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5 erros que fazem médicos serem autuados pela Receita Federal

Por Bruno Muffo
  • Finanças para médicos
25 de abril de 2023 Atualizado em 14 de março de 2025
7 minutos para ler

Se já não bastassem todas as obrigações corriqueiras da vida do médico, você ainda precisa se preocupar em fazer tudo corretamente para não se incomodar com questões burocráticas. 

E quando falamos de declaração do Imposto de Renda (IR) , você precisa estar atento para não cometer erros – ou a declaração pode ficar retida.  

Erros como valores incorretos, informações cadastrais erradas, rendimentos omitidos ou até mesmo uma possível fraude, podem ser motivos para que a declaração fique em análise.

Isso acontece – e, se você não estiver tentando dar uma de espertinho para pagar menos imposto –, pode ser fácil de resolver. 

O tipo de consequência mais comum é a multa, mas, fraudes podem levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

Para evitar que isso aconteça, veja quais são os erros mais comuns que levam os médicos a serem autuados pela Receita Federal.

O que você vai ver neste artigo:

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  • 5 erros que fazem médicos serem autuados pela Receita Federal
  • Fui pego pela Receita Federal, e agora?
  • O que acontece se o erro não for corrigido?
  • Todo auxílio é válido!

5 erros que fazem médicos serem autuados pela Receita Federal

1. Cruzamento de recibos e valores declarados pelos pacientes

Ao pagar uma consulta, o paciente pode solicitar uma nota fiscal – direito dele. 

E, assim como os médicos, os pacientes também vão fazer declarações de Imposto de Renda. 

Os auditores das Receitas podem cruzar os dados dos recibos apresentados pelos médicos e dos valores declarados pelos pacientes.

Se houver discrepância entre esses valores, é possível que o médico caia na malha fina.

2. Pagamentos sem nota fiscal 

Nem todos os pacientes lembram de solicitar o recibo aos médicos ou às secretárias dos consultórios.

Isso pode parecer ótimo porque, assim, o médico não precisa declarar aquele valor recebido à Receita – e, por consequência, paga menos imposto.

No entanto, isso é ilegal e configura infração fiscal.

3. Gastos de cartão incompatíveis com a renda declarada

Bom, essa é clássica – e não é um problema só de médicos. 

Se você viver uma vida de rei no cartão de crédito e declarar uma renda incompatível com esse luxo, os auditores da Receita Federal vão ficar de olho em você.

Em especial se a discrepância for muito grande ou se os gastos forem muito exorbitantes.

Mentir nunca é uma boa ideia.

4. Gastos incompatíveis com renda declarada 

O mesmo serve para os seus gastos em geral. 

Gastou mais do que declarou? O leão da receita pode te pegar.

Ou seja, se você recebeu de empresas médicas um valor de R$ 150 mil reais no ano e, no mesmo período, comprou um carro de R$ 200 mil à vista sem vender nenhum bem, a conta não bate.

Tenha isso em mente: as suas movimentações financeiras sempre devem ser condizentes com os recebimentos das empresas médicas.

Outra situação que pode ocasionar esse problema é quando o médico esquece ou não tem o costume de enviar seus extratos bancários para a sua empresa de contabilidade.

O problema é que, sem essa informação, fica inviável que a empresa de contabilidade adivinhe os montantes exatos recebidos, o que irá gerar as incompatibilidades entre as contas PJ e PF.

5. Inconformidade com as regras do COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil. 

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Criado pela Lei nº 9.613/1998 e reestruturado pela Lei nº 13.974/2020, o Coaf é a autoridade central do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. 

Atualmente, o Coaf regulamenta os deveres estabelecidos nos art. 10 e 11 da Lei de Lavagem de Dinheiro para os seguintes setores econômicos: 

  • Fomento mercantil – factoring
  • Comércio de joias, pedras e metais preciosos
  • Comércio de bens de luxo ou de alto valor
  • Alienação ou aquisição de direitos de atletas e artistas

Fui pego pela Receita Federal, e agora?

Fui pego pela Receita Federal, e agora?

Veja bem: se a Receita perceber erros entre as informações declaradas pelo contribuinte e a base de dados, você será informado de que as contas não estão fechando. 

A partir daí, você receberá os detalhes a respeito das informações que precisam ser esclarecidas via atendimento eletrônico, o e-CAC. 

O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a declaração foi processada ou retida em malha.

Qualquer informação errada pode gerar retenção da declaração – ou seja, pode ser que você não concorde com o apontamento da Receita. 

Se você tiver certeza de que não cometeu erros, basta esclarecer ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

Fique tranquilo: resolver uma pequena pendência costuma ser um processo bem simples. 

Se você realmente tiver cometido um erro, pode corrigi-lo por meio do envio da declaração retificadora de IR, feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido.

Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

O que acontece se o erro não for corrigido?

Se o médico for notificado sobre alguma pendência e esqueceu de pagá-la – ou não quis, por um motivo ou outro –, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

Vale destacar que não há um prazo específico para o apontamento desses erros, mas sabe-se que o prazo limite é de cinco anos.

De qualquer modo, se o contribuinte for cobrado e não corrigir o erro, o nome dessa pessoa será registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Embora o Fisco não consiga identificar se um erro é intencional ou mera falha, se os auditores da Receita notarem erros frequentes ao longo dos anos, é possível que fiquem mais atentos às declarações daquela pessoa.

Caso seja identificado o intuito de fraude na declaração do Imposto de Renda, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido.

Além disso, se o contribuinte não atender à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode subir a 225%.

Em casos extremos, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo ou levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

Você não precisa se preocupar: se fizer tudo direitinho, com auxílio de uma consultoria contábil especializada, erros são muito raros.

Todo auxílio é válido!

Sabemos que essas burocracias contábeis, além de difíceis, são chatas de lidar.

São muitas regrinhas e é muito fácil acabar se atrapalhando. 

Para que isso não ocorra, não deixe de procurar uma empresa de contabilidade para médicos, como a MedAssist. 

Nossa equipe é formada por advogados tributaristas, advogados societários e contadores experientes que atendem mais de mil médicos em todo o Brasil.

Nossos profissionais estão preparados para auxiliar você em aspectos societários, contábeis e fiscais, uma vez que existem peculiaridades típicas do mercado médico.

Marque uma conversa com um dos nossos especialistas e assine nossa newsletter para ficar sempre por dentro do que postamos!

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