representantes legais para transmitir as informações e receber o consentimento. 

Quem é o responsável pelo consentimento informado?

A responsabilidade de apresentar o termo de consentimento informado é do médico ou da equipe médica responsável pelos procedimentos.

O termo deve ser apresentado e explicado ao paciente com detalhes.

Também é necessário que se abra um espaço para que ele tire suas dúvidas antes de consentir ou negar a proposta de tratamento. 

O consentimento informado deve ser escrito ou verbal?

Com exceção das cirurgias de esterilização (§ 1º, art. 10, Lei 9.263/96) e dos procedimentos de reprodução assistida (Resolução CFM n.º 1.358/92), não é obrigatório que haja uma versão escrita do termo de consentimento médico. 

A partir das exceções apresentadas acima, o Conselho Federal de Medicina diz que o médico deve esclarecer ao paciente sobre as práticas que ele será submetido, mas não é necessário que isso seja feito por escrito.

Contudo, o consentimento deve ser registrado no prontuário médico para eventuais consultas.

Em resumo: em procedimentos mais delicados e invasivos, é necessário que haja documentação por escrito. A mesma lógica se aplica em caso de pesquisa médica. 

Mas atenção!

Mesmo que não seja obrigatória em todos os processos, lembre-se que a documentação ajuda muito em casos judiciais.

Ressaltando que o Judiciário atribui ao médico o ônus de provar que forneceu as informações sobre riscos de tratamentos e/ou procedimentos.

Em caso de dúvidas e necessidade de uso do consentimento para proteção da sua atividade médica, procure auxílio especializado na área da saúde, como a equipe de advogados da MedAssist.

O que não pode faltar no termo de consentimento informado?

O que não pode faltar no termo de consentimento informado

Quando o termo de consentimento é redigido, existem alguns elementos essenciais que não podem ficar de fora.

O principal deles é a assinatura do paciente, seu responsável ou representante legal. 

Além disso, a redação do consentimento informado deve ser adequada ao nível intelectual e cultural do paciente.

Isso é muito importante para garantir entendimento sobre riscos, custos, benefícios, tratamentos alternativos e até mesmo o tempo de afastamento das atividades de rotina. 

Além da acessibilidade de linguagem e presença de assinatura, o Conselho Federal de Medicina determina que o termo de consentimento informado deve conter:

  • Identificação do paciente e dos responsáveis;
  • Nome dos procedimentos;
  • Uma descrição em termos leigos e claros das técnicas que serão empregadas;
  • Possíveis riscos e insucessos;
  • Eventuais complicações que possam surgir antes, durante e depois dos procedimentos;
  • Descrição sobre a anestesia (quando necessário);
  • Explicações sobre eventuais mudanças de conduta durante o procedimento;
  • Uma declaração de que as explicações foram compreendidas;
  • Confirmação de autorização (com data e local da realização);
  • Modelo para revogação dos procedimentos;
  • Assinatura de testemunhas.

Em caso de pesquisa médica, o CI deve conter 9 elementos indispensáveis:

  1. Informações sobre a pesquisa, seus objetivos, tempo de duração e os procedimentos envolvidos (dando destaque aos procedimentos considerados experimentais);
  2. Riscos e desconfortos;
  3. Benefícios;
  4. Alternativas (caso existam);
  5. Confidencialidade;
  6. Compensação em caso de danos (quando houver);
  7. Identificação de pessoa para contato;
  8. Confirmação de voluntariedade do paciente;
  9. Informações sobre a possibilidade de abandono sem restrições ou consequências.

Além disso, o Termo de Consentimento Informado (TCI) não deve ser um modelo universal para utilização em todas situações.

Ele deve ser confeccionado, especificamente, para a finalidade específica de cada caso.

Um Termo de Consentimento Informado (TCI) mal redigido, certamente, atrapalha a compreensão do paciente, bem como poderá dificultar a defesa do médico em eventual processo.

Em caso de dúvidas na hora de elaborar um termo de consentimento informado, a MedAssist está disponível para ajudar você.

Veja também: Contrato de Prestação de Serviços Médicos: Guia Completo

Médico, não hesite em garantir a sua segurança

Como você pôde perceber, o termo de consentimento informado é essencial para construir uma relação transparente e ética entre médicos e pacientes.

Além dessa função, ele também é um instrumento legal importantíssimo para a defesa dos profissionais em casos de processo de responsabilidade médica.

Portanto, estamos falando de algo que é um direito do paciente, um dever do médico e que ainda possui uma enorme validade jurídica. 

Tudo isso demonstra como é essencial que o termo seja bem formulado e transmitido com clareza. 

Porém, nem sempre é fácil lidar com essas documentações e tantas outras burocracias que envolvem a medicina.

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