Equiparação Hospitalar para Anestesistas

Equiparação Hospitalar para Anestesistas: como economizar em impostos

É fato: 

Isso é possível através da equiparação hospitalar

Uma oportunidade cada vez mais em alta na Medicina e que é prevista nas leis fiscais para diminuir de maneira significativa as bases de cálculos dos impostos pagos. 

E o melhor:

Você, anestesista, tem a vantagem de ter 100% do seu faturamento elegível para este processo de enquadramento tributário. 

Neste artigo explicamos como funciona a equiparação hospitalar para anestesistas, quais são os pré-requisitos para se tornar elegível e pontos de atenção para implementá-la.

Acompanhe.

Como funciona a equiparação hospitalar para anestesistas?

A equiparação hospitalar para anestesistas é um processo que envolve algumas mudanças administrativas, fiscais e jurídicas que devem ser feitas para otimizar a contabilidade da sua empresa. 

Ela altera, principalmente, o recolhimento de impostos federais, os famosos “trimestrais”

Os dois tributos são o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Neste instante, você deve estar se perguntando:

“Qual a lógica por trás disso?”

O conceito é bem simples. 

Um anestesista que atua com CNPJ na verdade é uma empresa prestando serviços, concorda?

E hospitais também são empresas, certo? 

O “x da questão” está justamente na base de cálculos.

Os hospitais pagam bem menos impostos para prestar o mesmo tipo de serviço.

É justamente aqui que acontece a tal “equiparação”. 

Ela permite que a sua empresa pague, em determinados impostos, a mesma contribuição à Receita Federal que um hospital.

Esse processo também é permitido para outros segmentos da área da saúde, como os Radiologistas, Dermatologistas, Cirurgiões e Intensivistas.

E você poderá emitir suas notas fiscais normalmente, seja para pacientes, para hospitais ou cirurgiões que requisitaram seus serviços.

No vídeo abaixo, o nosso advogado e sócio Anderson Barbosa explica resumidamente como funciona a equiparação hospitalar para anestesistas.

Pré-requisitos para aderir ao benefício

Para aderir à equiparação hospitalar para anestesistas, o primeiro requisito é trabalhar como pessoa jurídica, ou seja, é preciso abrir uma empresa com CNPJ registrado

E além desses dois pré-requisitos, geralmente é necessário ter alvarás e licenciamentos seguindo normas da ANVISA.

Se ao ler tudo isso você pensou:

“Acho que posso reduzir a carga tributária da minha empresa!”, certifique-se de que atende a todos os requisitos mencionados, consultando um especialista no assunto.

Afinal, uma assistência especializada pode analisar todos os pontos mencionados e documentar essa análise, trazendo maior segurança para ajustar a tributação.

Caso a sua empresa não esteja registrada seguindo algum desses pré- requisitos, saiba que é possível ajustá-la.

Porém, o ideal também é procurar ajuda de profissionais especializados na área da saúde, como a equipe da MedAssist, para fazer isso.

Com contadores e advogados especialistas em atender profissionais da saúde, a MedAssist auxilia você a fazer os ajustes necessários para reduzir o recolhimento desses impostos corretamente.

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Atuações do anestesista elegíveis à equiparação hospitalar

Atuações do anestesista elegíveis à equiparação hospitalar

100% do faturamento do anestesista é elegível a equiparação hospitalar, independente se a nota fiscal for emitida para pacientes, clínicas ou hospitais. 

Isso ocorre porque os serviços da especialidade de anestesiologia estão dentre os serviços relacionados nas atribuições 1 a 4 da Resolução 50/2002 da ANVISA. 

Desta lista, podemos destacar o seguinte item e subitem:

Para deixar ainda mais claro, vamos a alguns exemplos:

Uma anestesia simples, feita para um transplante capilar é tão elegível à equiparação quanto um procedimento mais complexo, como a anestesia peridural ou raquidiana. 

A equiparação também está disponível para os anestesistas que trabalham em plantões e também aqueles que recebem por procedimento

No primeiro caso, mesmo que não haja nenhuma aplicação durante o turno de trabalho, será necessário emitir uma NF pelo plantão, certo? 

Essa nota também é elegível.

Se você der plantões, vale descrever no corpo da nota algo como:

“Plantões médico-hospitalares na especialidade de anestesiologia”. 

Agora, se você realizar procedimentos no estilo “freelancer” vale especificar no corpo da nota o tipo de procedimento realizado e o contexto cirúrgico e/ou de exame, como:

“Realização de procedimento de anestesia peridural em cesárea”.

Quando o serviço do anestesista não é elegível?

Os serviços do anestesista não irão se enquadrar na equiparação hospitalar nos seguintes casos:

  1. Realização de consultas médicas;
  2. Avaliações pré-anestésicas (tem viés de consulta);
  3. Quando a técnica anestésica for difundida no contexto de consultoria, ensino ou treinamentos, especialmente quando as notas forem emitidas para empresas ou instituições de ensino;

Porém, se você presta serviços de consultoria, dá cursos na área ou é professor, isso não significa que você precisa abrir outro CNPJ. 

Você pode realizar estas atividades e realizar procedimentos médicos utilizando a mesma empresa.

Contudo, as notas atreladas aos serviços de consultoria, treinamento e ensino não serão elegíveis à redução de tributos que mencionamos acima.

A Equiparação Hospitalar para Anestesistas é arriscada?

A equiparação hospitalar não é arriscada, desde que você conte com uma assessoria que passe pelos pontos que mencionamos e lhe oriente em relação ao cumprimento dos requisitos.

Pontos de atenção na implementação da equiparação hospitalar

Pontos de atenção na implementação da equiparação hospitalar

Animou-se com a possibilidade de aplicar a equiparação hospitalar para anestesistas? 

Então, fique atento a 4 aspectos essenciais para que o processo de redução fiscal seja bem sucedido:

1. Sociedade empresária

A sua empresa precisa estar registrada neste modelo empresarial. 

Caso seu CNPJ não esteja nesse formato, a MedAssist pode ajudar a alterar o tipo de sociedade médica e obter os documentos que são necessários para o reenquadramento.

2. Regime tributário

A equiparação está disponível apenas para CNPJs enquadrados no regime do Lucro Presumido

Ou seja, se sua empresa médica está enquadrada no Simples Nacional ou Lucro Real, essa possibilidade fica descartada (ou então será necessário passar por uma mudança no regime). 

3. Segregação de Receitas

Se você realiza consultas (dentro do contexto da medicina da dor, por exemplo) ou avaliações pré-anestésicas, as receitas provenientes delas devem ser tributadas regularmente, ou seja, não podem ter sua base de cálculo reduzida.

Nesse caso, recomendamos fortemente que você conte com uma contabilidade como a MedAssist, que segregará as receitas mensalmente elegendo cada parcela à tributação correta.

4. Documentos Fiscais e de suporte

Recomendamos que a emissão de notas fiscais seja realizada com a descrição das atividades em seu corpo. 

No mais, a manutenção de contratos de prestação de serviços que comprovem a atuação na especialidade é altamente recomendável. 

Reduza sua carga tributária com auxílio da MedAssist

A MedAssist oferece assistência contábil para que você possa realizar a equiparação hospitalar para anestesistas sem nenhuma dor de cabeça.

Nós temos um time especializado em assuntos jurídicos e tributários que são comuns para as empresas médicas e estamos prontos para te auxiliar em todas as etapas da readequação. 

Desde 2016, nós já ajudamos mais de 6 mil profissionais a melhorarem sua gestão tributária e financeira e você pode ser o próximo!

Que tal começar a economizar com impostos ainda hoje? Entre em contato conosco e tire as suas dúvidas.

Somos especialistas em gestão financeira e empresarial para médicos

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