Equiparação Hospitalar para Dermatologistas: Como funciona e procedimentos elegíveis
Se você é dermatologista, já deve ter ouvido, nos corredores das clínicas ou mesmo em rodas de conversa com colegas da área, sobre os benefícios da equiparação hospitalar (a “famosa” redução de impostos).
Devido ao alto número de procedimentos elegíveis, muitos dermatologistas conseguem fazer uso da equiparação hospitalar e diminuir o valor pago em impostos.
Afinal, não há motivo para pagar impostos que você não deveria estar pagando, certo?
Porém, a equiparação é um processo que deve ser feito por profissionais especializados no assunto, seguindo regras tributárias e fiscais e, sempre, dentro da lei.
Se você ainda não sabe como funciona a equiparação hospitalar para dermatologistas, a MedAssist explica.
Como funciona a equiparação hospitalar para dermatologistas?
A equiparação hospitalar é uma tese tributária que diz que as empresas médicas enquadradas no regime do lucro presumido podem ser tributadas como os hospitais.
Ao ser implementada, basicamente, beneficia médicos e clínicas médicas com uma redução significativa de impostos pagos, que pode chegar a 70%.
Isso porque a equiparação hospitalar impacta impostos federais, como:
- O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em síntese, a margem de presunção de lucro de 32% fica reduzida para até 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
Porém, nem todas as clínicas e consultórios podem aderir ao benefício.
É preciso que a sua empresa cumpra os seguintes requisitos:
- Estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido;
- Realizar atividades reconhecidas como atividades hospitalares;
- Ser uma sociedade empresária;
- Atender às normas da ANVISA.
Caso a sua clínica ou o seu consultório não cumpram os requisitos, não precisa se desesperar.
Com o auxílio de uma consultoria especializada, é possível se adequar a essas normas e pedir a equiparação hospitalar.
Caso preferir, confira o vídeo gravado pelo nosso advogado especialista, Anderson Barbosa:
Lista de procedimentos dermatológicos elegíveis à equiparação hospitalar
A Receita Federal, em diversas oportunidades, já se manifestou no sentido de que podem ser considerados serviços hospitalares as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002 (com exceção feita às consultas médicas).
Ao analisar as atividades previstas na norma da Anvisa, quando pensamos nos procedimentos dermatológicos, já salta aos olhos o item 1.8:
“1.8-Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc)”
Ou seja, parte dos procedimentos dermatológicos de baixa complexidade, que levam apenas anestesia local, são elegíveis à equiparação hospitalar.
Veja alguns exemplos:
- Preenchimento;
- Implantes capilares;
- Bioestimuladores de colágeno;
- Sculptra;
- Procedimentos com laser;
- Entre outros.
Você, médico, realiza estes procedimentos e não implementou a equiparação hospitalar?
Má notícia, você provavelmente está pagando mais impostos do que deveria!
Lista de procedimentos dermatológicos não elegíveis à equiparação hospitalar
Para entender a lógica por trás da equiparação hospitalar, basta pensar que o procedimento precisa ser semelhante àquele realizado em um ambiente hospitalar.
Consultas médicas simples, por exemplo, não entram nesse rol.
Assim como alguns procedimentos dermatológicos que não exigem anestesia local.
Veja alguns exemplos:
- Consultas;
- Peeling;
- Limpeza de pele;
- Massagens.
Treinamentos, cursos, workshops e palestras que, por vezes, podem ser realizados em clínicas e consultórios, também não se equiparam às atividades hospitalares.
A Equiparação Hospitalar para Dermatologista é arriscada?
Depende do ponto de vista.
A Receita Federal, por diversas vezes, já manifestou entendimento no sentido de que os procedimentos dermatológicos seriam passíveis de enquadramento como hospitalares por estarem listados dentre as atribuições 1 a 4 da Resolução 50/2002 da ANVISA.
O poder judiciário, porém, em sua maioria, mantém entendimento restritivo, segundo o qual as atividades não poderiam ter viés estético.
É o que vimos em decisões como a seguinte:
“Impende frisar, entretanto, que o deferimento do benefício restringe-se aos procedimentos cirúrgicos e exames complementares especificamente voltados à promoção da saúde, excluídas as consultas médicas e os procedimentos de natureza meramente estética (a exemplo da aplicação de toxina botulínica e bioestimuladores de colágeno).”
(TRF3, 3ª Turma, ApCiv 5021775-91.2023.4.03.6100, relatora Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, j. 05.04.2024, DJEN 10.04.2024)
Recentemente, no entanto, foi proferida decisão favorável no seguinte sentido:
“O fato da impetrante prestar serviços de natureza estética não exclui a possibilidade da benesse fiscal, caso preenchidos os outros requisitos legais. (…) Acrescenta-se que, os procedimentos voltados a finalidades estéticas também podem ser classificados como atividades de promoção à saúde (Nota Técnica n. 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA).”
(TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5070409-72.2022.4.02.5101, Rel. ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR , 4a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acórdao – ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, julgado em 18/10/2024, DJe 29/10/2024 12:05:24)
Assim, se por um lado as normas da Receita Federal se alinham com as atividades estéticas desenvolvidas pelos dermatologistas, de outro, temos um poder judiciário com viés restritivo, com decisões favoráveis proferidas raramente.
“Isso significa que, em caso de questionamento, há boas chances de êxito frente à Receita Federal, mas a defesa judicial pode estar comprometida”, explica o Advogado e Sócio MedAssist Caio Crósta.
Para que você construa uma posição sólida e compreenda o risco em sua totalidade, recomendamos que você contate especialistas tributários da área da saúde, como a equipe da MedAssist.
3 pontos de atenção na implementação da equiparação hospitalar para dermatologistas
1. Licença sanitária
No caso da área dermatológica, é preciso ficar de olho na licença sanitária, uma das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Afinal, boa parte dos procedimentos são realizados na própria clínica.
Para cada tipo de serviço prestado e grau de periculosidade sanitária dentro das atividades da empresa, são exigidos diferentes providências e documentos que comprovem que a mesma está dentro dos parâmetros exigidos.
Como a maioria dos procedimentos dermatológicos são de baixa complexidade, realizados com anestésico local e sem necessidade de sedação ou de pernoite, a licença sanitária de uma clínica dessa área costuma ser a mais simples (de nível 1, em São Paulo).
Uma ótima dica é procurar por uma contabilidade especializada, como a MedAssist, que poderá auxiliar nos processos de licenciamento, para que não haja problemas futuros.
2. Sociedade empresária
Se a clínica ou o consultório já tiver a licença sanitária da Anvisa, o médico PJ que prestar serviços à clínica pode pedir equiparação hospitalar.
Se a sua empresa não preencher os requisitos, é possível, com ajuda de especialistas, como os advogados tributaristas e societários da MedAssist, adequar o cenário.
Para adequar e possibilitar que sua sociedade médica seja elegível ao planejamento, poderemos:
- Propor a mudança de regime tributário no qual ela está enquadrada;
- Propor a mudança do tipo de sociedade médica;
- Obter documentos que comprovem o atendimento às normas da Anvisa pela empresa médica.
Leia mais sobre sociedades médicas neste guia preparado pela MedAssist.
3. Notas Fiscais
É de extrema importância que as notas fiscais emitidas por sua clínica especifiquem os serviços prestados.
Desta maneira, será possível segregar os serviços elegíveis à equiparação dos serviços não elegíveis, como é o caso das consultas médicas e procedimentos estéticos sem natureza médica como massagem, luz, drenagem e limpeza de pele.
Além disso, a especificação dos serviços nas notas e a segregação dos serviços para a apuração dos impostos a serem recolhidos certamente será levada em consideração em caso de auditoria fiscal.
Por fim, com os registros corretos das notas fiscais, sua clínica irá recolher menos impostos de maneira prática, organizada e dentro da lei.
Reduza drasticamente os impostos pagos
Existe uma tese que permite que os dermatologistas questionem o pagamento de impostos.
Ao igualar a tributação de procedimentos médicos realizados na sua clínica médica com procedimentos realizados em hospitais, você garante uma economia expressiva.
E o melhor: tudo dentro da lei.
Nossa equipe conta com advogados tributaristas especializados no segmento médico, responsáveis por gerar uma economia de mais de R$80 milhões em impostos em 2024.
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