4 formas jurídicas de organização do Corpo Clínico
Existem muitas formas jurídicas de organização do corpo clínico de uma sociedade médica.
Esse conhecimento é muito importante para médicos empreendedores e para os médicos que de alguma forma se vinculam a uma sociedade.
Para que você entenda mais sobre os aspectos legais de cada situação, listamos as 4 principais maneiras que uma empresa pode organizar o seu corpo clínico.
Acompanhe nos tópicos a seguir.
1. CLT
Quando os médicos são contratados no regime CLT, eles são funcionários da empresa que gere a clínica ou consultório em que atuam, tendo que cumprir uma carga horária pré-definida, receber um salário fixo e têm direito às horas extras, quando é o caso.
Funciona da mesma forma como ocorre com os trabalhadores de qualquer categoria.
A maioria do mercado evita este modelo.
Os motivos são vários:
- (a) os médicos preferem uma maior flexibilidade e querem, por exemplo, ter a liberdade de trocar plantões com colegas;
- (b) o custo, dos encargos sobre a folha, é alto para os empregadores;
- e (c) os descontos e a tributação dos valores recebidos pelo médico são significativos.
2. Subcontratação (nota sobre nota)
O esquema de subcontratação é um dos mais comuns na área da medicina, conhecido como “nota sobre nota”.
A subcontratação ocorre geralmente com os médicos atuando como pessoa jurídica.
Isso quer dizer que eles precisam ter uma empresa de sua propriedade e essa empresa é contratada por outra empresa.
Mensalmente devem ser emitidas notas fiscais com os valores que serão pagos pelos serviços prestados.
Nesse modelo de contratação, pode-se definir um valor fixo por plantão ou ter um pagamento que vá de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou procedimentos realizados.
3. Todos no quadro de sócios
Existem sociedades que reúnem os profissionais e tornam todos sócios, com iguais ou diferentes participações no quadro de sócios.
Nesse modelo, uma vez apurados e pagos os tributos que recaem sobre a operação da sociedade, todos os lucros são distribuídos na forma de dividendos, isentos de tributação.
É importante, neste caso, atentar para as discussões relacionados ao pagamento de prolabore.
4. Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Também existe o modelo de contratação SCP, sigla para Sociedade em Conta de Participação, que se difere um pouco do esquema de todos os sócios no quadro.
Nesse caso, existem dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e os sócios participantes.
O sócio ostensivo é quem se responsabiliza pelas atividades econômicas e jurídicas da clínica.
Já os sócios participantes são os que apenas participam nos resultados obtidos, porém sem ter poder ativo nas decisões do empreendimento.
Existe uma discussão relacionada a aplicabilidade das SCPs no contexto médico-hospitalar.
O Fisco entende que os sócios participantes não devem atuar no objeto do contrato, devendo sua participação nos resultados ser tributada. Esse entendimento inviabiliza a utilização das SCPs.
As últimas decisões judiciais não têm favorecido os contribuintes.
Essas são quatro formas jurídicas de organização do corpo clínico de uma sociedade médica. Conhecer cada uma delas é importante para que você possa entender melhor o contexto no qual você se insere.
Veja também: Como abrir um consultório médico: Passo a passo + Requisitos legais
