Equiparacao hospitalar para cirurgioes

Equiparação Hospitalar para Cirurgiões: Guia completo (2025)

Você trabalha como médico cirurgião e sente o peso da carga tributária sempre que faz a contabilidade do mês? 

Sabia que existe um procedimento legal para readequar seus impostos e reduzir em até 70% a quantia gasta com tributos? 

Estamos falando da equiparação hospitalar para cirurgiões.

Uma estratégia contábil que concede aos médicos que atuam com CNPJ o direito de ter as mesmas alíquotas sobre serviços que são aplicadas para os hospitais. 

No entanto, para isso, é preciso seguir algumas regras.

Neste artigo, explicamos como funciona a equiparação hospitalar para cirurgiões, quais são os requisitos e os serviços elegíveis para você pagar menos impostos legalmente.

Continue a leitura e confira todos os detalhes!

Como funciona a equiparação hospitalar para cirurgiões?

Como funciona a equiparacao hospitalar para cirurgioes

A equiparação hospitalar para cirurgiões é o enquadramento fiscal que permite que médicos que atuam como pessoa jurídica possuam o direito de ter seus serviços tributados da mesma maneira que os hospitais.

Esta equiparação contempla os seguintes tributos:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa alteração é totalmente legal e tem amparo no artigo 15 da Lei 9.249/95, que determina carga tributária reduzida para hospitais e entidades de assistência à saúde.

E aqui vamos à lógica do processo: sua empresa – com CNPJ formalizado e com tudo regularizado como pede a lei – também é uma entidade de assistência à saúde, certo? 

Então, por que um hospital pode pagar menos impostos que a sua empresa se ambos os CNPJs executam os mesmos serviços, ainda que em parte? 

Normalmente, as empresas médicas são tributadas como qualquer entidade prestadora de serviços. 

Quando tratamos de prestadores de serviços em geral, a legislação estabelece que 32% do faturamento representa base para calcular o IRPJ e a CSLL.

Exemplo (sem equiparação hospitalar): 

Faturamento (valor total da receita obtida no período): R$ 10.000,00

Base de cálculo (parte tributável dessa receita): R$ 3.200,00

IRPJ (15% sobre a Base de Cálculo):  R$ 480,00

CSLL (9% sobre a Base de Cálculo):  R$ 288,00

Existem exceções para esta regra geral, e uma delas contempla justamente empresas prestadoras de serviços hospitalares, como a sua. 

Ou seja, a equiparação hospitalar permite que a presunção de lucro da sua empresa (Base de Cálculo, no exemplo acima) seja reduzida para apenas 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Porém, para que a equiparação hospitalar seja realizada com sucesso, é preciso que a empresa atenda a certos requisitos e eventualmente faça alguns ajustes administrativos, fiscais e jurídicos. 

Veja mais detalhes a seguir.

Pré-requisitos para aderir à equiparação hospitalar

A equiparação hospitalar para cirurgiões – assim como acontece na equiparação feita para dermatologistas, anestesistas, dentistas e radiologistas – exige que sua empresa cumpra certos pré-requisitos. 

O primeiro, e mais importante deles, é o CNPJ médico

Se você atua sob regime CLT ou como pessoa física autônoma, saiba que esta possibilidade está restrita às empresas médicas. 

Portanto, se você se interessou pela oportunidade, primeiro será necessário alterar seu modelo de atuação.

Entretanto, não basta ter um CNPJ para garantir o direito à equiparação. 

Também é exigido que seu negócio – ou a instituição na qual você trabalha – cumpra à risca todas as normas da Vigilância Sanitária e que toda a documentação relativa à ANVISA esteja em ordem.

Além dessas quatro especificações bem importantes, também é preciso atenção às atividades executadas pelo seu negócio. 

Elas precisam ser elegíveis à equiparação. 

Como visto, é preciso cumprir certas requisições, mas se a sua empresa não atende todas elas, não se preocupe!

É possível fazer adequações legais na sua empresa para que todas as exigências sejam cumpridas, e a MedAssist pode auxiliar você nisso e depois na implementação da equiparação hospitalar.

Quais procedimentos cirúrgicos são elegíveis à equiparação hospitalar?

Quais procedimentos cirurgicos são elegiveis a equiparacao hospitalar

Para compreender quais são os procedimentos cirúrgicos elegíveis à equiparação hospitalar, precisamos consultar a lista de atividades constantes nas atribuições 1 a 4 da Resolução 50/2002 da ANVISA.

A verificação é importante porque a lista de atividades constantes nas atribuições 1 a 4 da Resolução 50/2002 da ANVISA serve como referência para a própria Receita Federal, conforme Instrução Normativa 1234/2012.

Nesta lista, consta expressamente: 

4.6 – Realização de procedimentos cirúrgicos e endoscópicos:

4.6.4 – Executar cirurgias e endoscopias em regime de rotina ou em situações de emergência;

4.7 – Realização de partos normais, cirúrgicos e intercorrências obstétricas:

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4.7.7 – Realizar partos cirúrgicos;

Ou seja, a realização de cirurgias eletivas ou emergenciais em hospitais consistem em serviços elegíveis. 

Essa categoria inclui uma ampla gama de operações, incluindo partos e cirurgias que vão desde ortopédicas até cardiológicas.

Quais atividades não são elegíveis?

As consultas médicas não são elegíveis à equiparação hospitalar, devendo ser tributadas normalmente, sem redução.

De outro lado, como vimos, a Receita Federal entende que procedimentos cirúrgicos seriam passíveis de enquadramento como hospitalares por estarem listados dentre as atribuições 1 a 4 da Resolução 50/2002 da ANVISA.

“O poder judiciário, porém, mantém entendimento restritivo quando as atividades têm viés estético. Vale a leitura do artigo que escrevemos sobre equiparação hospitalar para dermatologistas. A lógica aqui é a mesma”, alerta Caio Crosta, Advogado e Sócio da MedAssist.

Para que você construa uma posição sólida e compreenda o risco em sua totalidade, o recomendado é que você contate especialistas tributários da área da saúde, como a equipe da MedAssist.

Como a equiparação hospitalar para cirurgiões é implementada pela MedAssist?

Antes de qualquer comunicação com a Receita Federal, nossa equipe faz uma avaliação da sua empresa médica para conferir o grau de alinhamento aos pré-requisitos.

Vamos revisar desde as atividades listadas no CNAE até a regularidade sanitária para garantir que não haja nenhum impedimento em relação à lista de requisitos. 

Em seguida, damos uma série de orientações para que você adote as melhores práticas operacionais. 

A ideia é conferir todos os detalhes e processos para que seu negócio atue da forma mais alinhada às exigências e critérios da Receita. 

Após a avaliação e orientação, partimos para a etapa de ajustes, onde vamos executar junto com você todas as mudanças necessárias para reduzir riscos da equiparação ser negada.

Economia da equiparação hospitalar para cirurgiões na prática

Quer entender o potencial de economia da equiparação hospitalar para cirurgiões na prática? 

Então, confira a seguir uma simulação: 

Economia da equiparacao hospitalar para cirurgioes na pratica

Como você pôde ver, a economia pode chegar a quase R$40 mil ao ano! 

Se a sua empresa fatura acima de R$60 mil mensais – e recolhe adicional do IRPJ – a equiparação se torna ainda mais vantajosa.

3 dúvidas frequentes sobre equiparação hospitalar para cirurgiões 

3 duvidas frequentes sobre equiparacao hospitalar para cirurgioes

1. A equiparação hospitalar para cirurgiões é arriscada? 

O entendimento da Receita perante pedidos de equiparação costuma ser favorável aos médicos, mesmo que haja nos atos infralegais algumas restrições à equiparação, especialmente quando os serviços são prestados em estabelecimentos de terceiros.

Porém, apesar das restrições previstas há um viés favorável aos contribuintes.

A Receita costuma adotar as atividades presentes nas atribuições de 1 a 4 da Resolução 50/2002 da ANVISA como procedimentos elegíveis à equiparação e já vimos que essas atividades contemplam procedimentos cirúrgicos.

Traduzindo o “juridiquês”: mesmo com algumas restrições, nós da MedAssist temos uma experiência muito positiva com nossos clientes. 

Quanto mais alinhada aos critérios da Receita Federal sua empresa está, menores são os riscos de ter a equiparação indeferida. 

Para diminuir riscos, três fatores são essenciais:

  1. Detalhar corretamente os serviços hospitalares prestados nas notas fiscais, uma vez que consultas sofrem tributação maior;
  2. Separar o faturamento corretamente para evitar que os valores recebidos por serviços elegíveis se misturem com a receita das consultas;
  3. Contar com assessoria contábil especializada, que te ajuda a ter conformidade tributária. 

Ou seja, quanto mais a sua empresa segue os critérios exigidos pela Receita Federal, menores são as chances de ter a equiparação negada pelo Fisco. 

E quando o assunto é assessoria especializada, pode contar com a gente. 

Na MedAssist, já orientamos diversos profissionais da saúde elegíveis à equiparação, e nunca deixamos de realçar como é importante seguir as regras e nossas orientações para ter sucesso com o processo.

Porém, se algum imprevisto ocorrer, nosso contrato contempla assistência jurídica sem nenhum custo adicional! 

2. Posso emitir notas fiscais normalmente?

Não só pode como deve!

As notas devem ser emitidas com maior cuidado após implementar a equiparação. 

O que pode mudar é o descritivo e, eventualmente, os códigos de atividade.

3. A equiparação é vantajosa para todas as empresas médicas? 

Como você pôde conferir, a equiparação hospitalar traz uma economia substancial para sua empresa, ainda mais se o faturamento está acima dos R$60 mil mensais.

Isso acontece porque empresas com faturamento abaixo dessa cifra costumam se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional.

Agora, se você se enquadra nos pré-requisitos ou já estava pensando em alterar o regime tributário da sua empresa, a equiparação pode ser uma ação inteligente. 

Contudo, em casos como esses é recomendável contar com um parecer jurídico para sustentar o pedido de equiparação.

“Mas onde eu consigo esse tipo de parecer?” 

A resposta está na assessoria especializada. 

Caso você deseje realizar a mudança de regime e a equiparação, nossa equipe também está pronta para te ajudar com a construção do parecer, afinal, nós auxiliamos você do começo ao fim do processo. 

Quer saber mais sobre a equiparação? Entre em contato conosco!

Você já pensou em otimizar a gestão tributária da sua empresa e, de quebra, reduzir consideravelmente a carga de impostos?

A equiparação hospitalar é um excelente caminho.

E, apesar de apresentar alguns riscos, os benefícios são muito grandes e você pode contar com assistência especializada antes mesmo de começar.

Aqui na MedAssist nós fazemos de tudo para que seu processo seja bem-sucedido!

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