Contrato de trabalho médico em 2026: modelos legais, direcionais do CREMESP e o risco da SCP

Em abril de 2026, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) publicou uma resolução que redesenhou, na prática, o que é um contrato de trabalho médico válido. A Resolução nº 397, de 07/04/2026, estabeleceu requisitos mínimos para a contratação de serviços médicos por empresas públicas e privadas e, no mesmo movimento, restringiu o uso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) como forma de remunerar médicos, prática ilegal sempre pontuada pela MedAssist.

Para o médico, isso significa uma coisa simples e incômoda ao mesmo tempo: o contrato que você assinou ano passado pode estar fora de conformidade. E, dependendo do modelo escolhido, pode estar gerando riscos jurídicos, trabalhistas e tributários que você não enxerga.

Este conteúdo é para três perfis que sentem o impacto da nova norma de formas diferentes: o médico CLT que avalia migrar para PJ, o médico PJ que assina contratos com hospitais, clínicas e operadoras, e o gestor de grupos médicos que precisa contratar outros profissionais com segurança jurídica.

A seguir, você encontra os modelos legais de contrato médico hoje disponíveis no Brasil, os direcionais que o CREMESP fixou na Resolução 397/2026, e por que a SCP, vendida como atalho tributário, é um caminho proibido para médicos.

Por que o contrato médico virou tema crítico em 2026

Há anos a área da saúde convive com um modelo de contratação híbrido, opaco e frequentemente irregular. Médicos eram contratados como “PJ” em condições que, na prática, configuram vínculo empregatício. Hospitais e operadoras criaram SCPs para evitar encargos. Clínicas terceirizam atendimentos por meio de empresas intermediadoras sem requisitos mínimos de conformidade.

Esse cenário começou a ser desmontado em camadas. Em janeiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o vínculo empregatício de uma médica contratada como PJ por uma casa de saúde em São Paulo, sinalizando que a contratação por pessoa jurídica é legítima quando há autonomia real. Em paralelo, o Ministério Público do Trabalho passou a investigar com mais rigor contratos que mascaravam vínculos.

A Resolução CREMESP 397/2026 entrou nesse cenário como o piso mínimo regulatório. Não para proibir a contratação por PJ ou inviabilizar a relação entre médicos e grupos médicos, mas para estabelecer regras claras sobre o que precisa estar no contrato, o que é vedado, e quais consequências existem para quem descumprir.

Modelos de contrato de trabalho médico: o que ainda é legal em 2026

Antes de discutir o que o CREMESP exige, é preciso reconhecer os modelos de contratação que continuam sendo legalmente válidos para médicos no Brasil. São cinco, cada um com seu encaixe e seus riscos.

1. Contrato CLT

O modelo menos aplicado na medicina, por ser bastante engessado. O médico é empregado, com carteira assinada, jornada definida, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS recolhido pelo empregador e demais direitos trabalhistas.

É um modelo raramente aplicado, pois torna as contratações bastante onerosas, tanto para quem paga, quanto para quem recebe.

Limitação: a carga tributária e previdenciária na pessoa física pode chegar a 27,5% de IRPF + INSS, o que reduz significativamente a renda líquida em faixas mais altas de salário, e por consequência, se tornou obsoleto na medicina.

2. Contrato de prestação de serviços médicos por PJ

O médico constitui uma pessoa jurídica e emite nota fiscal para hospitais, clínicas, pessoas físicas, operadoras e demais contratantes. O contrato passa a ser entre duas empresas, a PJ do médico e a empresa contratante, ou, entre a empresa do médico e o paciente.

Quando faz sentido: médicos com faturamento mais alto, autonomia real no exercício profissional (escolhe horários, define forma de atendimento, atua em múltiplos lugares), e que precisam separar a vida pessoal da operação médica, além do médico que possui atendimento em consultório próprio, coworkings ou com sublocação de espaços.

Cuidado: PJ legítima exige autonomia real. Quando o médico tem jornada controlada, subordinação direta, exclusividade e atribuições típicas de empregado, configura-se a pejotização e o vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com efeitos tributários cruzados (Receita Federal pode autuar).

A decisão do STF de 2024 reforçou que a PJ médica é legítima, desde que a relação de fato seja compatível com a relação declarada no contrato.

3. Médico autônomo (RPA)

O médico atende como pessoa física, com recolhimento por carnê-leão. Há liberdade de horários e de forma de atuação, mas a tributação pode ser a mesma do CLT na pessoa física, ou até pior.

Quando faz sentido: atuação em cooperativas (modelo Unimed, em que o médico atende como cooperado-PF) ou em situações de baixo volume.

Limitação: acima de determinado faturamento, deixa de ser tributariamente viável. Também não permite distribuição de lucros nem deduções típicas da PJ.

4. Contrato de parceria médica

Modelo regulamentado por resoluções do CFM e da Anvisa, usado quando o médico atua dentro de uma estrutura de terceiros (clínica, consultório, hospital com uso de espaço compartilhado) mas mantém autonomia profissional. O contrato divide responsabilidades, custos e receitas entre o médico parceiro e a empresa cedente do espaço.

Quando faz sentido: médicos que atendem em consultórios próprios dentro de clínicas multiprofissionais, ou que dividem estrutura com colegas mantendo CNPJ próprio.

A MedAssist tem um conteúdo dedicado a esse modelo no Contrato de Parceria Entre Médicos: regras e vantagens, vale a leitura para entender as cláusulas críticas.

5. Trabalho avulso ou eventual

Modalidade prevista na CLT para serviços de curta duração, sem habitualidade. Em medicina, costuma aparecer em plantões pontuais, coberturas de férias e atendimentos esporádicos.

A Resolução CREMESP 397/2026 trouxe regras específicas para esse tipo de contratação, justamente porque ela era frequentemente usada para mascarar relação contínua sob aparência de eventualidade.

Os direcionais do CREMESP: o que a Resolução 397/2026 exige

A Resolução CREMESP nº 397, de 07/04/2026, tem como ementa oficial: “Contratação de serviços médicos por empresas públicas e privadas. Organizações Sociais de Saúde — OSS. Empresas terceirizadas e na forma avulsa ou eventual. Estabelece requisitos mínimos para atuação de empresas intermediadoras e disciplina a participação de médicos em Sociedade em Conta de Participação — SCP.”

Em outras palavras: a norma vale para todo contrato de prestação de serviços médicos no Estado de São Paulo, independentemente do modelo (CLT, PJ, autônomo, parceria, avulso) e do contratante (hospital privado, clínica, OSS, intermediadora). Para uma análise jurídica mais detalhada do impacto regulatório e fiscal da norma. E ela impõe três blocos de exigências.

Cláusulas obrigatórias

Conforme comunicação oficial do CREMESP, todo contrato precisa deixar claramente definidos:

  • Natureza dos serviços: o que o médico vai fazer, com que especialidade, em que volume e com que parâmetros técnicos.
  • Local e jornada: onde os serviços serão prestados e em que regime de horas/escala/sobreaviso.
  • Remuneração: valor, periodicidade de pagamento, mecanismo de reajuste, condições para honorários variáveis.
  • Prazos: vigência do contrato, regras de rescisão, aviso prévio, denúncia.
  • Responsabilidades das partes: divisão entre responsabilidade técnica, civil e ética do médico, e obrigações operacionais e administrativas do contratante.

A leitura prática é: nada de contrato genérico, contrato de gaveta ou cláusulas em aberto. Contratos médicos precisam de especificidade, não de fórmulas prontas.

Práticas vedadas

A Resolução 397/2026 veda expressamente:

Práticas que configurem intermediação irregular de mão de obra, isto é, contratantes que terceirizam o trabalho médico sem cumprir os requisitos mínimos da norma.

Práticas que caracterizem precarização do trabalho médico: contratos abusivos, jornadas excessivas, remuneração inferior aos pisos da categoria, ausência de proteção contratual.

Para empresas intermediadoras (companhias que conectam médicos a hospitais e clínicas), a resolução estabelece requisitos mínimos de atuação. Sem eles, a intermediação é considerada irregular.

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Penalidades e canal de denúncia

O descumprimento da norma pode resultar em processos administrativos e penalidades às empresas contratantes. Médicos que enfrentam situações como atraso de honorários, assédio ou violência no ambiente de trabalho podem denunciar à Comissão de Prerrogativas Médicas do CREMESP, pelo e-mail prerrogativas@cremesp.org.br.

SCP médica: por que é um caminho proibido

Esta é a parte da Resolução 397/2026 que tem provocado mais ruído na comunidade médica. E é a parte que precisa ser explicada com cuidado.

O que é uma SCP

Sociedade em Conta de Participação é um tipo societário previsto no Código Civil (artigos 991 a 996). Diferente de uma sociedade comum, a SCP é uma sociedade não personificada: ela existe juridicamente, mas não tem CNPJ próprio que apareça publicamente. Quem aparece é o sócio ostensivo, que responde pelas obrigações da sociedade perante terceiros. Os demais sócios, chamados de sócios participantes, entram como investidores, contribuem com capital, e participam dos lucros, mas não atuam externamente em nome da sociedade.

É um modelo legítimo para investimentos. Não é, por natureza, um modelo de contratação de trabalho.

Como a SCP vinha sendo usada para médicos

Nos últimos anos, hospitais, clínicas e grupos médicos oferecem a médicos a seguinte estrutura: o médico se torna “sócio participante” da SCP, recebe distribuição de lucros no lugar de salário ou de honorários, e em troca presta os serviços médicos dentro da estrutura do sócio ostensivo.

A atratividade era óbvia: distribuição de lucros é, em tese, isenta de Imposto de Renda na pessoa física do sócio. O médico recebia mais líquido, e o contratante economizava em encargos.

O problema era estrutural. Médico que ao mesmo tempo é sócio participante da SCP e presta serviços que constituem o objeto da SCP descaracteriza completamente a natureza do tipo societário. O sócio participante, no desenho do Código Civil, é investidor, não prestador.

Por que isso é problema

O CREMESP, em parecer publicado em 08/09/2025 sobre o tema “Liberdade contratual. Sociedade em Conta de Participação”, já havia sinalizado que o sócio participante não pode exercer a atividade que é objeto da sociedade. Em 07/04/2026, com a Resolução 397, o conselho transformou esse entendimento em norma com poder sancionador.

Os riscos do uso irregular da SCP para médicos são, simultaneamente, jurídicos, fiscais e éticos.

  • Trabalhista: caracterização de vínculo empregatício mascarado, com cobrança retroativa de FGTS, INSS, férias, 13º.
  • Fiscal: a Receita Federal pode descaracterizar a “distribuição de lucros” como remuneração disfarçada e cobrar IRPF, com multa e juros. 
  • Ético: o CREMESP pode instaurar processo administrativo contra o médico que figure em SCP em desconformidade com a 397, e contra a empresa contratante.
  • Operacional: o médico fica sem contrato formal de prestação de serviços, o que dificulta comprovação de renda, financiamentos, planejamento previdenciário e a própria defesa em caso de litígio.

O que mudou com a 397/2026

Com a Resolução 397/2026, o CREMESP fechou a porta que vinha sendo usada. A norma disciplina a participação de médicos em SCP, e estabelece, em conjunto com a vedação à intermediação irregular de mão de obra, que a SCP não pode ser usada como instrumento para contratar o trabalho médico.

O médico que hoje recebe via SCP precisa, com urgência

Revisar a estrutura contratual com olhar jurídico e contábil:

Migrar para um modelo regular em geral, prestação de serviços por PJ médica legítima com contrato bem desenhado.

Avaliar o impacto tributário da migração para preservar a eficiência fiscal sem incorrer em risco.

Se você quiser entender em profundidade como a SCP funcionava na medicina e por que a migração precisa ser cuidadosa, o conteúdo da MedAssist Contratação SCP de Médicos: como funciona? traz o histórico completo.

Checklist do contrato de trabalho médico em compliance com a 397

Independentemente do modelo escolhido (CLT, PJ, autônomo, parceria), oito pontos precisam ser revisados nos contratos médicos a partir de 2026:

  • Natureza dos serviços descrita de forma específica, com especialidade, escopo técnico e parâmetros mínimos de atendimento.
  • Local de prestação delimitado, com endereços e unidades expressamente listados.
  • Jornada e regime definidos (horas-atendimento, escala, sobreaviso, plantão), sem cláusulas em aberto.
  • Remuneração com valor, periodicidade, mecanismo de reajuste e tratamento de variáveis.
  • Prazos contratuais claros: vigência, condições de rescisão, aviso prévio, denúncia, multa por descumprimento.
  • Responsabilidades das partes divididas: técnica, civil e ética para o médico; operacional, administrativa e infraestrutura para o contratante.
  • Ausência de cláusulas que caracterizam intermediação irregular, atenção redobrada em contratos via empresas intermediadoras.
  • Compatibilidade entre o modelo declarado e a relação de fato, se o contrato é PJ, a relação precisa ser de PJ na prática (autonomia, ausência de subordinação direta, ausência de exclusividade obrigatória).

Esse checklist deve ser usado tanto pelo médico que vai assinar um contrato novo quanto pelo dono do grupo que precisa adequar os contratos da equipe à norma.

Onde a tributação entra: o ponto cego da maioria dos médicos

Um detalhe que costuma escapar: contrato e estrutura tributária precisam conversar. Um contrato bem redigido com uma PJ mal estruturada, ou com regime tributário errado, pode gerar autuação cruzada entre a Justiça do Trabalho e a Receita Federal.

Os pontos que merecem atenção:

Regime tributário coerente com o faturamento e com o tipo de atividade. Médicos com faturamento significativo costumam operar no Lucro Presumido, com base de 32% sobre a receita para IRPJ e CSLL. Para médicos que se enquadram no Simples Nacional, o fator R (relação folha de pagamento sobre faturamento ≥ 28%) é determinante para migrar do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas menores.

Pró-labore mínimo. O sócio da PJ médica precisa ter pró-labore declarado. Definir esse valor exige equilíbrio: muito alto, paga mais INSS; muito baixo, levanta suspeita de remuneração disfarçada.

Distribuição de lucros consistente. A distribuição de lucros é isenta de IR para o sócio pessoa física até o valor de R$ 50.000,00

Documentação técnica. Notas fiscais com descrição específica dos serviços, contrato social compatível com a atividade médica, registro da empresa no CREMESP, tudo isso compõe a defesa em uma eventual fiscalização.

O resumo é direto: ter PJ não basta. A PJ precisa estar estruturada coerentemente com o que o contrato declara.

Perguntas frequentes sobre contrato de trabalho médico

Quais são os modelos legais de contrato de trabalho médico em 2026?

São cinco: CLT, prestação de serviços por PJ, autônomo, contrato de parceria médica e trabalho avulso/eventual. Cada um tem seu encaixe e suas limitações.

Qual o modelo mais utilizado por médicos e empresas médicas?

Certamente o modelo mais aplicado na classe médica, é a constituição de CNPJ. A Pejotização, quando bem aplicada, traz inúmeras vantagens tributárias, possibilidade múltiplos vínculos, além de poder realizar contratações e abertura de consultório próprio. 

O que a Resolução CREMESP 397/2026 exige nos contratos médicos?

Cláusulas obrigatórias detalhando natureza dos serviços, local, jornada, remuneração, prazos e responsabilidades das partes. Veda intermediação irregular de mão de obra e precarização do trabalho.

A SCP foi proibida para médicos?

A Resolução 397/2026 disciplina a participação de médicos em SCP e veda o uso da SCP como mecanismo de contratação do trabalho médico, quando o médico figura como sócio participante e presta serviços que são o objeto da sociedade. SCP como veículo de investimento, sem prestação de serviços pelo sócio participante, continua válida.

Como funciona a contratação de médico via PJ em compliance com a 397?

A PJ do médico assina contrato com a empresa contratante (hospital, clínica, operadora). O contrato precisa atender aos requisitos da 397/2026 e a relação de fato precisa preservar autonomia real, sem subordinação direta, exclusividade obrigatória ou jornada controlada.

Qual o risco de manter um contrato médico fora da 397?

Processos administrativos no CREMESP, sanções às empresas contratantes, risco de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho e autuação cruzada pela Receita Federal em estruturas mal desenhadas.

MedAssist: contabilidade para médicos e saúde

Adequar o contrato é proteger sua estrutura inteira

A Resolução CREMESP 397/2026 não veio para criar mais um problema burocrático, veio para forçar a profissionalização das relações contratuais médicas. O ônus, no curto prazo, é a revisão. O bônus, no médio, é segurança jurídica, previsibilidade tributária e proteção patrimonial.

Estruturar a operação médica com contratos em conformidade, PJ correta, regime tributário adequado e governança societária consistente é o tipo de trabalho que a MedAssist faz para médicos e empresas médicas. Se você está em dúvida sobre o seu contrato, seja médico PJ que assina com hospitais, clínicas e grupos, ou gestor responsável pela equipe, vale colocar a estrutura sob a lente de quem vive o seu nicho.

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