Consentimento Informado: o que é, importância e valor judicial
Um dos deveres fundamentais de todo médico é garantir que seus pacientes estejam plenamente informados e seguros ao consentirem com qualquer tratamento.
Neste contexto, o consentimento informado surge como uma ferramenta indispensável, tanto em termos éticos quanto em termos de atendimento humanizado.
Ele oferece respaldo para os pacientes e também para os médicos, que se protegem de possíveis implicações legais.
Ou seja, notou que você como médico não pode deixar de incluir o consentimento nos prontuários?
Neste artigo explicamos o que é o consentimento informado, a importância do documento para os médicos, o que diz o Código de Ética Médica e o que não pode faltar no termo.
O que é consentimento informado?
O consentimento informado (CI) é uma prática adotada por empresas e profissionais de saúde para apresentar aos pacientes quais são os procedimentos médicos que estão sendo propostos em determinados tratamentos.
Junto às informações sobre procedimentos como cirurgias e intervenções, o termo de consentimento deve apresentar:
- Riscos envolvidos;
- Possíveis alternativas;
- E qualquer outra informação que a equipe médica considere relevante.
O CI é uma parte fundamental da ética médica e dos direitos dos pacientes.
Afinal, permite que as pessoas entendam quais são as opções de tratamento, oferecendo autonomia e o direito de aceitar ou recusar serem submetidas aos procedimentos médicos.
O termo também respalda o corpo clínico, já que o consentimento também funciona como uma “autorização” para que os profissionais procedam com o tratamento sem correr riscos legais.
Qual a importância do Consentimento Informado para o médico?
Para fins jurídicos, o Termo de Consentimento Informado (TCI) faz parte da contratação do serviço médico, pois o paciente terá uma decisão motivada e precisa, da qual deve ser suficientemente esclarecido.
Inclusive, muitas vezes, o documento é utilizado como instrumento defensivo pela equipe médica.
Ele pode servir como uma prova concreta em caso de processo de responsabilidade médica e casos judiciais.
Principalmente em casos onde o paciente é submetido a procedimentos de risco ou que possam causar eventuais sequelas.
Vamos a um exemplo?
Imagine que um paciente será submetido a uma cirurgia para conter uma hérnia abdominal.
No procedimento, será colocado uma prótese em formato de tela, que serve para evitar que a hérnia retorne.
Contudo, há o risco de recidiva e também a possibilidade de surgirem complicações futuras envolvendo a prótese.
Tudo isso deve ser destacado no termo de consentimento informado para que o paciente saiba que, caso haja retorno do problema, isso não é uma responsabilidade médica e sim uma consequência, que foi informada de maneira clara.
Entretanto, o médico deve se atentar que essa não é a única função importante do consentimento.
Na verdade, ele garante a autonomia do paciente para que ele tome decisões sobre a sua saúde.
Ou seja, a preocupação dos médicos não deve estar apenas na questão jurídica.
Você deve enxergar o Consentimento Informado como um elemento importante na relação sólida e transparente entre médico e paciente, respeitando a autonomia dos indivíduos, delimitando a responsabilidade médica.
O que diz o Código de Ética Médica sobre o consentimento informado?
Existem dois artigos do Código de Ética que abordam o termo de consentimento informado.
O artigo 46 determina que é vedado ao médico a possibilidade de realizar qualquer procedimento médico sem que haja esclarecimento ao paciente e o consentimento quanto à realização.
Vale destacar que diante de um “iminente perigo de vida”, o médico pode adotar os procedimentos que achar melhor sem pedir autorização.
Já o artigo 59 determina que os médicos não podem deixar de informar aos pacientes detalhes sobre:
- Diagnóstico;
- Prognóstico;
- Riscos;
- Objetivo do tratamento.
Neste sentido, é bom destacar que os artigos partem da premissa que todo paciente em idade adulta e com capacidade cognitiva tem o direito de determinar o que será realizado em seu próprio corpo.
Porém, quando o paciente apresenta sinais de dificuldade cognitiva ou compreensão sobre os procedimentos, é necessário que haja contato com os representantes legais para transmitir as informações e receber o consentimento.
Quem é o responsável pelo consentimento informado?
A responsabilidade de apresentar o termo de consentimento informado é do médico ou da equipe médica responsável pelos procedimentos.
O termo deve ser apresentado e explicado ao paciente com detalhes.
Também é necessário que se abra um espaço para que ele tire suas dúvidas antes de consentir ou negar a proposta de tratamento.
O consentimento informado deve ser escrito ou verbal?
Com exceção das cirurgias de esterilização (§ 1º, art. 10, Lei 9.263/96) e dos procedimentos de reprodução assistida (Resolução CFM n.º 1.358/92), não é obrigatório que haja uma versão escrita do termo de consentimento médico.
A partir das exceções apresentadas acima, o Conselho Federal de Medicina diz que o médico deve esclarecer ao paciente sobre as práticas que ele será submetido, mas não é necessário que isso seja feito por escrito.
Contudo, o consentimento deve ser registrado no prontuário médico para eventuais consultas.
Em resumo: em procedimentos mais delicados e invasivos, é necessário que haja documentação por escrito. A mesma lógica se aplica em caso de pesquisa médica.
Mas atenção!
Mesmo que não seja obrigatória em todos os processos, lembre-se que a documentação ajuda muito em casos judiciais.
Ressaltando que o Judiciário atribui ao médico o ônus de provar que forneceu as informações sobre riscos de tratamentos e/ou procedimentos.
Em caso de dúvidas e necessidade de uso do consentimento para proteção da sua atividade médica, procure auxílio especializado na área da saúde, como a equipe de advogados da MedAssist.
O que não pode faltar no termo de consentimento informado?
Quando o termo de consentimento é redigido, existem alguns elementos essenciais que não podem ficar de fora.
O principal deles é a assinatura do paciente, seu responsável ou representante legal.
Além disso, a redação do consentimento informado deve ser adequada ao nível intelectual e cultural do paciente.
Isso é muito importante para garantir entendimento sobre riscos, custos, benefícios, tratamentos alternativos e até mesmo o tempo de afastamento das atividades de rotina.
Além da acessibilidade de linguagem e presença de assinatura, o Conselho Federal de Medicina determina que o termo de consentimento informado deve conter:
- Identificação do paciente e dos responsáveis;
- Nome dos procedimentos;
- Uma descrição em termos leigos e claros das técnicas que serão empregadas;
- Possíveis riscos e insucessos;
- Eventuais complicações que possam surgir antes, durante e depois dos procedimentos;
- Descrição sobre a anestesia (quando necessário);
- Explicações sobre eventuais mudanças de conduta durante o procedimento;
- Uma declaração de que as explicações foram compreendidas;
- Confirmação de autorização (com data e local da realização);
- Modelo para revogação dos procedimentos;
- Assinatura de testemunhas.
Em caso de pesquisa médica, o CI deve conter 9 elementos indispensáveis:
- Informações sobre a pesquisa, seus objetivos, tempo de duração e os procedimentos envolvidos (dando destaque aos procedimentos considerados experimentais);
- Riscos e desconfortos;
- Benefícios;
- Alternativas (caso existam);
- Confidencialidade;
- Compensação em caso de danos (quando houver);
- Identificação de pessoa para contato;
- Confirmação de voluntariedade do paciente;
- Informações sobre a possibilidade de abandono sem restrições ou consequências.
Além disso, o Termo de Consentimento Informado (TCI) não deve ser um modelo universal para utilização em todas situações.
Ele deve ser confeccionado, especificamente, para a finalidade específica de cada caso.
Um Termo de Consentimento Informado (TCI) mal redigido, certamente, atrapalha a compreensão do paciente, bem como poderá dificultar a defesa do médico em eventual processo.
Em caso de dúvidas na hora de elaborar um termo de consentimento informado, a MedAssist está disponível para ajudar você.
Veja também: Contrato de Prestação de Serviços Médicos: Guia Completo
Médico, não hesite em garantir a sua segurança
Como você pôde perceber, o termo de consentimento informado é essencial para construir uma relação transparente e ética entre médicos e pacientes.
Além dessa função, ele também é um instrumento legal importantíssimo para a defesa dos profissionais em casos de processo de responsabilidade médica.
Portanto, estamos falando de algo que é um direito do paciente, um dever do médico e que ainda possui uma enorme validade jurídica.
Tudo isso demonstra como é essencial que o termo seja bem formulado e transmitido com clareza.
Porém, nem sempre é fácil lidar com essas documentações e tantas outras burocracias que envolvem a medicina.
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