
4 formas jurídicas de organização do Corpo Clínico
Existem muitas formas jurídicas de organização do corpo clínico de uma sociedade médica.
Esse conhecimento é muito importante para médicos empreendedores e para os médicos que de alguma forma se vinculam a uma sociedade.
Para que você entenda mais sobre os aspectos legais de cada situação, listamos as 4 principais maneiras que uma empresa pode organizar o seu corpo clínico. Acompanhe nos tópicos a seguir.
1. CLT
Quando os médicos são contratados no regime CLT, eles são funcionários da empresa que gere a clínica ou consultório em que atuam, tendo que cumprir uma carga horária pré-definida, receber um salário fixo e têm direito às horas extras, quando é o caso.
Funciona da mesma forma como ocorre com os trabalhadores de qualquer categoria.
A maioria do mercado evita este modelo.
Os motivos são vários:
- (a) os médicos preferem uma maior flexibilidade e querem, por exemplo, ter a liberdade de trocar plantões com colegas;
- (b) o custo, dos encargos sobre a folha, é alto para os empregadores;
- e (c) os descontos e a tributação dos valores recebidos pelo médico são significativos.
2. Subcontratação (nota sobre nota)
O esquema de subcontratação é um dos mais comuns na área da medicina, conhecido como “nota sobre nota”.
A subcontratação ocorre geralmente com os médicos atuando como pessoa jurídica.
Isso quer dizer que eles precisam ter uma empresa de sua propriedade e essa empresa é contratada por outra empresa.
Mensalmente devem ser emitidas notas fiscais com os valores que serão pagos pelos serviços prestados.
Nesse modelo de contratação, pode-se definir um valor fixo por plantão ou ter um pagamento que vá de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou procedimentos realizados.
3. Todos no quadro de sócios
Existem sociedades que reúnem os profissionais e tornam todos sócios, com iguais ou diferentes participações no quadro de sócios.
Nesse modelo, uma vez apurados e pagos os tributos que recaem sobre a operação da sociedade, todos os lucros são distribuídos na forma de dividendos, isentos de tributação.
É importante, neste caso, atentar para as discussões relacionados ao pagamento de prolabore.
4. Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Também existe o modelo SCP, sigla para Sociedade em Conta de Participação, que se difere um pouco do esquema de todos os sócios no quadro.
Nesse caso, existem dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e os sócios participantes.
O sócio ostensivo é quem se responsabiliza pelas atividades econômicas e jurídicas da clínica.
Já os sócios participantes são os que apenas participam nos resultados obtidos, porém sem ter poder ativo nas decisões do empreendimento.
Existe uma discussão relacionada a aplicabilidade das SCPs no contexto médico-hospitalar.
O Fisco entende que os sócios participantes não devem atuar no objeto do contrato, devendo sua participação nos resultados ser tributada. Esse entendimento inviabiliza a utilização das SCPs.
As últimas decisões judiciais não têm favorecido os contribuintes.
Essas são quatro formas jurídicas de organização do corpo clínico de uma sociedade médica. Conhecer cada uma delas é importante para que você possa entender melhor o contexto no qual você se insere.
Veja também: Como abrir um consultório médico: Passo a passo + Requisitos legais