Consulta de Retorno: prazos e cobranças médicas
Depois de levar um tombo e machucar gravemente o tornozelo, Mariana buscou um dos melhores ortopedistas da cidade.
O diagnóstico parecia simples: ruptura do ligamento do tornozelo.
Ainda assim, o médico solicitou uma série de exames, a fim de comprovar a hipótese diagnóstica.
Desanimada – e mancando –, Mariana saiu da consulta preocupada com quanto iria gastar:
Afinal, se voltasse dentro de um intervalo de 15 dias, ela precisaria pagar uma nova consulta?
Quando soube que não, Mariana respirou aliviada – e correu para realizar todos os exames dentro do prazo, a fim de dar continuidade ao tratamento o mais rápido possível.
Muitos pacientes são como Mariana e ficam com essas dúvida:
Afinal, o médico que a atendeu foi bonzinho ou realmente não é possível cobrar pela consulta de retorno?
Ou então, todos os médicos são obrigados a dar consulta de retorno?
Neste artigo respondemos essas perguntas e trazemos orientações para uma melhor relação entre médico e paciente quando o assunto é retorno de consulta médica.
Acompanhe.
Como funciona a consulta de retorno?
Normalmente, o paciente chega ao consultório do médico querendo solucionar um problema.
Nem sempre, porém, o médico conseguirá fazer isso sem informações adicionais, como o resultado de exames de sangue ou de imagem.
É por isso que existem as consultas de retorno.
O médico recebe o paciente, examina-o, constrói hipóteses de diagnóstico e, por vezes, pede exames complementares para confirmar o que está diagnosticando.
Então, o paciente sairá do consultório com o ‘dever de casa’ de fazer esses exames e retornar com os resultados.
Há casos também em que o paciente ainda vai permanecer com alguns sintomas por um tempo.
Sendo assim, o médico orienta que esses sintomas sejam observados e que o paciente retorne depois de alguns dias para uma nova avaliação.
Essas consultas de retorno não podem ser cobradas como novas consultas.
Quem determina isso é a Resolução nº 1.958/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define que, quando houver necessidade de exames complementares, a consulta médica terá continuidade em outra ocasião.
Em regra, não há cobrança de novos honorários, mas o segundo encontro deve acontecer exclusivamente para essa finalidade.
Importante: quem define o prazo para o retorno é o médico.
Às vezes, o paciente acaba adiando o retorno por uma série de motivos.
Se ele voltar ao consultório para apresentar resultados de exame ou para uma nova avaliação após operíodo de observação, ainda conta como retorno.
O que não pode acontecer é o paciente não dar mais sinais de vida sobre aquele problema e voltar depois de muito tempo com uma nova queixa.
Médico, fique atento para esses casos, ok?
Veja também: Como precificar serviços médicos? 4 passos para ter um preço justo
O médico é obrigado a dar consulta de retorno?
Então… Não exatamente.
Afinal, é o próprio médico que determina se há necessidade de marcar uma consulta de retorno ou não.
Se o paciente precisar trazer resultados de exames ou de uma nova avaliação após a primeira consulta, ele tem direito a um retorno, conforme estabelecido pela Resolução nº 1.958.
Então, o médico não é obrigado a fazer isso, se não houver necessidade.
Mas oferecer essa possibilidade vai deixar o paciente mais seguro – e vai aumentar as chances de continuidade do tratamento.
Se o paciente for à consulta e levar novos problemas, o médico terá direito de cobrar honorários novamente.
Vale avaliar, claro, o relacionamento que o paciente já tem com o médico.
Se for um médico que acompanha o paciente faz tempo, é natural que a pessoa aproveite para tirar alguma dúvida sobre outro assunto – e cabe a você tecer esses limites.
Veja também: Contrato de Prestação de Serviços Médicos: Guia Completo
Consulta de retorno médico pode ser cobrada?
De acordo com a Resolução nº 1.958 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a consulta médica envolve:
A anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, que pode ser sucedida de solicitação de exames complementares, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
Se o médico entender que há necessidade de trazer resultados de exames complementares, a consulta terá uma continuação – a consulta de retorno.
A mesma resolução determina que, nesse caso, a consulta de retorno não pode ser cobrada.
Se o paciente trouxer uma nova queixa ou estiver com uma nova doença não relacionada ao motivo que o fez procurar o médico na primeira consulta, o profissional poderá fazer uma nova cobrança de honorários.
Isso também está delimitado na Resolução nº 1.958 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Se for uma doença que requer acompanhamento constante – como o tratamento de um câncer, por exemplo –, o critério de cobrança fica a ser definido pelo médico.
Se a consulta ocorrer a cada seis meses, por exemplo, é comum que o médico cobre a consulta todas as vezes – mesmo que o motivo de todas as consultas seja o mesmo.
Há uma hipótese que garante o direito à cobrança da consulta de retorno mesmo que o prazo seja curto.
Se o paciente não der entrada nos exames em até 15 dias da data do pedido médico, o profissional tem direito de cobrar uma nova consulta.
No entanto, a maioria dos médicos, por preferir criar um vínculo de confiança pelo paciente, faz vista grossa para essa data – a menos, claro, que não ultrapasse um período muito longo.
O descumprimento da regra – ou seja, a cobrança errônea da consulta de retorno – é passível de sanção, como advertências e até cassação do exercício profissional.
Qual o prazo legal para retorno de consulta médica?
Como já explicamos, quem define o prazo da consulta de retorno é o próprio médico.
O médico deve calcular um período razoável para que o paciente tenha tempo de realizar os exames – alguns, claro, levam mais tempo do que outros.
Há casos, também, em que o médico pode prescrever um tratamento complementar, como sessões de fisioterapia – e o paciente precisa ter um tempo hábil para realizá-las.
O ideal é que o período entre uma consulta e outra não seja muito grande, a fim de que o paciente não apresente mudanças significativas no quadro clínico (para pior).
Fique atento:
Instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de plano de saúde não podem estabelecer prazos específicos que atrapalhem a autonomia do médico e a relação médico-paciente.
Nenhum desses agentes pode estabelecer a data da consulta de retorno.
Apenas você, médico responsável pelo atendimento, tem esse direito, ok?
Em alguns casos, o paciente já sai da primeira consulta com a data do retorno marcada, a fim de facilitar a organização e garantir um horário na agenda do médico.
Costumeiramente, o período é de 15 a 30 dias, mas pode ser menor ou maior, dependendo da complexidade dos exames e dos tratamentos complementares.
Vale mencionar que, por conta desse limite do retorno em até 30 dias, atualmente (2024) existe um projeto de lei em trâmite no Senado, que objetiva positivar por lei a garantia de retorno gratuito em até 90 dias.
Quais as obrigações do paciente para o retorno médico?
Para o paciente garantir o direito à consulta de retorno sem custo adicional, ele precisa seguir algumas regras:
- Marcar a consulta de retorno assim que sair da primeira consulta, já garantindo um horário na agenda do profissional;
- Seguir as orientações do médico quanto à medicação;
- Realizar os exames em até 15 dias após a data da solicitação;
- Acompanhar os resultados dos exames e ie à consulta de retorno com todos já liberados;
- Comparecer à consulta na data marcada;
- Evitar postergar a data da consulta de retorno.
Direitos do médico e do paciente estabelecidos
Lembre-se de que um bom relacionamento com o paciente pode valer mais a pena do que cobrar uma nova consulta.
O direito ao retorno é algo que fortalece o vínculo com o paciente e a confiança no médico – o que aumenta as chances de o paciente recomendar o seu atendimento a amigos e conhecidos.
Além disso, cobrar pela consulta de retorno pode causar graves problemas éticos e profissionais.
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