Paciente pode gravar consulta

Paciente pode gravar consulta médica? Confira o que diz a Lei

Questões éticas e legais nos consultórios médicos têm sido levantadas pela facilidade com que as tecnologias estão disponíveis no dia a dia, especialmente com o uso de smartphones.

Uma das mais recentes – e até polêmicas – é: o paciente pode gravar consulta médica?

Embora essa prática tenha se tornado comum, muitos médicos ainda se perguntam se isso é permitido, quais são os riscos envolvidos e como agir em situações como essa.

Neste artigo, analisamos o que a legislação brasileira diz sobre o direito de gravação de consultas, como os médicos podem passar por essa situação de maneira segura e até mesmo transformar esse cenário a seu favor.

Paciente pode gravar consulta médica?

Paciente pode gravar consulta médica

O paciente pode, sim, gravar consulta médica, seja por meio de áudio ou de vídeo.

De acordo com um parecer do Conselho Regional de Medicina de Sergipe (CRM-SE), a gravação de voz ou filmagem da consulta pode ser uma ferramenta útil, especialmente para pacientes que têm dificuldades em assimilar as orientações médicas durante o atendimento.

Por exemplo, um paciente com dificuldades de memória ou que esteja nervoso pode gravar a consulta para revisar as orientações do médico em casa, garantindo, assim, que o tratamento seja seguido da forma prescrita.

Portanto, o paciente tem o direito de gravar ou filmar suas consultas sem cometer qualquer ilícito ético ou legal. 

A decisão de gravar ou filmar uma consulta é do paciente. 

O médico pode recusar que a gravação seja feita?

Sim, o médico pode recusar que a gravação seja feita. 

Por isso, se optar pela recusa da gravação, você deve explicar de maneira respeitosa e clara ao paciente, garantindo que o relacionamento entre vocês não seja prejudicado.

Além disso, a ausência de consentimento do médico pode ser prevista no contrato de prestação de serviços médicos. 

O contrato pode incluir uma cláusula que deixe claro que a gravação da consulta ou procedimento só será permitida com a autorização expressa do médico. 

Dessa forma, o paciente, ao assinar o contrato, concorda com as condições estabelecidas pelo médico, incluindo a gravação ou não de consultas.

Se o paciente insistir na gravação, o médico pode, com base no artigo 36, §1º do Código de Ética Médica (CEM), optar pela recusa do atendimento

No entanto, essa opção deve ser utilizada com cautela, para não prejudicar a relação de confiança com o paciente.

No vídeo abaixo, confira a explicação detalhada do nosso advogado e sócio Anderson Barbosa😕

O médico pode gravar a consulta ou o procedimento?

O médico pode gravar a consulta ou o procedimento

Sim, o médico pode gravar a consulta ou o procedimento, mas, assim como no caso do paciente, a gravação do médico exige o consentimento do paciente. 

A gravação pode ser uma ferramenta útil para o médico, especialmente em casos de litígios – ou para garantir a clareza sobre o que foi discutido ou realizado durante o atendimento.

Por exemplo, em casos onde o paciente tenha assinado um termo de recusa de tratamento, mas decida processar o médico posteriormente:

Uma gravação da consulta pode servir como prova extra para confirmar que as orientações foram dadas de forma clara – e que o médico agiu corretamente.

Assim, o vídeo e o áudio oferecem uma segurança adicional para o profissional, especialmente quando os resultados do procedimento não atendem às expectativas do paciente.

O consentimento do paciente pode ser formalizado por meio de um termo específico, assinado antes da consulta, que autorize a gravação.

Ao assinar o contrato, o paciente concorda com a gravação das consultas ou procedimentos, caso o médico considere necessário.

O sigilo médico é quebrado com a gravação da consulta médica?

Não, o sigilo médico não é quebrado com a gravação da consulta médica, desde que a gravação seja feita de forma ética e para fins legais ou esclarecedores. 

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Conforme estabelecido no artigo 73 do Código de Ética Médica (CEM), o sigilo médico é de responsabilidade exclusiva do médico, o que significa que ele deve manter as informações confidenciais, independentemente da gravação.

A diferença fundamental entre o médico e o paciente, no que diz respeito ao sigilo, é que o médico tem o dever de sigilo, enquanto o paciente não se responsabiliza por manter o sigilo profissional. 

Isso porque o que está sendo gravado ou filmado é de interesse do paciente, não do médico.

O paciente tem direitos assegurados pela Constituição Federal, incluindo o direito de personalidade, direito à voz e à imagem, além dos direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Se o médico expuser qualquer imagem ou gravação da consulta sem a autorização do paciente ou para fins indevidos, ele pode enfrentar processos judiciais por violação dos direitos do paciente, incluindo o pagamento de indenizações por danos materiais ou morais.

Em resumo, a gravação de consultas deve ser feita com responsabilidade, sempre com o objetivo de garantir a clareza no atendimento e respeitando os direitos do paciente e as normas legais.

A gravação pode ser utilizada contra o médico?

A gravação pode ser utilizada contra o médico

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fevereiro de 2024, deixou claro que a gravação de consultas, mesmo feita sem o conhecimento do médico, não é ilegal – desde que seja relacionada ao ato médico ou ao possível dano sofrido pelo paciente.

O STJ afirmou que gravações podem ser consideradas válidas, especialmente quando envolvem a proteção de direitos fundamentais e a comprovação de delitos. 

“É válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime”, diz a decisão do STJ.

Isso significa que, embora o médico tenha o direito de se proteger, a gravação pode ser válida em situações legais nas quais o direito de defesa do paciente prevalece.

Por exemplo, se um médico faz uma afirmação errada ou mal-educada durante a consulta, a gravação pode ser usada como evidência no processo. 

Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos onde o médico é acusado de negligência

A gravação serve, portanto, para provar que houve falha na comunicação.

Então, para a gravação servir como evidência importante, ela precisa estar fundamentada em um contexto que justifique sua utilização no processo legal, não sendo válida como prova isolada sem a devida correlação com o caso.

Em quais situações o médico pode reivindicar por uma gravação feita sem a sua autorização? 

Em quais situações o médico pode reivindicar por uma gravação feita sem a sua autorização

Embora o paciente tenha o direito de gravar a consulta, o direito à imagem do médico deve ser respeitado. 

A Constituição Federal,no artigo 5º, inciso X, assegura a proteção à imagem, intimidade e honra das pessoas, incluindo os médicos:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, diz a Constituição.

Se o médico não se sentir confortável com a gravação ou se ela for feita sem autorização, o direito à imagem do médico pode ser violado. 

Nesse caso, ele tem o direito de buscar compensação financeira por danos à imagem ou à reputação.

Exemplos de situações em que o médico pode processar judicialmente:

Gravação clandestina para fins de difamação 

Se o paciente grava a consulta sem o consentimento do médico e posteriormente usa a gravação para fazer acusações falsas sobre a conduta do profissional, o médico pode processar o paciente por danos morais e violação do direito à imagem.

Exposição indevida nas redes sociais

Caso o paciente grave e depois compartilhe o conteúdo em redes sociais sem autorização do médico, isso pode ser interpretado como violação do direito à imagem. 

O médico pode entrar com uma ação por exposição indevida e dano à reputação.

Uso da gravação em processos judiciais sem fundamento

Se a gravação for utilizada de maneira errônea em um processo judicial, sem relação direta com a conduta médica ou com o resultado do tratamento, o médico pode processar o paciente por uso indevido da gravação – principalmente se isso acarretar em prejuízos profissionais ou emocionais.

Veja também: Direito do Médico: 11 direitos garantidos pelo Código de Ética Médica

Luz, câmera e… ATENÇÃO!

A gravação de consultas médicas, embora legal, exige o devido cuidado tanto do médico quanto do paciente para garantir que todos os direitos sejam respeitados. 

O paciente tem o direito de gravar, mas deve sempre obter o consentimento do médico, que tem a prerrogativa de recusar a gravação se não se sentir confortável com isso.

Por outro lado, o médico também tem o direito de gravar, desde que o paciente consinta, e deve proteger sua imagem e dados, para evitar que a gravação seja usada de forma indevida ou prejudicial. 

A legislação brasileira assegura que as gravações devem ser feitas de forma ética, respeitando os direitos de ambas as partes, e qualquer violação pode resultar em sérias consequências legais e profissionais.

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