Holding patrimonial para médicos: O que é, 6 vantagens e a chamada Blindagem Patrimonial
Os médicos atuam majoritariamente como empresários, normalmente utilizando uma pessoa jurídica para dar seus plantões ou operar seu consultório médico.
Uma tendência entre os médicos empresários é a abertura de uma holding patrimonial.
Além de ser um excelente veículo para orientar a construção de patrimônio, uma holding pode ser uma excelente alternativa para fins sucessórios além de funcionar como uma camada extra de proteção do seu patrimônio.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a holding patrimonial para médicos (com exemplos) e esclarecer as dúvidas que surgem nas conversas mantidas entre médicos nos hospitais.
Boa leitura!
O que é holding patrimonial?
Uma holding patrimonial é, basicamente, uma empresa constituída para receber, organizar, proteger e gerir os bens de uma ou mais pessoas, além de ser um instrumento para a aquisição de bens que somem ao seu patrimônio.
Basicamente a holding patrimonial é constituída por questões fiscais (há vantagens tributárias que trataremos ao longo desse artigo), gestão do patrimônio e também para planejar e facilitar o processo sucessório.
Por quais motivos os médicos abrem uma holding patrimonial?
A verdade é que os objetivos podem mudar em razão da situação e das preocupações de cada um.
Um médico pode optar por organizar seu patrimônio devido ao fato de:
- Possuir muitos imóveis;
- Possuir receita relevante proveniente da locação imobiliária;
- Por facilitar o processo de gestão;
- E também por querer deixar tudo isso organizado para a sua sucessão.
Mas vamos dar um exemplo para que você visualize o cenário mais fácilmente.
Supondo, por exemplo, que um médico possui alguns imóveis e diversos herdeiros.
Ele constitui uma empresa e transfere os imóveis para ela.
A partir de então, ele passa a ser titular de uma holding patrimonial e passa a locar os imóveis por meio dessa empresa.
Perceba uma coisa:
Quando ele vier a falecer, seus filhos serão titulares de quotas dessa holding patrimonial e não dos imóveis diretamente.
Isso significa que não haverá burocracia relacionada a custas com cartório e registro de imóveis no que diz respeito a essa transferência.
Os atos constitutivos poderão prever regras para:
- Avaliação e venda dos imóveis;
- Ingresso de novos sócios na sociedade;
- Venda de participação societária;
- Distribuição de lucros, dação de imóveis em garantia;
- Entre outras questões.
Podem prever ainda que mudanças nas regras exigem aprovação unânime.
Agora faça o exercício inverso:
Em caso de falecimento sem uma holding patrimonial, onde estariam as regras para gestão do patrimônio?
Em lugar nenhum!
E o que poderia acontecer?
Muitas dores de cabeça: discordância em relação a divisão dos imóveis, discordância em relação a avaliação dos imóveis em caso de opção por venda, entre outras questões.
Qual a diferença entre Holding patrimonial e Holding familiar?
A holding patrimonial tem o objetivo de receber, gerenciar e administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas, valendo-se de uma estrutura societária.
É uma empresa criada, na maior parte das vezes, para administrar bens e direitos de titularidade dos sócios.
A gestão desses bens normalmente não é realizada em conjunto com uma atividade produtiva tal como uma operação industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Ou seja, uma holding patrimonial gere bens e direitos dos sócios, mas eventuais atividades produtivas mencionadas acima costumam ser desenvolvidas por outros CNPJs, preservando a individualidade contábil e isolando direitos e obrigações.
Se os sócios de uma holding patrimonial forem membros de uma mesma família, é comum a adoção da nomenclatura uma “holding familiar”, que nada mais é do que uma holding patrimonial detida por membros de uma mesma família.
Como abrir uma holding patrimonial, quem contratar e quanto vai custar?
De início é preciso fazer um planejamento das etapas e dos custos envolvidos para organizar o patrimônio, pois o processo envolve investimento e equipe multidisciplinar.
Normalmente a abertura de uma holding patrimonial demanda assessoria jurídica e contábil, e a estruturação inicial gera custas e emolumentos com cartório e registro de imóveis.
Sim, pois os imóveis detidos por pessoas físicas precisam ser transmitidos para a holding patrimonial.
Além disso, é comum que o planejamento exija recolhimento de tributos como ITBI (em razão da transmissão de imóveis para a holding patrimonial) e ITCMD (em razão da realização de doações).
É muito comum que a vontade de organizar o patrimônio “esbarre” na necessidade de recolhimento de impostos.
Por vezes a necessidade de recolhimento de ITBI desestimula o titular dos imóveis a transferi-lo para a empresa patrimonial e a pessoa acaba deixando o plano de lado.
Porém, quando surgem conflitos familiares, é muito comum ver pessoas arrependidas de não terem efetivado o plano, sofrendo as consequências dessa decisão.
Para tirar suas dúvidas sobre o tema, basta conversar conosco pelo WhatsApp ou se cadastrar em nossa página.
6 vantagens de criar uma holding patrimonial para médicos
1. Redução tributária
Esse é um dos principais pontos de vantagem.
Isso porque a renda resultante gestão de imóveis por uma holding patrimonial sofre um impacto tributário menor do que aquele que recai sobre operações realizadas diretamente pelas pessoas físicas.
Se você utilizar uma holding patrimonial para comprar e vender imóveis ou para receber o valor de aluguéis, você vai pagar menos impostos sobre essas rendas do que se o fizesse de forma particular (pessoa física).
O imposto sobre a renda que recai sobre aluguel recebida pela pessoa física pode chegar a 27,5% do valor recebido.
Na pessoa jurídica, as a carga tributária que recai sobre uma pessoa jurídica enquadrada no lucro presumido corresponde a aproximadamente 11,33% sendo que, em caso de venda do imóvel, a carga tributária pode ser ainda menor.
Vale destacar que esse processo é juridicamente legal e realizado dentro de um contexto de planejamento tributário (tecnicamente chamado de “elisão fiscal”).
2. Planejamento sucessório
A holding patrimonial traz mais segurança e estabilidade a todos que que estiverem relacionados aos bens administrados (ex: filhos e/ou outros familiares).
Isso porque as quotas serão divididas entre os herdeiros de acordo com a quota-parte de cada um.
Além disso, no ato constitutivo da holding patrimonial estarão definidas todas as regras aplicáveis à relação mantida entre eles.
3. Isenção na doação de cotas
A holding patrimonial também facilita a execução de um planejamento tributário muito comum: a doação de parcelas do patrimônio em vida.
É muito mais fácil doar parcelas do patrimônio doando quotas ou ações de uma holding patrimonial.
E por que isso acontece?
Porque existe um limite anual de isenção para essas doações.
Então, as pessoas colocam os bens na holding patrimonial e, a cada ano que passa, fazem doações de quotas dentro do limite da isenção.
Ao longo do tempo o patrimônio vai reduzindo, de maneira que a tributação pelo ITCMD também será reduzida no momento em que efetivamente ocorrer a sucessão.
4. Perpetuação do patrimônio
A holding patrimonial pode restringir o ingresso de sucessores na Sociedade.
Para tanto, o contrato social pode determinar que o ingresso de novos sócios exija aprovação unânime.
Dessa forma, o quadro de sócios tende a ser composto apenas por sócios que convivem em harmonia, o que garante maior estabilidade à holding patrimonial.
Essa prática inviabiliza o ingresso de sócios que não possuem sintonia com o quadro de sócios provenientes de processos de sucessão ou divórcio.
5. Proteção Patrimonial e Maior Controle
De início, é importante explicar que a holding patrimonial e os detentores das suas quotas (pessoas físicas, no caso o médico e eventuais outros sócios) são pessoas distintas.
Ou seja, o patrimônio dela não se confunde com o patrimônio dos sócios, o que, por si, já enseja uma maior proteção aos seus sócios.
Usualmente, os médicos exercem a medicina valendo-se de empresas próprias (uma sociedade médica que opera uma clínica, por exemplo), que também possuem autonomia patrimonial.
Para que o patrimônio do médico seja atingido, há que ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica dessa sociedade operacional.
Mas veja, o médico que constituiu uma holding patrimonial deixou de ser titular direto de seus bens e passou a deter quotas da holding patrimonial.
Caso a personalidade jurídica da sociedade operacional seja desconsiderada para que o patrimônio do médico responda por obrigações (o que deve ocorrer mediante procedimento específico, com defesa do médico) as quotas da holding patrimonial poderão ser atingidas, mas não os bens, diretamente. Isso impede que penhoras, por exemplo, recaiam sobre os imóveis.
É importante deixar claro que os médicos usualmente assumem posições de risco.
Os médicos sempre são passíveis de serem processados por erro médico ou por supostos erros médicos.
Além disso, dependendo da posição empresarial do médico, ele pode ser alvo de reclamações trabalhistas, o que pode deixar o patrimônio ainda mais vulnerável.
Por fim, médicos empresários ou suas empresas são constantemente fiscalizados pela Receita Federal e os questionamentos são frequentes.
Sendo assim, é recomendável que os médicos contem com uma camada extra de proteção e é aí que entra a holding patrimonial.
Mas cuidado: apesar de a holding patrimonial de fato segregar o patrimônio da pessoa física da jurídica, é muito difícil assegurar que a utilização de uma holding patrimonial vá blindar seu patrimônio já que, a depender dos fatos, a estrutura poderá ser desconsiderada.
6. Mais agilidade
Os bens de uma pessoa não podem ficar sem um titular.
Quando uma pessoa vem a falecer, abre-se um processo de sucessão, por meio de um inventário.
Esse processo não individualiza os bens, ou seja, os herdeiros recebem uma fração do patrimônio.
Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, os formais de partilha ou escritura deverão ser encaminhados para cartórios de registro de imóveis, etc.
Valendo-se da holding, dividem-se as quotas.
Todas as regras já estarão nos atos constitutivos e você evitará discussões que poderão resultar em litígio, durar anos e resultar na dilapidação do patrimônio, ou seja, ruína resultado de gasto excessivo com manutenção e gestão ineficiente.
Qual é a diferença entre uma holding detentora de participações societárias e uma holding “empresa-cofre”?
Uma holding detentora de participações societárias é uma empresa que detém quotas ou ações de outras empresas, que podem ser empresas médicas ou não.
E por qual motivo vale a pena constituir uma holding de participações societárias?
Muitas vezes uma empresa médica atua em hospitais diferentes, possui equipes diferentes, volumes operacionais diferentes, e pagadores diferentes, cada um com suas exigências.
A depender da região geográfica, também muda o conselho regional ao qual a operação se submete, a inscrição municipal, a nota fiscal emitida, entre outras questões.
Note que a empresa possui núcleos que assumem diferentes contornos de natureza cível (como calote e erro médico), trabalhista (reclamações trabalhistas), tributária, regulatória (CRM), etc.
Ora, não seria melhor isolar esses núcleos de maneira que eventual problema não contamine a operação inteira?
Além disso, o isolamento dos núcleos resulta no isolamento da contabilidade deles, o que isola os números e facilita a visualização/gestão.
As despesas administrativas comuns ao grupo tais como sede, funcionários administrativos, material de escritório, equipamentos e etc., poderão ser contabilizados na holding e compartilhados entre as sociedades operacionais, por meio de contrato de rateio.
Outro ponto de atenção é que uma empresa formada por até 30 médicos resulta em menos burocracias no Conselho Regional de Medicina.
Se a clínica médica tiver mais de 30 médicos, é mais burocrático.
Pode valer a pena, então, dentro das suas possibilidades, isolar operações que contem com menos de 30 médicos.
Vantagens de uma holding detentora societária:
- Isolar o risco operacional em CNPJs diferentes;
- Os sócios de uma operação não se comunicarão com os sócios de outra operação;
- Se as contas são separadas, isso significa que a contabilidade de cada uma também será feita de modo separado;
- Possibilidade de compartilhar despesas entre as operacionais por meio da holding.
Por outro lado, a empresa-cofre está mais ligada à família, a conferência e à sucessão de bens adquiridos pelos sócios das holdings que detém participações societárias.
É uma empresa independente da operação médica que pode ser constituída de maneira a isolar o risco de oneração do patrimônio dos médicos, muitas vezes valendo-se de empresas offshore com o objetivo de preservar o patrimônio e isolá-lo de adversidades.
Como funciona uma empresa médica offshore?
A palavra offshore, muitas vezes, vem carregada de um significado que induz ao erro.
Não é porque uma empresa é offshore que ela é ilegal.
A abertura de uma empresa offshore é uma possibilidade real e lícita para brasileiros que as utilizam como holdings de participações societárias brasileiras ou apenas como “células cofre”, como visto acima.
A diferença é que ela encontra-se em outra jurisdição, normalmente em paraísos fiscais, porém com contas bancárias em locais como Estados Unidos.
Além de benefícios fiscais, a utilização de empresas offshore pode encontrar lugar em um contexto de combinação entre proteção patrimonial, sucessão ou acesso a investimentos no exterior.
Normalmente os interessados na adoção de estruturas offshore contam com uma assessoria multidisciplinar que contempla advogado brasileiro, advogado da jurisdição onde a offshore se encontra e escritórios administrativos especializados que constituem as empresas offshore.
Muitas pessoas acreditam que a utilização de empresas offshore consistem em manobras ilegais.
Isso é um grande equívoco!
Desde que a empresa esteja declarada em sua declaração do imposto de renda, ela estará dentro da legalidade.
Não há nada de errado com isso.
Bahamas, Ilhas Cayman, Chipre, Panamá e Ilhas Virgens Britânicas são alguns países considerados paraísos fiscais que poderão ser utilizados como sede para empresas offshore
2 exemplos de holding patrimonial para médicos
1. Holding patrimonial familiar para fins de sucessão
Imagine-se na seguinte situação:
Você é um profissional com residência médica e com filhos pequenos. Para garantir a sucessão dos bens, você decide constituir uma holding patrimonial.
Os filhos são os sucessores diretos.
Normalmente, ingressam no quadro de sócios da holding patrimonial.
Muitas vezes, inclusive, para facilitar, os pais já incluem os filhos no quadro de sócios ainda em vida.
Ao longo da vida dos pais, os bens imóveis são conferidos ao capital da sociedade e as quotas sociais são transmitidas aos filhos gradativamente, dentro do limite de isenção do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação).
Esse é um planejamento tributário típico para que os imóveis sejam indiretamente transferidos aos filhos ao longo da vida dos pais, sem que ocorra o pagamento do ITCMD quando os pais vierem a faltar (a integralidade das quotas já terão sido transferidas).
O interessante é que em vez de os sucessores serem co-proprietários diretos dos imóveis, o que causaria mais transtornos na hora da divisão de bens, a sociedade será a titular.
E o contrato social da holding patrimonial já definirá as regras para venda, novas aquisições, distribuição de lucros, entre outras modalidades.
2. Utilização de holding patrimonial para redução de impostos
Agora, pense no seguinte cenário:
Você é um médico empresário que possui vários imóveis em seu nome.
A maioria deles são comprados para serem alugados.
Para desfrutar dos benefícios fiscais, você decide constituir uma holding patrimonial e conferir (transferir) os imóveis que possui para ela.
A locação do imóvel pela empresa sempre será mais vantajosa para o locador do que se for feita por uma pessoa física.
Por exemplo: ao alugar o imóvel como pessoa física por R$ 10 mil, você pagará 27,5% deste valor a título de Imposto de Renda, ao passo que, se locar por meio de uma holding patrimonial, a carga tributária ficará em torno de 11,33%.
É importante mencionar, no entanto, que se criar uma holding patrimonial, será necessário fazer a transferência dos imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica.
Assim, você precisará pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com a alíquota da localidade onde o imóvel se encontra..
Em São Paulo, por exemplo, o valor corresponde a 3% do valor venal do imóvel.
Apesar desse desembolso, pense na economia que terá no futuro: depois da transferência, quando o imóvel for locado, a carga tributária será reduzida de 27,5% para 11,33%.
Organize e preserve seu patrimônio!
A holding patrimonial para médicos é uma opção que tem mais vantagens do que desvantagens!
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Sobre o autor
Caio Crósta
Caio é advogado e sócio fundador do escritório Muffo Crósta Advogados, escritório que presta serviços de assessoria jurídica empresarial para empresas médicas na área societária e tributária e que, em 2021, fez seus clientes economizarem cerca de 20 milhões de reais em tributos. Também é fundador da MedAssist, empresa especializada em contabilidade e gestão financeira para clientes da área da saúde. Caio é formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-SP.