Paciente pode gravar consulta médica? Confira o que diz a Lei
Questões éticas e legais nos consultórios médicos têm sido levantadas pela facilidade com que as tecnologias estão disponíveis no dia a dia, especialmente com o uso de smartphones.
Uma das mais recentes – e até polêmicas – é: o paciente pode gravar consulta médica?
Embora essa prática tenha se tornado comum, muitos médicos ainda se perguntam se isso é permitido, quais são os riscos envolvidos e como agir em situações como essa.
Neste artigo, analisamos o que a legislação brasileira diz sobre o direito de gravação de consultas, como os médicos podem passar por essa situação de maneira segura e até mesmo transformar esse cenário a seu favor.
Paciente pode gravar consulta médica?
O paciente pode, sim, gravar consulta médica, seja por meio de áudio ou de vídeo.
Não existe qualquer proibição legal quanto à gravação de atendimentos – e, em alguns casos, essa prática pode até beneficiar o paciente, uma vez que facilita a compreensão e a adesão ao tratamento proposto.
De acordo com um parecer do Conselho Regional de Medicina de Sergipe (CRM-SE), a gravação de voz ou filmagem da consulta pode ser uma ferramenta útil, especialmente para pacientes que têm dificuldades em assimilar as orientações médicas durante o atendimento.
Por exemplo, um paciente com dificuldades de memória ou que esteja nervoso pode gravar a consulta para revisar as orientações do médico em casa, garantindo, assim, que o tratamento seja seguido da forma prescrita.
Portanto, o paciente tem o direito de gravar ou filmar suas consultas sem cometer qualquer ilícito ético ou legal.
A decisão de gravar ou filmar uma consulta é do paciente.
Contudo, o médico deve ser informado e, preferencialmente, dar autorização.
O médico pode recusar que a gravação seja feita?
Sim, o médico pode recusar que a gravação seja feita.
No entanto, se o profissional continuar com a consulta após ser informado sobre a gravação, fica subentendido que ele concorda com o ato.
Por isso, se optar pela recusa da gravação, você deve explicar de maneira respeitosa e clara ao paciente, garantindo que o relacionamento entre vocês não seja prejudicado.
Além disso, a ausência de consentimento do médico pode ser prevista no contrato de prestação de serviços médicos.
O contrato pode incluir uma cláusula que deixe claro que a gravação da consulta ou procedimento só será permitida com a autorização expressa do médico.
Dessa forma, o paciente, ao assinar o contrato, concorda com as condições estabelecidas pelo médico, incluindo a gravação ou não de consultas.
Se o paciente insistir na gravação, o médico pode, com base no artigo 36, §1º do Código de Ética Médica (CEM), optar pela recusa do atendimento.
Esse artigo estabelece que o médico pode renunciar ao atendimento caso um fator prejudique o relacionamento com o paciente ou seu desempenho profissional – desde que seja comunicado ao paciente com antecedência, garantindo a continuidade do tratamento.
No entanto, essa opção deve ser utilizada com cautela, para não prejudicar a relação de confiança com o paciente.
No vídeo abaixo, confira a explicação detalhada do nosso advogado e sócio Anderson Barbosa😕
O médico pode gravar a consulta ou o procedimento?
Sim, o médico pode gravar a consulta ou o procedimento, mas, assim como no caso do paciente, a gravação do médico exige o consentimento do paciente.
A gravação pode ser uma ferramenta útil para o médico, especialmente em casos de litígios – ou para garantir a clareza sobre o que foi discutido ou realizado durante o atendimento.
Por exemplo, em casos onde o paciente tenha assinado um termo de recusa de tratamento, mas decida processar o médico posteriormente:
Uma gravação da consulta pode servir como prova extra para confirmar que as orientações foram dadas de forma clara – e que o médico agiu corretamente.
A gravação de consultas tem sido muito comum entre cirurgiões plásticos para comprovar que riscos, complicações e limitações do procedimento foram devidamente explicados ao paciente.
Assim, o vídeo e o áudio oferecem uma segurança adicional para o profissional, especialmente quando os resultados do procedimento não atendem às expectativas do paciente.
O consentimento do paciente pode ser formalizado por meio de um termo específico, assinado antes da consulta, que autorize a gravação.
Além disso, o contrato de prestação de serviços médicos pode incluir uma cláusula específica sobre gravação.
Ao assinar o contrato, o paciente concorda com a gravação das consultas ou procedimentos, caso o médico considere necessário.
O sigilo médico é quebrado com a gravação da consulta médica?
Não, o sigilo médico não é quebrado com a gravação da consulta médica, desde que a gravação seja feita de forma ética e para fins legais ou esclarecedores.
Conforme estabelecido no artigo 73 do Código de Ética Médica (CEM), o sigilo médico é de responsabilidade exclusiva do médico, o que significa que ele deve manter as informações confidenciais, independentemente da gravação.
A diferença fundamental entre o médico e o paciente, no que diz respeito ao sigilo, é que o médico tem o dever de sigilo, enquanto o paciente não se responsabiliza por manter o sigilo profissional.
Isso porque o que está sendo gravado ou filmado é de interesse do paciente, não do médico.
Caso o médico decida gravar a consulta, as imagens ou o som não podem ser utilizados, por exemplo, em redes sociais, artigos científicos ou até conversas em grupos de WhatsApp.
O paciente tem direitos assegurados pela Constituição Federal, incluindo o direito de personalidade, direito à voz e à imagem, além dos direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Se o médico expuser qualquer imagem ou gravação da consulta sem a autorização do paciente ou para fins indevidos, ele pode enfrentar processos judiciais por violação dos direitos do paciente, incluindo o pagamento de indenizações por danos materiais ou morais.
Em resumo, a gravação de consultas deve ser feita com responsabilidade, sempre com o objetivo de garantir a clareza no atendimento e respeitando os direitos do paciente e as normas legais.
A gravação pode ser utilizada contra o médico?
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fevereiro de 2024, deixou claro que a gravação de consultas, mesmo feita sem o conhecimento do médico, não é ilegal – desde que seja relacionada ao ato médico ou ao possível dano sofrido pelo paciente.
O STJ afirmou que gravações podem ser consideradas válidas, especialmente quando envolvem a proteção de direitos fundamentais e a comprovação de delitos.
“É válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime”, diz a decisão do STJ.
Isso significa que, embora o médico tenha o direito de se proteger, a gravação pode ser válida em situações legais nas quais o direito de defesa do paciente prevalece.
Por exemplo, se um médico faz uma afirmação errada ou mal-educada durante a consulta, a gravação pode ser usada como evidência no processo.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos onde o médico é acusado de negligência.
A gravação serve, portanto, para provar que houve falha na comunicação.
Então, para a gravação servir como evidência importante, ela precisa estar fundamentada em um contexto que justifique sua utilização no processo legal, não sendo válida como prova isolada sem a devida correlação com o caso.
Em quais situações o médico pode reivindicar por uma gravação feita sem a sua autorização?
Embora o paciente tenha o direito de gravar a consulta, o direito à imagem do médico deve ser respeitado.
A Constituição Federal,no artigo 5º, inciso X, assegura a proteção à imagem, intimidade e honra das pessoas, incluindo os médicos:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, diz a Constituição.
Se o médico não se sentir confortável com a gravação ou se ela for feita sem autorização, o direito à imagem do médico pode ser violado.
Nesse caso, ele tem o direito de buscar compensação financeira por danos à imagem ou à reputação.
Exemplos de situações em que o médico pode processar judicialmente:
Gravação clandestina para fins de difamação
Se o paciente grava a consulta sem o consentimento do médico e posteriormente usa a gravação para fazer acusações falsas sobre a conduta do profissional, o médico pode processar o paciente por danos morais e violação do direito à imagem.
Exposição indevida nas redes sociais
Caso o paciente grave e depois compartilhe o conteúdo em redes sociais sem autorização do médico, isso pode ser interpretado como violação do direito à imagem.
O médico pode entrar com uma ação por exposição indevida e dano à reputação.
Uso da gravação em processos judiciais sem fundamento
Se a gravação for utilizada de maneira errônea em um processo judicial, sem relação direta com a conduta médica ou com o resultado do tratamento, o médico pode processar o paciente por uso indevido da gravação – principalmente se isso acarretar em prejuízos profissionais ou emocionais.
Veja também: Direito do Médico: 11 direitos garantidos pelo Código de Ética Médica
Luz, câmera e… ATENÇÃO!
A gravação de consultas médicas, embora legal, exige o devido cuidado tanto do médico quanto do paciente para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
O paciente tem o direito de gravar, mas deve sempre obter o consentimento do médico, que tem a prerrogativa de recusar a gravação se não se sentir confortável com isso.
Por outro lado, o médico também tem o direito de gravar, desde que o paciente consinta, e deve proteger sua imagem e dados, para evitar que a gravação seja usada de forma indevida ou prejudicial.
A legislação brasileira assegura que as gravações devem ser feitas de forma ética, respeitando os direitos de ambas as partes, e qualquer violação pode resultar em sérias consequências legais e profissionais.
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