Equiparação Hospitalar para Radiologista: Como Funciona?
Se você é médico radiologista e atua como pessoa jurídica, saiba que você pode pagar menos impostos estando dentro da lei.
Inclusive, se você, trabalhando com CNPJ, ainda não conhece a equiparação hospitalar, infelizmente está perdendo dinheiro.
Afinal, médicos radiologistas estão entre os profissionais elegíveis à equiparação, e podem ter uma redução significativa de até 70% dos impostos.
Neste artigo explicamos como funciona a equiparação hospitalar para radiologistas, quem se enquadra no processo e como aplicá-la.
Acompanhe:
Como funciona a equiparação hospitalar para radiologista?
A equiparação hospitalar para médicos radiologistas é, na verdade, um conjunto de ações de ordem administrativa, jurídica e fiscal que possibilitam às empresas médicas que prestam serviços de radiologia um enquadramento fiscal mais benéfico – usualmente adotado por hospitais.
Quando implementada, a equiparação traz benefícios fiscais aos médicos e clínicas radiológicas, e a redução de impostos pagos pode chegar a 70%.
Mas, como funciona?
A equiparação hospitalar reduz a base de cálculo dos tributos federais que recaem sobre o faturamento das empresas que prestam serviços médicos de radiologia.
Ou seja, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é reduzida de 32% para 8%, e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é reduzida de 32% para 12%.
Note, as alíquotas seguem as mesmas, mas as bases de cálculo são expressivamente menores.
A redução nas alíquotas é pautada na ideia de que os serviços prestados pelos médicos radiologistas são “serviços hospitalares” pois se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais e são voltados diretamente à promoção da saúde.
Esse é o ponto de partida do processo, que encontra suporte não só em decisões judiciais, mas também na legislação fiscal.
Contudo, nem todas as empresas médicas podem aderir.
Pré-requisitos para aderir ao benefício
Existem alguns pré-requisitos que devem ser cumpridos, são eles:
- A empresa deve estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido;
- É preciso ser uma sociedade empresária;
- Atender às normas da ANVISA.
Se a sua clínica ou consultório não se adequam aos requisitos, não há motivos para desistência.
Ao contar com assistência contábil e jurídica especializada na área da saúde, como a MedAssist, é possível realizar a adequação às normas e, então, prosseguir com o pedido de equiparação.
Atuações do radiologista elegíveis à equiparação hospitalar

A equiparação hospitalar para médico radiologista tem por base a própria atividade que o profissional realiza.
No caso da Radiologia, é importante ressaltar que, usualmente, 100% da produção do médico está elegível à redução tributária.
Mais detalhadamente, são passíveis de redução tributária a realização de exames diagnósticos e intervenções terapêuticas:
- Por meio da radiologia: através dos resultados de estudos fluoroscópicos ou radiográficos;
- Por meio da radiologia cardiovascular: usualmente recorrendo a catéteres e injeções de contraste. Executam-se também procedimentos terapêuticos como angioplastia, drenagens e embolizações terapêuticas;
- Por meio da tomografia: através do emprego de radiações ionizantes;
- Por meio da ultra-sonografia: através dos resultados dos estudos ultra-sonográficos;
- Por meio da ressonância magnética: através de técnica que utiliza campos magnéticos;
E se você está se questionando “eu emito notas fiscais para o hospital/laboratório e não para os pacientes, será que eu posso realizar a equiparação?”, saiba que a resposta é sim.
Não é feita distinção com base em quem recebe a NF emitida pelos serviços prestados.
Pontos de atenção na implementação da equiparação hospitalar para radiologista
Como dito anteriormente, é preciso estar atento a alguns requisitos para se adequar à equiparação hospitalar para médicos radiologistas.
Veja abaixo quais são os principais pontos.
Licença sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina que as empresas que mantêm estabelecimentos de saúde precisam cumprir uma série de requisitos e normas.
O cumprimento dessas regras é necessário para obter a licença sanitária, permissão essencial para operação de uma clínica de radiologia ou de qualquer especialidade médica.
Todas as normas obrigatórias você encontra diretamente no site da Vigilância Sanitária.
Mas, se sua empresa presta serviços exclusivamente em estabelecimento de terceiros, ela não precisa obter uma licença sanitária, basta que ela preste serviços em locais que já possuam a licença.
Se você conferiu a documentação e ainda não está certo de que sua empresa cumpre todos os requisitos, fique tranquilo, você pode contar com a contabilidade especializada da MedAssist.
Sociedade empresária
Para requerer a equiparação, a empresa deve estar constituída como sociedade empresária, que é aquela cuja finalidade é organizar a atividade empresarial para a produção dos serviços.
Caso sua sociedade não esteja neste formato, a MedAssist também pode ajudar a alterar o tipo de sociedade médica da sua empresa e obter os documentos necessários.
Regime tributário
A equiparação é permitida para empresas adequadas no regime de Lucro Presumido, ou seja, PJs que contribuem seguindo as normas do Simples Nacional e do Lucro Real não estão elegíveis.
A Equiparação Hospitalar para médico radiologista é arriscada?
“O risco de questionamento da equiparação fiscal por conta da atividade é um dos mais baixos frente a todas as outras especialidades médicas”, explica o Advogado Caio Crosta, sócio da MedAssist
Isso porque a imaginologia, diferentemente de outras especialidades que exigem uma construção jurídica mais aprofundada, é expressamente prevista no artigo 15 da Lei 9.249/95.
No entanto, qualquer desvio relacionado aos requisitos colocados no item anterior poderá resultar em questionamento por parte das autoridades fiscais.
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