
LGPD para médicos: o que muda e como não ser multado
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) esteja em vigor desde 2020, ainda é um bicho de sete cabeças para algumas instituições, em especial, clínicas médicas.
Isso porque alguns médicos ainda não sabem o que a lei preconiza e nem para quê ela serve.
Ou seja – se você tem uma clínica médica e faz tudo dentro da lei, mas ainda não está adaptado à LGPD, você corre riscos de ser multado.
Já imaginou?
É por isso que escrevemos esse artigo, com tudo o que você precisa saber sobre a LGPD para médicos, para estar protegido e proteger seus pacientes.
Vamos lá, Doutor?
O que é LGPD e como afeta os Médicos?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709, de agosto de 2018 – coloca exigências que valem para o tratamento de dados pessoais, estejam eles em formato digital ou físico, realizados por pessoa física ou jurídica.
Além disso, a LGPD estabelece e protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Tecnicamente falando, o objetivo da LGPD é garantir que o titular do dado pessoal tenha conhecimento do uso que será feito com esse dado, e tenha autonomia para decidir como ele poderá ser utilizado para que não ocorram violações.
Nesse sentido, a lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como dados sensíveis ou sobre crianças e adolescentes.
Ok, mas o que você, médico, tem a ver com tudo isso?
Além de ter acesso aos dados pessoais (nome, RG, CPF, endereço, e-mail, etc.), médicos acessam diretamente dados sensíveis (histórico de saúde, resultados de exames, dados genéticos, dados referentes à vida sexual, etc.), que demandam ainda mais a restrita proteção da lei.
Dado sensível é um tipo especial de dado, que merece maior proteção, já que pode ser usado de forma discriminatória.
Dentre esses dados estão os referentes à saúde dos pacientes.
Mas os dados dos pacientes já não são protegidos pelo Sigilo Médico?
A questão é que a LGPD supera a questão do sigilo médico, da confidencialidade da relação entre médico e paciente e das informações de saúde do mesmo.
A LGPD para médicos também é aplicável a questões como: condições e limites de uso das informações, segurança das informações, transparência, prestação de contas e compartilhamento de dados, mesmo entre profissionais de saúde.
Nesse ponto, é importante levar em consideração mudanças que ocorreram nos últimos anos como a utilização de prontuário eletrônico, prescrições eletrônicas e a telemedicina.
Quais são os Direitos dos Titulares dos Dados segundo a LGPD?
Conheça algumas garantias da LGPD:
- Confirmação da existência de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD
- Portabilidade
- Apagamento de dados tratados com base no consentimento
- Revogação do consentimento
- Informação sobre terceiros com quem o controlador compartilhou os dados
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
Em tempo: a LGPD não é uma vilã.
O objetivo da lei não é impedir ou complicar as atividades da clínica médica.
É normal que as instituições de saúde precisem coletar dados dos pacientes.
A lei quer garantir transparência, quer garantir uma coleta de dados necessária, pertinente e não excessiva, e que a empresa, além de adotar medidas de segurança, mantenha tudo organizado e documentado.
Qual é o papel da LGPD para médicos?
No dia a dia de uma clínica médica, os profissionais – médicos, gestores e secretárias – precisam captar, armazenar e utilizar dados dos pacientes ao iniciar um atendimento.
No entanto, de acordo com a LGPD, a clínica médica só pode usar essas informações quando houver uma finalidade definida, conforme as bases legais de tratamento da lei.
Isso inclui cadastro de pacientes, o registro de dados em prontuário e a utilização de uma agenda médica.
Em resumo: as informações dos pacientes não podem ser oferecidas, vendidas, trocadas ou distribuídas a terceiros sem observância dos direitos dos pacientes.
Pode parecer absurdo, mas isso costuma acontecer.
Agora, se ocorrer, a clínica médica será passível de punição.
LGPD para médicos: 3 cuidados essenciais

1. Tenha muito cuidado com os dados sensíveis
A LGPD para médicos define dados sensíveis como aqueles que podem ser utilizados para discriminar as pessoas.
Peso, religião, orientação sexual, diagnósticos e até mesmo filiação partidária são considerados dados sensíveis.
A informação de que um paciente tem HIV+, por exemplo, não pode sair do prontuário médico.
Isso porque esse paciente pode sofrer alguma discriminação por conta desse diagnóstico – por mais absurdo que isso seja.
Na dúvida, trate todos os dados como sensíveis e preserve todos com igual cuidado e atenção.
Nesses casos, é melhor pecar pelo excesso, certo?
2. Rastreie as fontes de dados
O primeiro passo na adaptação à LGPD é rastrear as fontes pelas quais a clínica médica recebe informações.
Por exemplo: o cadastro feito pela secretária na chegada de um paciente pela primeira vez ao consultório.
O paciente deve ser orientado a assinar um documento autorizando o armazenamento dos dados no banco da clínica e a manutenção do seu quadro clínico em prontuários eletrônicos e digitais.
Para isso, as secretárias precisam ser instruídas a explicar tudo isso ao paciente antes da primeira consulta.
3. Atualize os métodos de armazenamento de dados
Busque métodos de armazenamento de dados eficientes e seguros.
Se você ainda utiliza prontuários e fichas de papel, é interessante trocar por sistemas eletrônicos e digitais.
Geralmente, esses softwares são criptografados, o que garante mais segurança aos dados – fica mais difícil para que invasores roubem essas informações.
Quais empresas médicas devem se adequar à LGPD?
Todas as empresas precisam se adequar à LGPD. Isso significa que sua clínica ou empresa médica não será exceção à regra.
Se você ainda não providenciou essa adequação, recomendamos com urgência.
O que acontece se um médico não cumprir regras da LGPD?
Se a sua clínica médica não adotar os cuidados da LGPD, a empresa estará sujeita às penalidades da lei.
A punição varia de acordo com a gravidade do descumprimento.
Em situações de menor gravidade, se a clínica não tiver antecedentes, a penalidade pode ser uma advertência.
Em casos mais sérios, a clínica médica pode receber uma multa de até 2% do faturamento bruto anual. O valor máximo é de R$ 50 milhões.
E atenção: também há a possibilidade de as atividades da clínica serem totalmente ou parcialmente suspensas.
O sigilo médico sempre foi uma obrigação, mas, com a LGPD, a segurança de dados dos pacientes e da própria clínica se tornou obrigatória e essencial.
Quem pode ser o DPO (Data Protection Officer) na clínica médica?
Com a LGPD, surge uma nova função: a do Encarregado de Proteção de Dados (do inglês, Data Protection Officer).
O DPO de uma clínica médica ou de um hospital é o responsável por assegurar o compliance – a execução da política interna de tratamento de dados.
No entanto, o DPO não é apenas um técnico de informação capaz de proteger os dados contra ataques hackers.
A proteção de dados pessoais também deve ser feita de modo presencial.
Lembre-se de que os arquivos físicos também estão sujeitos à LGPD.
Então, essa pessoa também ficará responsável por fiscalizar os procedimentos feitos na recepção de uma clínica, por exemplo, na hora da coleta de dados dos pacientes.
A equipe toda precisa estar engajada e alinhada quanto à importância de respeitar essa lei.
O DPO será o encarregado de garantir que isso aconteça, verificando a execução de procedimentos dentro da clínica médica e garantindo que eles sejam executados de acordo com a LGPD para médicos.
E, claro, não é preciso dizer que o DPO deve saber a lei de cor e salteado, inclusive sob o ponto de vista do Poder Judiciário e para o desenvolvimento de políticas públicas e de responsabilidade da organização.
Como implementar a LGPD na minha empresa ou clínica médica?
Depois de entender pontos básicos da LGPD para médicos, você deve estar se perguntando: Como posso adequar a minha empresa? Por onde começar? Abaixo listamos alguns passos que poderão lhe ajudar:
- Considere contratar um consultor profissional: A LGPD é uma lei com conceitos complexos, que podem confundir quem não tem conhecimento mais denso. Além disso, a análise de cada situação exige um approach personalizado.
- Entenda como você usa os dados: Importante você entender quais dados dos pacientes você deve coletar e com qual finalidade você os coleta. Registrar esses fluxos em um “inventário de dados” pode ser uma ótima ideia para realização desse exercício.
- Mantenha a transparência: É recomendável elaborar uma política de privacidade para compartilhar com os pacientes como os dados são utilizados e com qual finalidade.
- Elabore contratos adequados à LGPD, especialmente no que diz respeito à manutenção da confidencialidade;
- Escolha sistemas adequados à LGPD, especialmente no que diz respeito ao grau de segurança.
- Conscientize os envolvidos, realize treinamentos e atualize as bases de tempos em tempos.
6 perguntas frequentes sobre LGPD para médicos
1. O que são dados pessoais sensíveis?
Dado pessoal sensível é um tipo especial de dado, que merece maior proteção, já que pode ser usado de forma discriminatória.
O paciente pode ter a privacidade e a honra afetados por uma simples divulgação de seu peso ou de um diagnóstico, por exemplo.
2. Os arquivos físicos do meu consultório são afetados pela LGPD para médicos?
Sim. A LGPD não faz distinção de local de armazenamento dos dados pessoais e até arquivo morto é protegido e regulamentado pela lei.
No que diz respeito às clínicas médicas, é preciso especial atenção aos prontuários clínicos e aos resultados de exames.
3. Minha clínica utiliza um software terceirizado. Em caso de vazamento, quem será responsabilizado?
Você. Isso mesmo! A clínica médica (ou qualquer instituição de saúde que esteja utilizando o software) é a controladora dos dados pessoais. A decisão do tratamento dos dados por um terceiro é dela.
Portanto, qualquer incidente com esses dados é de responsabilidade da clínica médica.
Para se prevenir, é fundamental que o software esteja adaptado à realidade da lei e que haja, no instrumento da contratação, cláusulas que garantam a proteção dos dados.
4. Instituições de saúde podem divulgar resultados ou evoluções clínicas de pacientes, mesmo que internamente?
A clínica médica deve considerar, para esse fim, o público-alvo da informação, assim como o veículo de divulgação.
Isso deve ser feito para evitar tratamento desproporcional e discriminatório.
Além disso, o titular dos dados precisa ser informado e ter consentido com a divulgação.
5. A LGPD para médicos veda a divulgação de dados de pacientes para ações de marketing?
Esse tipo de divulgação e de uso de informações não é proibido – nem pela LGPD nem pelo Código Civil e pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
No entanto, é preciso que haja autorização expressa da pessoa ou dos responsáveis por ela.
Em suma, a LGPD não proíbe, mas reforça a necessidade de consentimento.
6. A clínica médica usa o Whatsapp para fazer contato com os pacientes. É seguro?
É preciso ter cuidado.
No caso de vazamento de mensagens a terceiros, sem autorização prévia, a responsabilidade é da clínica médica – assim como no caso de um vazamento de dados de softwares utilizados.
Como a clínica médica é considerada controladora dos dados, a eventual falha de segurança é de responsabilidade da clínica, e a ela também serão cabíveis as penalidades.
Previna-se e proteja-se!
Como vimos no texto, não vale a pena correr riscos de sofrer penalidades por falta de cuidados com os dados sensíveis dos seus pacientes.
E a MedAssist está aqui para ajudar você nesse processo.
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