Imposto de Renda Medico

Imposto de Renda Médico: prazos e regras (2025)

Dentre as obrigações fiscais que todos nós precisamos cumprir, a declaração de imposto de renda é uma das mais importantes. 

Entre os profissionais da saúde, existe aquela ideia de que o imposto de renda médico é muito complicado, cheio de detalhes e difícil de fazer. 

Embora a declaração de IR realmente exija um nível de detalhamento alto, isso não significa que ele seja um bicho de sete cabeças. 

Inclusive, ao entender melhor o imposto de renda e suas regras, é possível reduzir sua carga tributária e pagar menos do que o previsto.

Entretanto, para conseguir essa redução, é essencial receber o apoio de um contador especializado na área da saúde.

Neste artigo trazemos todas as informações que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Médico.

Confira para fazer a sua declaração corretamente ou então contratar um contador de confiança.

Quem precisa declarar o imposto de renda médico?

Quem precisa declarar o imposto de renda médico

Devem pagar o imposto todos os profissionais que:

  1. Receberam – em 2024 – rendimentos tributáveis que, ao serem somados, atingem a quantia de R$33.888,00.
  2. Receberam rendimentos não tributáveis (ou tributados diretamente na fonte) que, ao serem somados, atingem mais de R$200 mil;
  3. Tiveram ganho de capital na alienação de bens que estão sujeitos à cobrança de IR;
  4. Possuem bens e direitos com valor superior a R$800 mil. 

Para conferir todas elas, basta acessar a página do site da Receita Federal

Atenção: é muito importante atentar-se ao prazo da declaração para não pagar multas e não ter problemas com a Receita Federal.

Médicos residentes precisam declarar Imposto de Renda?

Desde 2011, quando foi promulgada a Lei 12.514, as bolsas de residência médica são consideradas isentas da tributação de IR

Na verdade, essa informação já constava na Lei nº9.250/1995. Segundo seu texto:

 “Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos”.

A lei de 2011 apenas ampliou o entendimento sobre a isenção das bolsas de residência, bem como detalhou outras regras referentes a esse rendimento. 

Entretanto, isso não significa que um médico residente esteja dispensado de fazer a declaração. 

Ou seja, a bolsa da residência não é tributada, mas precisa ser informada na declaração

Para isso, é preciso informar o valor recebido ao preencher a ficha de “Rendimentos Isentos”, que é uma das partes que compõem a declaração de imposto de renda do médico. 

“Mas, como posso confirmar a isenção?”

Para isso, é preciso solicitar à fonte pagadora da bolsa um informe de rendimentos anuais para inserir na declaração. 

O que o médico precisa informar ao declarar o imposto de renda?

Existem diversas informações que devem constar na declaração de imposto de renda médico. 

Veja as principais delas:

  1. Ocupação principal (e número de registro profissional);
  2. CPF (seu e dos dependentes);
  3. Informes de rendimentos (aquele que seu banco oferece);
  4. Informes de rendimento sobre investimentos (que incluem dados sobre total investido, lucro, perdas e valores de IR retido na fonte);
  5. Comprovantes de dívidas;
  6. Documentos relativos aos bens adquiridos (como móveis e veículos).

Caso você atue como médico autônomo, também é necessário informar:

1. Natureza da ocupação do profissional de saúde

Trata-se de um código que informa como você atua na medicina. 

O código 11 é usado para profissionais liberais e autônomos e o código 12 deve ser usado por proprietários de empresas ou firmas individuais.

2. CPF de pacientes

Deve ser informado o CPF de todos os pacientes que geraram rendimentos para você em 2024.

3. Rendimento de cada cliente

Essa informação deve ser declarada mês a mês para que esses dados sejam monitorados e avaliados pela Receita Federal.

4. Informes de rendimento sobre pró-labore ou retirada de lucro

Se você atua como pessoa jurídica e tem sócios, é necessário informar dados sobre o pró-labore, bem como sobre qualquer retirada feita sobre os lucros da pessoa jurídica. 

Para que todas essas informações sejam conferidas pela Receita Federal – o que evita que você caia na malha fina – lembre-se de apresentar documentos comprobatórios, como recibos, notas fiscais, informes de rendimento, etc. 

Como você pôde acompanhar até o momento, são diversas informações e dados que precisam ser enviados, certo? 

Para evitar problemas e ser mais assertivo na declaração, vale muito a pena contratar uma assessoria de contabilidade especializada na área médica.

Uma empresa capacitada – como a MedAssist – será capaz de auxiliar na coleta das informações mensais, na captação dos documentos comprobatórios e conduzirá todo o processo sem erros

Por isso, considere a possibilidade de contar com serviços especializados para evitar problemas na hora da declaração de IR. 

Como é o imposto de renda para médico CLT?

Médicos que atuam contratados por uma empresa e possuem registro em carteira já pagam imposto de renda diretamente na folha de pagamento. 

Esse é o famoso Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

A base de cálculo é feita sobre o salário bruto, descontando INSS, dependentes (se houver) e outras deduções permitidas (como previdência social e plano de saúde empresarial, por exemplo).

O valor total de imposto varia de acordo com a alíquota que é aplicada sobre o salário. 

Essa alíquota é proporcional à faixa salarial. 

Veja as porcentagens abaixo:

  • Quem recebe até R$ 2.824,00 é isento de IR;
  • Os médicos que recebem entre R$ 2.824,01 a R$ 3.743,19 pagam 7,5% de imposto;
  • Os profissionais com salário entre R$ 3.743,20 a R$ 4.664,68 pagam 15% de IRRF;
  • Quem ganha entre R$ 4.664,69 a R$ 5.889,68 deve pagar 22,5% de imposto;
  • Médicos que ganham acima de R$ 5.889,68 pagam 27,5%

Como dito, esse imposto é descontado diretamente na folha de pagamento.

Portanto, é fundamental que o profissional requisite ao RH um informe de rendimentos para inserir em sua declaração de IR. 

Como é o imposto de renda para médico autônomo?

Como é o imposto de renda para médico autônomo

Médicos autônomos podem tanto atuar como pessoas físicas como por meio de uma pessoa jurídica com CNPJ

A seguir, você vai conferir as regras do imposto de renda para ambos os casos.

Médico autônomo pessoa física

Profissionais que atuam como pessoa física precisam utilizar o livro-caixa, que é um documento essencial para registrar todas as despesas e rendimentos relativos à atuação profissional.

Nele, devem constar informações como:

  1. Valores recebidos por consultas e atendimentos;
  2. Gastos com aluguel, conta de luz, internet do consultório;
  3. Custos com materiais de consumo (como luvas, seringas, etc);
  4. Salário de funcionários;
  5. INSS patronal.

Os valores registrados no livro-caixa vão gerar um saldo, que servirá de base de cálculo para o carnê-leão.

Esse carnê, por sua vez, é a forma como o médico autônomo declara e paga seus rendimentos mês a mês, seguindo a mesma lógica da tributação para médico CLT. 

Ou seja, as alíquotas e faixas salariais são as mesmas. 

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Resumindo, médico autônomo atuando como pessoa física deve:

  • Utilizar o livro-caixa;
  • Levantar as informações mensais para gerar o carnê-leão;
  • Pagar o valor via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal);
  • Inserir os valores pagos via carnê-leão em sua declaração anual de imposto de renda. 

Médico autônomo pessoa jurídica

Quem atua como pessoa jurídica precisa ficar atento, já que será necessário executar uma declaração de IR para pessoa física e jurídica. 

Sim, uma coisa é você como pessoa física e outra é a sua empresa. 

Agora, a forma como o IR é calculado para uma empresa médica varia de acordo com a escolha do regime tributário. 

Empresas médicas podem atuar dentro dos regimes do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

Cada um dos regimes possui suas regras e alíquotas.

“Mas, como a Receita vai saber se as informações estão corretas?”

A resposta está na DMED, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. 

Além do que é informado na DMED, você também deve declarar tudo o que ganhou com a sua empresa médica.

Como proprietário ou sócio de uma empresa que presta serviços médicos, você recebe valores de via pró-labore, o famoso “salário de dono/sócio”. 

O valor obtido por meio do pró-labore deve constar na sua declaração de imposto de renda de pessoa física, dentro da categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Além disso, você deve inserir na sua declaração pessoal informações sobre as suas cotas de participação na empresa, na categoria “Bens e Direitos”

Quanto os médicos pagam de Imposto de Renda?

O valor vai depender do modelo de trabalho (PF ou PJ), dos rendimentos obtidos dentro do período e das deduções que são permitidas

Se você trabalha como pessoa física autônoma ou CLT, basta seguir as alíquotas já apresentadas para entender os valores pagos mensalmente. 

Contudo, as alíquotas para empresas são bem diferentes, e vão depender do regime tributário. 

Por exemplo, médicos que possuem CNPJ e atuam com o Simples Nacional podem pagar uma alíquota de 6%.

Porém, como dito, são diversas regras e detalhes envolvendo os valores.

Então, reforçamos que você tenha o apoio de uma assessoria contábil especializada para lhe ajudar a identificar as oportunidades para reduzir sua carga tributária. 

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda e a restituição?

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda e a restituição

Após a sua declaração de Imposto de Renda médico ter sido enviada e avaliada pela Receita, será gerado um valor para pagamento do imposto. 

Essa quantia pode ser paga tanto à vista quanto em até 8 vezes, tudo vai depender do valor total. 

Agora, se após o envio da declaração você notou que terá direito à restituição de imposto, será necessário esperar informações da Receita quanto às datas de pagamento para cada lote.

Cada contribuinte entra em um grupo de restituição, chamado de lote. 

A sua posição em um dos lotes depende da data da entrega da declaração (quanto mais cedo você entregar, mais fácil fica para se encaixar nos primeiros lotes).

Tem como os médicos pagarem menos ao declarar o imposto de renda?

Sim, é possível reduzir o valor do imposto de renda com base em dois fatores:

  1. As deduções permitidas por lei (dependentes, gastos com saúde e ensino são as principais);
  2. Por meio da equiparação hospitalar para médicos PJ.

A equiparação é um processo no qual a empresa médica pode requisitar à receita que sua alíquota de imposto seja equiparada à aplicada às instituições médicas – como hospitais – garantindo uma isonomia de valores. 

No entanto, para esse processo também é recomendada a contratação de uma assessoria contábil e jurídica especializada, como a MedAssist.

5 dicas para evitar problemas na hora de declarar o imposto de renda médico

5 dicas para evitar problemas na hora de declarar o imposto de renda médico

1. Organize a documentação com antecedência

Não deixe isso para a última hora! 

Peça os informes de rendimentos bancários, confira se o seu plano de saúde enviou os informes anuais, confira com sua corretora de investimentos a documentação para IR, etc.

Deixar tudo previamente organizado te ajuda a evitar confusões e esquecimentos que podem gerar não só problemas na declaração quanto podem atrapalhar um possível pedido de dedução. 

2. Emita as notas fiscais corretamente

Seja via empresa ou pessoa física, você precisa preencher e emitir notas fiscais com assertividade para evitar erros na hora de contabilizar os rendimentos obtidos ao longo do ano.

Caso a Receita Federal desconfie da ausência de notas ou de erros nos valores, você pode cair na malha fina e pagar multas altas por isso. 

3. Escolha o regime tributário mais adequado para sua empresa

A escolha do regime tributário é fundamental para nortear os valores pagos no imposto de renda. 

Erros nessa definição podem fazer com que você pague mais IR do que o necessário (ou podem te gerar problemas com o Fisco). 

4. Não omita rendimentos e bens

A Receita Federal é rigorosa no cruzamento de informações e dados e tem acesso aos sistemas de cartórios e outras entidades que fiscalizam seu patrimônio.

Portanto, ocultar bens e rendimentos nunca é uma boa ideia.

Isso pode fazer com que você seja enquadrado como praticante de sonegação fiscal, um crime que pode ser punido com multas e até mesmo detenção! 

5. Não abra mão da assessoria contábil especializada

Contadores experientes te ajudam a declarar tudo da forma certa e ainda encontram os caminhos legais para reduzir os valores pagos.

Vale muito a pena contar com esse serviço ao seu lado, seja para dar transparência à sua declaração e evitar a malha fina, seja para realizar processos de readequação fiscal, como a equiparação hospitalar. 

Você em dia e sem problemas com o leão

Como você pôde conferir, a declaração de imposto de renda para médicos possui diversos detalhes e informações que precisam ser encaminhadas para a Receita. 

Tudo isso fica mais fácil quando você recebe o apoio de uma empresa de contabilidade especializada em atender profissionais de saúde.

A MedAssist já auxiliou mais de 8 mil médicos em atividades como equiparação hospitalar e emissão das declarações de imposto de renda, e estamos de portas abertas para auxiliar você também.

Se o seu desejo é não transformar o IR em uma dor de cabeça e uma avalanche de burocracia e documentos, fale conosco! 

Nossa equipe está pronta para oferecer um atendimento personalizado e soluções adequadas para sua realidade!

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