7 Direitos do Médico Residente (2024)
Depois de seis anos sofridos, cortando gastos e economizando para pagar a faculdade de Medicina, Fernanda finalmente obteve o tão sonhado diploma.
Agora médica, ela já se decidiu pela especialidade médica em Ginecologia e Obstetrícia.
Aluna dedicada durante a graduação, Fernanda espera conseguir passar de primeira em um bom programa de residência médica.
Ela confessa, inclusive, que ficou mais empolgada para ingressar nessa etapa quando descobriu que, finalmente, vai receber uma espécie de “salário” – e, também, que tem direito a uma série de benefícios.
Finalmente, chegou a hora de começar a recolher os frutos de muito estudo – mesmo que ela ainda tenha muitas parcelas da faculdade pela frente.
Ela sabe que a residência médica não é tarefa fácil, mas acredita que ter conhecimento dos direitos do médico residente é importante para começar com o pé direito.
Neste artigo detalhamos quanto ganha um médico residente, quais são seus deveres perante a ética médica e quais são os direitos garantidos por lei, para ajudar a Fernanda e todos os médicos recém-formados.
Acompanhe.
7 direitos do médico residente
1. Bolsa-auxílio
Desde 1º de janeiro de 2022, os médicos residentes R1 – ou seja, que estão no primeiro ano de residência médica – têm direito a uma bolsa-auxílio no valor de R$4.106,90 mensais.
A bolsa corresponde a uma forma de remuneração pelo trabalho realizado durante o programa de residência, que pode variar entre 2 e 3 anos. O valor é pago pelo governo federal.
Uma boa notícia é que esse valor, embora não seja muito alto, é isento de impostos perante a Receita Federal.
Isso porque bolsas de estudo, como é o caso da bolsa-auxílio da residência médica, pertencem à categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Além disso, é importante saber que os médicos residentes também já estão contribuindo para a própria aposentadoria.
Isso porque são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – regime que assegura a aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, além do auxílio-doença e do auxílio maternidade – como contribuintes individuais.
Com carga horária semanal de 60 horas, o médico residente se encaixa em uma alíquota de contribuição previdenciária de 11%, deduzida da bolsa do residente, e 20% recolhida pela instituição.
Se a financiadora da residência for uma instituição filantrópica, os 20% são descontados diretamente da bolsa do residente.
Há uma diferença bem importante quanto à remuneração dos médicos residentes.
Como está enquadrada como bolsa-auxílio, não configura salário.
Ou seja, na prática, não há vínculo empregatício entre os estudantes e as instituições.
Por isso, o médico residente não recebe 13° salário ou outros direitos garantidos em CLT.
Afinal, o valor recebido funciona exatamente como uma bolsa de estudos.
No entanto, o residente e a instituição firmam um contrato, no qual estão descritos os direitos e os deveres do residente.
Muitos residentes são oriundos de faculdades particulares de Medicina – e muitos entram na residência com uma dívida significativa, muitas vinculadas ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Considerando esse cenário, a boa gestão dos recursos financeiros já nesta fase da vida pode fazer muita diferença no futuro.
E contar com uma contabilidade especializada na área da saúde, como a MedAssist, é a melhor opção para quem precisa de ajuda para se organizar financeiramente – e pagar menos impostos.
2. Auxílio-moradia
Todas as instituições de saúde que oferecem programas de residência médica e que são credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) são obrigadas a oferecer, a todos os médicos residentes, a possibilidade de moradia.
O auxílio-moradia para médicos residentes consiste, então, na moradia propriamente dita, disponibilizada pela instituição, ou no auxílio financeiro equivalente e condizente com o valor necessário para cobrir custos de moradia.
Essa obrigatoriedade fica estabelecida pela Lei nº 12.514, de 24 de outubro de 2011.
Assim que se matricular na residência médica, o médico já pode solicitar o auxílio-moradia.
Recentemente, a Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021, ajustou o valor mínimo da bolsa da residência médica para R$4.106,09 (2024).
Não há uma regra que define o valor pago pelo auxílio-moradia – cada instituição de saúde pode fazer o próprio regulamento.
No entanto, a maioria das instituições de saúde se baseiam em decisões judiciais, que fixam um percentual de 30% sobre o valor da bolsa.
Todos os médicos residentes têm direito ao auxílio-moradia.
Portanto, para tê-lo, basta ser um médico residente.
Se você está matriculado, cursa ou já cursou (isso mesmo!) um programa oficial de residência médica, pode solicitar o auxílio-moradia.
Você não precisa comprovar que mora originalmente em outro estado ou que não possui condições financeiras para arcar com a moradia.
O auxílio-moradia é um direito de todos os médicos residentes, sem exceções, e é pago durante todo o programa.
Ah! Se você já é residente e ficou sabendo disso só agora, enquanto lê esse artigo, não se preocupe.
Você pode reclamar o direito à moradia de forma retroativa.
Basta que você tenha concluído a residência nos últimos cinco anos.
3. Licenças
Normalmente, engravidar não está nos planos das residentes de medicina, mas é algo que pode acontecer.
E, caso aconteça, a médica-residente tem direito à licença-maternidade de 120 dias.
O período ainda é prorrogável por mais 60 dias, a depender do aval da instituição de saúde responsável pelo programa de residência.
Nesses casos, como o período de afastamento é superior a 15 dias, a bolsa-auxílio deixa de ser paga pela instituição de saúde e o pagamento passa a ser feito pelo INSS até o retorno das atividades da profissional.
O mesmo vale para licença-saúde, quando o médico residente precisa se afastar por algum motivo e por um período maior do que 15 dias.
O residente também tem direito a se ausentar caso precise cuidar de algum familiar com problemas de saúde.
No caso de médicos residentes que serão papais, há direito à licença-paternidade de 5 dias.
Para não prejudicar a formação do médico-residente, em todos os casos, o tempo do programa será prorrogado pelo prazo equivalente à duração do afastamento.
Todas essas licenças estão previstas na Lei de Residência Médica, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
4. Jornada de trabalho e férias
Assim como qualquer profissional, o médico residente tem direito ao descanso semanal.
De acordo com a Lei de Residência Médica, o médico residente tem direito a um dia de folga por semana e 30 dias seguidos de férias em cada ano de atividade.
No entanto, o médico residente não pode fracionar as férias – ou seja, precisa usufruir dos 30 dias de uma só vez.
Considerando o grupo de residentes, é importante organizar uma escala de férias, para evitar que todos saiam ao mesmo tempo.
Normalmente, o residente-chefe fica encarregado dessas questões operacionais, mas também pode ser feito de maneira informal, com um acordo entre colegas.
Quanto à jornada de trabalho, das 60 horas obrigatórias semanais, 24h precisam ser distribuídas em plantões – que podem ser de 8h, 12h ou até mesmo de 24h.
5. Horário de descanso e demais benefícios
Uma vez que parte da jornada semanal do médico residente precisa ser distribuída entre plantões, existem algumas regras a respeito do descanso e outros benefícios.
O plantão médico é um tipo de regime de trabalho que exige que o profissional esteja disponível de forma ininterrupta.
Como já comentamos, as residências médicas podem ter carga horária de até 60 horas semanais, das quais 24 horas devem ser distribuídas em um ou dois plantões.
Todos devem ser presenciais, com a presença ininterrupta do residente no hospital.
Depois de 12h de um plantão noturno, é mandatório que o plantonista tenha descanso de seis horas consecutivas.
Essas horas precisam ser tiradas, sem possibilidade de acúmulo para aproveitar em outro momento.
Se você quiser incrementar ainda mais a renda, pode fazer plantões médicos como clínico geral – inclusive na mesma instituição em que faz a residência.
O médico residente também tem direito à alimentação – providenciada pelo programa de residência – e condições adequadas para repousar e se higienizar durante os plantões.
6. Estágio optativo
O estágio optativo na residência médica permite que o residente curse algumas aulas ou faça alguns plantões em outro programa ou em outra instituição de saúde, diferente daqueles em que ele está matriculado.
Vale outras cidades e outros países, também.
É uma oportunidade para ampliar conhecimentos e habilidades em áreas de interesse específico que, por vezes, não fazem parte do currículo obrigatório do programa de residência médica escolhido.
O tempo do estágio optativo varia de acordo com o programa de residência e a instituição de origem, mas geralmente dura algumas semanas ou alguns meses.
Normalmente, a duração máxima é de 30 dias.
7. Meia-entrada
Esse é um dos melhores benefícios da residência médica.
Como se trata de uma modalidade de pós-graduação, a residência médica confere ao médico o título de estudante – e isso dá direito à meia-entrada em eventos esportivos e culturais.
Basta providenciar a carteirinha de estudante, documento oficial que comprova que você está estudando ou cursando a residência médica.
Responsabilidade civil do médico residente
Perante a lei, o médico residente e o médico especialista – ou seja, com a residência completa – têm a mesma responsabilidade no cuidado com os pacientes.
Isso significa que, em caso de dano causado com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo, o médico residente será responsabilizado pelos seus atos.
É claro que o médico residente é supervisionado por médicos já formados, mas, na medida em que atua diretamente com os pacientes, não pode cometer erros.
Embora ainda não seja um especialista, o médico residente tem tanta autoridade quanto o médico formado – e, por isso, os tribunais entendem que não há diferenciação entre eles para fins de responsabilização.
Então, fique atento e tenha cuidado redobrado: embora ainda esteja em formação, você tem de cumprir os deveres estabelecidos no código de ética profissional.
Resumindo, existem dois tipos de responsabilidade que podem recair sobre o médico residente: a responsabilidade solidária e a subsidiária.
Responsabilidade solidária
A responsabilidade solidária é compartilhada entre o médico residente e o responsável pela supervisão, chamado de preceptor.
Se a decisão foi tomada em conjunto, não há como dissociar de quem é a responsabilidade.
Normalmente, os tribunais entendem que a responsabilidade do médico residente é “menor”, e as consequências costumam ser mais brandas do que as do preceptor.
Responsabilidade subsidiária
No caso da responsabilidade subsidiária, o residente age conforme as orientações do preceptor.
Assim, a responsabilidade é subsidiária, uma vez que quem definiu o tratamento do paciente foi um superior.
O erro é dois dois – uma vez que o residente também poderia ter manifestado opinião contrária –, mas, em caso de indenização ao paciente, ela será arcada pelo preceptor.
Vejam também: Crimes Médicos: confira os 16 mais comuns e as penalidades aplicadas
Deveres éticos do médico residente
O sigilo médico é um dos deveres mais importantes do médico, em qualquer etapa da formação e depois de formado.
A conversa entre médico e paciente é sigilosa.
Se você quiser comentar o caso com outro médico para trocar impressões, não pode revelar nenhuma informação que permita a identificação do paciente.
Além de dever do médico, o sigilo médico é um direito do paciente – especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.
Além do sigilo médico, é dever do médico residente estar atento à sua conduta, por mais que esteja sendo assistido pelo seu preceptor.
Dessa maneira, é possível colocar em prática anos de estudos técnicos e tudo aquilo que aprendeu sobre a ética de ser um bom médico.
Direitos médicos assegurados desde a residência
Concluir a faculdade de Medicina é uma grande vitória, mas a jornada continua na residência.
E você está mais do que preparado, afinal está ciente de todos os seus direitos – e deveres – para usufruir ao máximo dessa experiência.
Agora, além de se dedicar à especialização, é crucial começar a cuidar das finanças desde o início.
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