Equiparação Hospitalar para Dentista: Guia (2024)
Você sabia que, como dentista PJ, existe um jeito de pagar menos imposto e ainda estar 100% dentro da lei?
Assim como acontece com anestesistas, radiologistas e dermatologistas, dentistas também podem ser elegíveis à equiparação hospitalar e reduzir os impostos pagos em até 70%.
Talvez você já tenha até ouvido falar sobre equiparação hospitalar, mas não sabia que isso também se aplica a você, na odontologia.
Ou então, essa é a primeira vez que você está recebendo essa informação.
De qualquer forma, preparamos este artigo para explicar como funciona a equiparação hospitalar para dentista e como você pode usá-la a seu favor para diminuir seus custos e aumentar sua lucratividade.
Acompanhe!
Como funciona a equiparação hospitalar para dentista?
A equiparação hospitalar para dentistas envolve uma série de adequações para a redução da carga tributária de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de uma empresa odontológica.
Mas, no que consiste essa tal de equiparação?
No regime de lucro presumido, como o próprio nome sugere, o Fisco estabelece uma estimativa do lucro do prestador de serviços com base em percentuais fixos aplicados sobre o faturamento.
Esse lucro presumido é, então, utilizado como base para a tributação dos tributos federais IRPJ e CSLL.
Sendo assim, de acordo com a Lei nº 9249/95, os prestadores de serviços em geral enquadrados no regime do lucro presumido, presumem que 32% do faturamento corresponde a lucro, e portanto deve ser submetido a incidência das alíquotas de IRPJ e CSLL.
Já os prestadores de serviços hospitalares também enquadrados no regime do lucro presumido são uma exceção a essa regra, de maneira que a legislação permite a presunção de lucro de 8% para incidência de IRPJ e 12% para incidência da CSLL.
Note quanta diferença!
É isso que faz com que a redução da carga tributária caia até 70%.
Mas, como essa história surgiu e a prestação de serviços odontológicos pode se valer desse benefício?
Já faz um tempo que médicos e dentistas têm buscado o direito de mudar a forma como é calculado o lucro presumido para os impostos, saindo da regra usada para serviços gerais e passando a usar a regra aplicada aos serviços hospitalares.
E atualmente, abrindo o CNPJ da maneira correta, essa alteração é possível.
Portanto, para entender a diferença entre elas, é recomendado falar com uma assessoria especializada no assunto, como a MedAssist, que irá orientar o melhor caminho para a sua empresa.
Vale ressaltar, que mesmo com a equiparação hospitalar, você continua emitindo suas notas fiscais normalmente.
Inclusive, as emissões podem ser feitas tanto para pacientes quanto para instituições de saúde ou outros profissionais da área.
Contudo, há um detalhe que precisa da sua atenção: nem todo profissional atuando na odontologia está apto à equiparação.
Veja mais sobre esse ponto a seguir.
Pré-requisitos para aderir ao benefício
Para ser elegível à equiparação hospitalar para dentistas, é preciso preencher alguns pré-requisitos.
São eles:
- Você deve atuar com CNPJ;
- Sua empresa deve estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido;
- Sua empresa deve prestar serviços elegíveis à equiparação;
- A empresa deve ser uma sociedade empresária;
- Todas as normas da ANVISA precisam ser cumpridas à risca.
Caso sua empresa não esteja alinhada aos pré-requisitos, não se preocupe.
Uma equipe de contabilidade especializada na área da saúde, como a da MedAssist, pode ajudar você a se enquadrar nos pré-requisitos e garantir a equiparação hospitalar.
Mas fica a dica: se encaixar nas características acima só será vantajoso para seu negócio caso o faturamento mensal esteja acima dos R$30 mil.
Digamos que hoje seu faturamento é metade desse valor (R$15 mil).
Neste caso, não é tão compensatório sair do simples nacional e se adequar ao lucro presumido.
Porém, se você se enquadra nos pré-requisitos ou enxerga a mudança do regime tributário como vantajosa, não se esqueça que será necessário apresentar um parecer jurídico para sustentar seu pedido de equiparação.
E nessa hora, a assessoria especializada também é de extrema importância!
O que acontece com as clínicas que contratam profissionais PJ?
Caso sua clínica contrate profissionais no formato PJ em vez de CLT, saiba que isso não vai interferir no processo.
Seu estabelecimento continuará elegível à equiparação, assim como o benefício também é válido para os dentistas que têm relação de PJ com as clínicas odontológicas.
E nesse último caso, o pré-requisito de cumprir as normas da ANVISA fica a cargo da clínica, e não do profissional que presta o serviço.
Assim, é importante tanto para clínica, quanto para o prestador contratado, guardar a licença sanitária do estabelecimento no qual os serviços são prestados para atender ao requisito de cumprimento das normas da ANVISA.
Quais procedimentos odontológicos são elegíveis à equiparação hospitalar?
Agora, vamos mostrar para você quais são os procedimentos odontológicos que são elegíveis à equiparação.
Em princípio, os serviços odontológicos elegíveis à equiparação hospitalar estão dentre os serviços relacionados nas atribuições 1 a 4 da Resolução 50/2002 da ANVISA.
Desta lista, podemos destacar os seguintes itens:
1.8– Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc);
4.6– Realização de procedimentos cirúrgicos e endoscópicos;
4.2– Imagenologia:
4.2.5– Realizar exames diagnósticos e intervenções terapêuticas:
a)por meio da radiologia através dos resultados de estudos fluoroscópicos ou radiográficos;
Nesse sentido, entendemos que, de acordo com a redação da norma, as seguintes atividades seriam passíveis de enquadramento no conceito de serviços hospitalares:
- Cirurgias buco maxilares;
- Confecção e instalação de próteses dentárias;
- Cirurgia de implantes;
- Tratamento de canal;
- Extração dos sisos;
- Harmonização facial;
- Colocação de lentes dentais (considerando que o preparo seja realizado com emprego de anestesia).
- Radiografias das arcadas dentárias e demais exames de imagem.
Apesar da lista de atividades prevista na Resolução 50/2002 ser importante referência para a Receita Federal e determinar quais seriam os serviços passíveis de equiparação hospitalar, as decisões judiciais vêm impondo análises divergentes.
Existem muitas decisões judiciais favoráveis, mas também existem algumas decisões que vêm segregando atividades que podem e que não podem ser equiparadas, impondo limites, por exemplo, da seguinte maneira:
- Atividades Hospitalares: Atividades relacionadas à implantodontia, cirurgias buco-maxilares, periodontia e endodontia (nos casos em que se fizer necessária sedação);
- Atividades Que não podem ser entendidas como Hospitalares: Ortodontia (colocação de aparelhos dentários), colocação de lentes de contato e dentística realizada em consultório.
Referência: TRF-4 – RECURSO CÍVEL: 50014632320184047012 PR 5001463-23.2018.4.04.7012, Relator: GUY VANDERLEY MARCUZZO, Data de Julgamento: 04/07/2019, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR.
Há ainda decisões que vedam a equiparação hospitalar às atividades odontológicas como um todo, entendendo “não ser do intuito do texto legal, enquanto benefício tributário, alargar o conceito de serviços hospitalares a ponto de enquadrar serviços próprios das clínicas odontológicas, ainda que envolvendo técnica e procedimentos cirúrgicos.”
(TRF-3 – ApelRemNec: 50360519820214036100 SP, Relator: Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Data de Julgamento: 27/09/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 29/09/2022)
Essas são decisões isoladas, que não têm efeito vinculado aos demais casos.
Mas note que o judiciário pode impor restrições não colocadas pela Receita Federal.
Por esse motivo é razoável entender que, quando tratamos da equiparação dos serviços odontológicos aos hospitalares, o entendimento da Receita Federal é mais alinhado aos interesses dos contribuintes do que o entendimento do poder judiciário e que o judiciário é um campo espinhoso para tratar do tema, pois pode impor restrições ao nosso ver sem fundamento.
A equiparação hospitalar para dentistas é arriscada?
No que diz respeito à compreensão dos serviços odontológicos como serviços hospitalares, como vimos, a Receita Federal possui um viés mais favorável aos contribuintes, e tem adotado as atividades listadas nas atribuições 1 a 4 da Resolução 50/2002 da ANVISA como passíveis de equiparação.
Esse entendimento tem sido chancelado pela Consultoria da Receita Federal.
A mesma, recentemente, manifestou entendimento no qual a realização de cirurgias, ainda que executadas no âmbito das atividades odontológicas, são passíveis de equiparação desde que as receitas obtidas sejam segregadas das consultas médicas (Solução de Consulta nº 4045, Disit/SRRF04, 25.10.2024)
Apesar do entendimento da Receita ser favorável aos dentistas quando tratamos da natureza hospitalar das atividades, a Receita mantém em seus atos infralegais algumas restrições à equiparação, especialmente em relação à prestação de serviços em estabelecimento de terceiros.
Inclusive, isso acontece não só para os serviços odontológicos, mas também para os serviços médicos.
Apesar das restrições previstas, a experiência prática aponta a possibilidade de implementação de maneira administrativa com segurança desde que implementadas melhores práticas relacionadas à adoção de códigos de atividade, segregação e mapeamento de receitas.
O acompanhamento de decisões judiciais e administrativas sugerem que a via administrativa é uma opção extremamente viável para a implementação da equiparação hospitalar aos serviços odontológicos.
Aqui na MedAssist nós lidamos com inúmeros profissionais que estão aptos à equiparação hospitalar, e fazemos questão de reforçar a importância de seguir todas as nossas orientações à risca.
Como resultado do acompanhamento que fazemos e das nossas orientações, os nossos clientes se sentem muito mais seguros para implementar a equiparação hospitalar.
O importante é seguir as regras para mitigar os riscos.
Entretanto, caso ocorra algum problema, o contrato que firmamos com nossos clientes prevê assistência jurídica sem custo adicional.
Como a equiparação hospitalar para dentistas é implementada pela MedAssist?
Aqui na MedAssist somos muito transparentes com os clientes.
Gostamos de explicar e ressaltar todos os pontos colocados neste artigo e garantir que o cliente compreendeu, com precisão, o cenário administrativo e judicial.
Ciente dos riscos e dos nortes da nossa relação contratual, nós:
- Analisamos o contexto do cliente
- Revisamos os cadastros e códigos de atividade;
- Checamos a regularidade sanitária;
- E orientamos em relação às melhores práticas operacionais que interferem na equiparação hospitalar, como as maneiras de emissão de nota fiscal e até mesmo orientamos o treinamento de secretárias.
Após essas orientações e possível realização de ajustes, iniciamos o processo, sempre de olho em possíveis alterações de cenário que podem impactar na estratégia.
Economia da equiparação hospitalar para dentistas na prática
Confira na tabela a seguir uma simulação para uma empresa odontológica cuja sede é em São Paulo e que tem faturamento de R$30mil ao mês:
Perceba que a alíquota cai quase pela metade!
Neste caso, a empresa economiza R$1.620 ao mês.
Esse valor pode ser reinvestido na empresa, subsidiar a contratação de um funcionário ou compor uma reserva estratégica.
As opções são variadas, o que importa mesmo é você refletir sobre como seu negócio pode diminuir gastos com tributos e ampliar a margem de lucro das operações.
Agora, vamos à outra simulação, dessa vez pensando em uma clínica sediada em São Paulo que fatura R$61mil por mês:
Olha o tamanho da economia anual obtida com a equiparação hospitalar para dentistas!
Com R$40 mil em caixa a mais todos os anos, sua clínica terá uma realidade financeira bem mais confortável, concorda?
Lembre-se que empresas com faturamento superior a R$60 mil por mês ainda recebem uma tributação a mais relativa ao adicional do imposto de renda.
Neste caso, a equiparação fica ainda mais vantajosa!
Menos impostos e mais lucros para a sua empresa
Pare de pagar mais imposto do que você precisa!
Com a assessoria da MedAssist você terá respaldo técnico e jurídico para realizar a equiparação hospitalar para dentistas seguindo todas as normas e evitando multas da receita.
Nossa equipe já ajudou milhares de profissionais da saúde a lidarem com esse assunto com altas taxas de sucesso.
Você viu na prática o tamanho da economia, não é mesmo?
Estamos prontos para enquadrar a sua empresa nos pré-requisitos e garantir economia no pagamento de impostos.
Basta entrar em contato conosco para discutir seu caso junto ao nosso time de especialistas.