DMED

DMED: o que é, quem deve entregar, prazo e como declarar

Se você é um profissional da saúde que atua como pessoa jurídica, sabe da importância de estar em dia com a Receita Federal. 

Mas, você está familiarizado com a DMED?

Essa declaração, criada em 2009, é um passaporte para manter a sua empresa em ordem e em conformidade com a lei.  

Ela é a comprovação dos pagamentos recebidos por seus serviços prestados para pessoas físicas.

Mas, como preenchê-la corretamente? E quem realmente precisa entregá-la? Descubra tudo isso e mais neste artigo. 

O que é DMED? 

DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é uma declaração fiscal anual requerida pela Receita Federal para profissionais da saúde como, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc.

Esses profissionais que atuam com CNPJ, devem emitir a DMED anualmente, até o último dia útil de fevereiro, informando os serviços médicos e de saúde prestados no ano anterior. 

A finalidade da DMED é fornecer às autoridades fiscais dados relativos aos serviços prestados e os valores recebidos para executá-los. 

Dessa maneira, o Fisco é capaz de controlar a arrecadação de impostos e cruzar as informações emitidas pelo profissional de saúde com os dados registrados pelos pacientes.

Assim a Receita consegue analisar se os valores declarados pelos contribuintes batem com as quantias que os profissionais declararam ter recebido.

Isso é muito importante pois os pacientes podem pedir restituição de imposto de renda sobre serviços de saúde.

E para que isso seja possível, a Receita exige que a instituição fornecedora deste serviço faça o recolhimento dos impostos relativos.

Quem é obrigado a entregar a DMED?

A entrega da DMED é obrigatória para pessoas jurídicas que atuam como prestadores de serviços de saúde ou equiparadas, que se enquadram nas seguintes categorias:

Profissionais de saúde

Aqui entram médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros e outros profissionais da área de saúde.

Estabelecimentos de saúde

Clínicas médicas, hospitais, laboratórios, consultórios odontológicos, etc.

Planos de saúde

Instituições que oferecem planos de saúde e que realizam pagamentos a prestadores de serviços médicos.

Portanto, se você está envolvido na prestação de serviços de saúde de alguma forma, você provavelmente estará sujeito à obrigação de entregar a DMED.

Para garantir conformidade, é aconselhável consultar um contador para orientação específica de acordo com sua situação.

Quais serviços são considerados médicos e de saúde?

São considerados como serviços médicos e de saúde:

  1. Atendimento médico, odontológico, fisioterápico e psicológico;
  2. Serviços prestados por terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  3. Os procedimentos realizados em hospitais, laboratórios de exame, empresas de radiologia, estabelecimentos de cuidados geriátricos;
  4. Serviços relacionados ao uso de próteses ortopédicas e dentárias;
  5. Serviços prestados por instituições de ensino que se dedicam à instrução de pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou mentais. 

Quem não precisa entregar a DMED?

Ficam desobrigados de enviar a DMED:

  1. Empresas inativas e que, portanto, não prestaram nenhum serviços no ano-calendário devido à inatividade;
  2. Empresas que se enquadram dentre aquelas que precisam emitir a DMED, mas que não realizaram serviços médicos e de saúde;
  3. Empresas enquadradas na obrigatoriedade de envio, mas que prestaram serviços exclusivamente para pessoas jurídicas (uma vez que a declaração contempla apenas serviços direcionados para pessoas físicas).

Naturalmente, também são desobrigadas de envio da DMED toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não atue no setor de saúde

Como entregar a DMED?

Como entregar a DMED

A entrega do DMED deve ser feita por meio de um programa fornecido pela Receita Federal. 

Após a instalação em seu computador, basta acessar a plataforma e realizar os seguintes passos:

Coleta dos dados

Para efetuar o registro dos serviços prestados, será necessário juntar diversos documentos, tais como notas fiscais e recibos. 

Também é necessário informar dados dos pacientes, como nome e CPF.

É uma etapa trabalhosa e que precisa ser feita com atenção para que nada seja esquecido.

Para facilitar, é recomendado ter assistência contábil especializada. 

A MedAssist oferece esse tipo de serviço e fornece toda a orientação necessária para os profissionais da área da saúde. 

Preenchimento das informações

Com a documentação coletada, é hora de preencher os campos do formulário da DMED. 

Basicamente, você terá que informar o CPF do paciente, nome completo e o valor total – registrado em notas fiscais – que aquela pessoa gastou com seus serviços ao longo do ano. 

É necessário informar todos os procedimentos realizados.

Caso você tenha realizado múltiplos serviços junto a um único paciente, não é necessário emitir uma DMED para cada procedimento. 

Digamos que um paciente passou por 3 atendimentos ao longo do ano e gastou R$500 em cada um deles. 

É possível declarar na DMED os dados do paciente com o valor de R$1.500. 

Assinatura digital

Após registrar os valores, é necessário assinar o documento digitalmente utilizando um certificado digital que esteja válido. 

Esse procedimento dá autenticidade aos dados e informa a Receita que você está ciente dos valores declarados. 

Transmissão

Depois de emitir e assinar a DMED, é necessário encaminhá-la para a Receita Federal

Essa etapa é feita por meio do mesmo programa utilizado para realizar a declaração de imposto de renda. 

Após o envio, fique de olho no sistema para acompanhar o processo de envio.

Se você quiser eliminar da sua rotina todo esse processo burocrático e detalhado, e não quer correr o risco de cometer algum erro, entre em contato com a MedAssist

Nossa equipe de contadores e advogados especialistas em atender profissionais da área da saúde, está preparada para realizar todas as etapas para você. 

Identificamos todas as notas emitidas para pessoas físicas e geramos um relatório anual, que serve como uma base precisa para a declaração da DMED. 

Qual o prazo de entrega da DMED?

A entrega da DMED é sempre feita no último dia útil do mês de fevereiro. Quando a data chegar, você deve encaminhar os dados relativos ao ano fiscal anterior

Ou seja, em fevereiro de 2024 é necessário declarar os ganhos obtidos em 2023. 

E aqui fica um ponto de atenção: o último dia útil de fevereiro pode variar devido aos anos bissextos.

Portanto, tenha atenção com o calendário e fique sempre atento às notícias emitidas pela Receita Federal, que sempre publica notas informando o prazo final para encaminhamento. 

Caso haja atraso na entrega, você ficará sujeito à aplicação de multa. 

Qual a multa se a DMED não for entregue no prazo?

A multa aplicada pode variar entre R$500 e R$1.500 por mês-calendário

O valor mais baixo é cobrado de Instituições de saúde que:

  1. Estejam em início de atividades;
  2. Sejam imunes, isentas ou que realizaram recolhimento de imposto por meio do Lucro Presumido ou Simples Nacional na última declaração concedida.

Todas as demais pessoas jurídicas previstas na legislação recebem a penalização no valor de R$1.500 por mês-calendário, caso atrasem o envio da DMED. 

Contudo, se a situação for regularizada antes da autuação “oficial” da Receita, a multa pode receber desconto de até 50%.

Ficar em atraso com o envio das DMEDs gera prejuízos financeiros e pode comprometer a regularização dos serviços prestados.

Portanto, é recomendável estar sempre em dia com o envio das informações. 

O que acontece se a Receita Federal encontrar inconsistências na declaração da DMED?

Caso haja divergências entre os valores emitidos na DMED e as quantias apuradas pela Receita Federal, emitidos pela pessoa física, sua empresa pode ser autuada por crime tributário.

Os responsáveis irão responder na esfera civil pela irregularidade e podem sofrer consequências como suspensão das atividades, além das multas. 

Vale destacar que o paciente pode consultar a DMED para saber se a empresa declarou os valores corretamente.

O que representa mais um motivo para fazer o envio com os dados mais corretos possíveis. 

Sua empresa sem erros tributários

O envio do DMED é indispensável para que as clínicas e profissionais da área da saúde estejam em conformidade com as leis fiscais.

E a partir disso possam realizar suas atividades sem risco de multa ou punições dos órgãos competentes.

Lembre-se também que declarar o DMED corretamente é uma forma de transmitir aos pacientes sua transparência e honestidade profissional.

Isso faz a diferença na fidelização de clientes!

Porém, sabemos que esses procedimentos burocráticos são complexos e cheios de detalhes que são um prato cheio para o surgimento de erros.

Por isso, a MedAssist oferece aos profissionais da saúde um serviço contábil completo, que cuida do envio de todas as informações fiscais e tira essa demanda da sua rotina.

Dessa maneira, seu foco é direcionado ao que realmente importa: a qualidade dos serviços prestados. 

Agende uma conversa com nossos especialistas!

Sobre o autor

Anderson Barbosa
Anderson Barbosa
Advogado e Sócio na MedAssist
[email protected]

Anderson é advogado formado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU SP e obteve Master in Business Administrator pelo SENAC - SP. Possui 14 anos de experiência em assessoria consultiva empresarial, tendo atuado em grandes escritórios, como Demarest Advogados. Atualmente, é sócio atuante na frente de novos negócios na MedAssist, auxiliando médicos, clínicas e grupos hospitalares a obterem eficiência tributária, contábil e fiscal em suas operações.

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