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Fisioterapeuta pode ser mei

Fisioterapeuta pode ser MEI? Abra seu CNPJ legalmente

Por Caio Crósta
  • Outras Áreas da Saúde
19 de setembro de 2023 Atualizado em 27 de novembro de 2024
11 minutos para ler

Assim que a alegria de erguer o canudo verde se dissipa, os novos fisioterapeutas começam a se questionar: e agora?

Pois é! Você está ansioso para começar a ganhar dinheiro – mas existem alguns detalhes burocráticos que precisam ser definidos antes de se aventurar no mercado de trabalho. 

Afinal, qual é a modalidade de trabalho mais vantajosa para um fisioterapeuta?

CLT, MEI, SLU… Essas combinações de letrinhas começam a surgir nas conversas e, por vezes, podem até assustar. 

Fique tranquilo: é mais fácil do que parece!

Neste artigo respondemos ao principal questionamento que costuma surgir, tanto entre os recém-formados, quanto entre aqueles que já estão no mercado de trabalho:

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Acompanhe e saiba como ser um fisioterapeuta PJ legalmente.

O que você vai ver neste artigo:

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  • O que é MEI?
  • Fisioterapeuta pode ser MEI?
  • Por que o fisioterapeuta não pode ser MEI?
  • Como um fisioterapeuta pode atuar?
  • MEI x LTDA: o que muda na sua carreira profissional?
  • Não esqueça de definir o melhor regime tributário!
  • Como abrir um CNPJ para fisioterapeuta?
  • Abertura de empresas para fisioterapeutas com a MedAssist
  • O ideal é ter auxílio especializado!

O que é MEI?

O microempreendedor individual (MEI) é um tipo de empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário, trabalhando por conta própria. 

Assim, você pode abrir uma empresa no seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante a lei.

Criado pela Lei Complementar nº 128/08, o  MEI pretende formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. 

Para ser enquadrado como MEI, é necessário que o empreendedor cumpra uma série de requisitos.

O principal deles é exercer uma atividade empresarial que conste na Tabelas de Atividades Permitidas para MEI.

Além disso, existem outros requisitos: 

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa;
  • Não ultrapassar o teto de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Contratar, no máximo, um funcionário que deverá receber um salário mínimo ou o teto salarial da sua profissão

Fisioterapeuta pode ser MEI?

O fisioterapeuta não pode ser MEI. Isso porque o exercício da Fisioterapia não está previsto no rol de atividades que podem ser enquadradas como MEI.

Mas não se preocupe.

Isso não quer dizer que o fisioterapeuta não pode abrir uma pessoa jurídica!

A impossibilidade de ser MEI não é um obstáculo nesse caso.

O fisioterapeuta ainda pode abrir uma clínica ou registrar um CNPJ para prestar serviços.

Por que o fisioterapeuta não pode ser MEI?

Para que o profissional possa ser MEI, a profissão precisa estar na lista do governo federal de ocupações permitidas.

Via de regra, todas as profissões regulamentadas não se enquadram na atuação como MEI. 

Por regulamentação, queremos dizer a obrigatoriedade de diploma para exercer a profissão, além de registro em conselho de classe.

Como a fisioterapia é uma profissão que exige diploma e todo fisioterapeuta precisa estar regularizado junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), esse profissional não pode exercer a função como MEI.

Como um fisioterapeuta pode atuar?

Calma!

Isso não significa que você está fadado a passar a vida inteira como funcionário com carteira assinada, pagando altíssimos impostos. 

Existem maneiras de atuar de forma legal e diminuir os gastos tributários.

Confira:

1. Fisioterapeuta autônomo (pessoa física)

Uma das opções para o fisioterapeuta é atuar como autônomo – ou seja, como profissional pessoa física.

Se escolher essa modalidade de trabalho, o fisioterapeuta não terá uma empresa – ou seja, não terá um CNPJ. 

Então, o processo de recolhimento de impostos é igual ao de qualquer pessoa física – via preenchimento mensal do Carnê Leão, com informe de rendimentos. 

A partir daí, o sistema gera uma guia para pagamento do imposto de renda sobre o rendimento declarado.

O processo é relativamente simples. 

O que assusta, na verdade, é o valor do imposto a ser pago: a alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% dos rendimentos.

Sem falar na contribuição ao INSS – obrigatória, mesmo para fisioterapeutas que trabalham por conta própria como pessoa física. 

Então, se você já tiver alcançado certa estabilidade na carreira, a pessoa física acaba sendo pouco vantajosa.

2. Fisioterapeuta com vínculo CLT

Se você decidir atuar como pessoa física, também pode ser contratado em regime CLT por uma empresa.

Nessa contratação estará sujeito aos direitos e deveres dessa forma de atuação, como horário de expediente e, por vezes, regime de exclusividade.

A questão é que esse tipo de contrato também implica alíquotas bem altas – e isso, como explicamos, faz com que não seja vantajoso trabalhar como pessoa física.

Afinal, assim como o profissional que atua como autônomo, os impostos sobre o faturamento também chegam a absurdos 27,5%.

3. Fisioterapeuta PJ

A alternativa preferida dos fisioterapeutas é a atuação como pessoa jurídica (PJ). 

Nesse caso, o fisioterapeuta abre uma empresa – um CNPJ – e pode exercer a função normalmente. 

Embora o fisioterapeuta não possa exercer a função como MEI, existem outras formas de abrir uma empresa e pagar cargas tributárias mais leves. 

O fisioterapeuta pode se cadastrar como:

  • Empresário Individual;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – que substituiu a antiga EIRELI;
  • Sociedade Empresária Limitada. 

Se você pretende atuar sozinho, as duas primeiras opções são as mais indicadas, 

Mas se você preferir atuar com sócios, pode ser melhor abrir uma sociedade, seja qual for a modalidade.

Abrir um CNPJ costuma ser a opção preferida dos fisioterapeutas – é muito mais vantajoso financeiramente do que atuar como pessoa física ou CLT. 

MEI x LTDA: o que muda na sua carreira profissional?

Fisioterapeuta MEI x LTDA

Bom, em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o fisioterapeuta não pode, legalmente, atuar como MEI. 

Mesmo assim, você pode ficar tentado – afinal, o custo mensal de abrir uma empresa na modalidade MEI é de, aproximadamente, R$70.

No entanto, se você for autuado pela Receita Federal, estará sujeito à multa e com cobrança retroativa – e esse valor será bem mais alto.

Fisioterapeuta MEI x Simples Nacional
Tabela comparativa de impostos pagos por fisioterapeutas que trabalham como MEI e que trabalham pelo Simples Nacional

Afinal, você sofrerá um desenquadramento compulsório do MEI para o regime simples nacional, por exemplo, com uma cobrança retroativa dos impostos + multa.

A cobrança e a multa podem ser aplicadas retroativamente nos últimos 5 anos trabalhados como MEI ilegalmente.

Ou seja, quanto mais tempo você atuar como MEI, maior será a multa aplicada.

Se você optar por atuar como em uma sociedade limitada, você estará agindo dentro da lei e não precisará se preocupar com a fiscalização do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da (Crefito). 

Então, sim, nesse caso, você vai pagar um pouco mais de imposto.

Mas ainda assim o valor é menor do que a multa, caso seja autuado como MEI ilegalmente. 

Então o bônus é o risco zero de multa ou de problemas com os órgãos fiscalizadores.

Opções de empresa para fisioterapeutas

1. Empresa individual

O empresário individual (EI) é uma categoria empresarial na qual você cria uma empresa em seu próprio nome. 

Ou seja, a pessoa física é a própria titular da empresa, que não pode ter outros sócios.

Neste caso, portanto, você terá de atuar sozinho. 

Desta forma, o empresário individual é o responsável por cuidar da empresa. 

Nessa modalidade, a pessoa física se funde com a jurídica, sem separação entre os patrimônios pessoal e empresarial.

2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) 

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade empresarial criada por meio da Lei da Liberdade Econômica, promulgada em 2019. 

Ela substitui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI.

Nessa modalidade, o profissional registra o CNPJ e pode trabalhar sozinho, sem necessidade de abrir uma sociedade. 

Além disso, ao contrário da EI, há uma separação entre os bens da empresa e do profissional. 

Ou seja, em caso de algum problema jurídico, seu patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa. 

Outro detalhe importante da SLU é que ela não exige capital mínimo, sendo ideal para o fisioterapeuta que pretende trabalhar como prestador de serviços. 

Se você se enquadra nesse cenário de trabalho individual sem sociedade, esse é o modelo empresarial recomendado pela MedAssist para você.

Inclusive, nossa equipe de contabilidade especialista na área da saúde pode auxiliar você no processo de abertura de empresas.

3. Sociedade Empresária Limitada (SEI)

Se você não quiser trabalhar sozinho e pretender ter algum sócio, a Sociedade Empresária Limitada é a melhor alternativa. 

A SEI busca formalizar empreendimentos com fins lucrativos, nos quais cada sócio tem a responsabilidade atrelada ao valor de suas quotas.

Os sócios não são pessoalmente responsáveis por dívidas e obrigações da empresa. 

Contudo, é preciso seguir todas as normativas do Código Civil e as regras estabelecidas para o ramo profissional. 

A MedAssist sugere esse modelo, uma vez que ele pode trazer benefícios futuros, como a redução de impostos a partir da equiparação hospitalar, dependendo da atuação do fisioterapeuta.

Nossa equipe de contabilidade médica especialista na área da saúde pode auxiliar você nesse assunto e na abertura da empresa. 

Não esqueça de definir o melhor regime tributário!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado para apuração e cálculo de impostos.

Quem atua nesse regime paga todos os impostos em uma única guia.

A alíquota começa nos 6% e vai aumentando conforme maior faturamento da empresa.

Essa é a opção onde a maioria das empresas de fisioterapeutas se encaixam como PJ.

Vale destacar, porém, que em determinadas faixas de faturamento, o Simples Nacional perde a eficiência para o Lucro Presumido. 

Por isso, é importante contar com o apoio de uma consultoria contábil especializada para mensurar constantemente a taxa de impostos pagos e avaliar se ainda vale a pena se manter no regime atual.

Lucro Presumido 

É um regime tributário com alíquotas que variam de 13,33% a 16,33% do faturamento mensal, de acordo com a alíquota de ISS do município.

Essa opção é vantajosa para fisioterapeutas ou sociedades de fisioterapeutas com faturamento alto ou com folha de pagamento reduzida.

Fisioterapeutas que atuam de maneira individual, por exemplo, costumam se encaixar no Lucro Presumido com faturamentos acima de R$22 mil.

Este regime tributário também é favorável para quem atua dentro de hospitais, uma vez que o trabalho executado faz jus à equiparação hospitalar. 

Lucro Real

Se você está abrindo agora o seu CNPJ de fisioterapeuta ou já tem uma clínica pequena, esqueça o Lucro Real, combinado?

Mencionamos isso porque para optar por este regime tributário, a empresa precisa ter um faturamento de R$78 milhões ao ano.

É o tipo de regime tributário que os impostos são apurados com base no lucro das empresas, sendo a opção mais adotada por grupos hospitalares e laboratórios.

Dessa maneira, a maioria das empresas de fisioterapia ficam entre o regime Simples Nacional e o Lucro presumido.

Como abrir um CNPJ para fisioterapeuta?

Como abrir um CNPJ para fisioterapeuta

Se você é fisioterapeuta e está pensando em abrir um CNPJ, temos uma ótima notícia! 

O processo é simples e rápido – normalmente, tudo fica pronto em até 3 dias úteis.

Assim que o CNPJ estiver pronto, o fisioterapeuta já estará apto a emitir notas fiscais e a se cadastrar para prestar serviço em hospitais e convênios. 

Em seguida, você precisará fazer a inscrição do CNPJ junto ao órgão regulador da sua profissão – no caso dos fisioterapeutas, o Crefito.

Com uma consultoria especializada em contabilidade para profissionais da saúde, como a MedAssist, você receberá todo auxílio na tomada de decisão.

Abertura de empresas para fisioterapeutas com a MedAssist

Ao optar pela MedAssist, você será assistido por uma equipe que segue o padrão IFRS – em inglês, International Financial Reporting Standards.

Esse padrão é emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão criado em 2001 que sucedeu o International Accounting Standards Committee (IASC). 

Resumindo, a MedAssist segue o que existe de mais atual no escopo das Normas Internacionais de Contabilidade. 

Além de um atendimento humanizado e disponível em múltiplos canais: atendemos o fisioterapeuta naquele que melhor se adequar à sua rotina.

Nossos especialistas já estão habituados à rotina de médicos, dentistas e fisioterapeutas e estão disponíveis mesmo nos horários mais incomuns. 

O ideal é ter auxílio especializado!

Para planejar seu próximo passo na carreira, não deixe de procurar uma empresa de contabilidade para fisioterapeutas. 

A equipe da MedAssist é formada por advogados tributaristas, advogados societários e contadores experientes que atendem mais de cinco mil profissionais da saúde em todo o Brasil.

A nossa equipe vai garantir que você faça tudo rigorosamente dentro da lei e tenha acompanhamento em todas as etapas na abertura da sua empresa.

Marque uma conversa com um dos nossos especialistas e assine nossa newsletter para ficar sempre por dentro do que postamos!

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