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Plano de Negócios de uma Clínica Médica Popular

A combinação da situação precária do sistema público de saúde com a dificuldade de acesso aos planos de saúde criou um ambiente de oportunidades relacionadas à área da saúde, favorável para abertura de clínicas médicas e empreendedores que buscam facilitar o acesso à saúde.

Este ambiente despertou o interesse de investidores, médicos empreendedores, laboratórios, hospitais, empresas e diferentes tipos e de assessores, todos buscando possibilidades de facilitar o acesso da classe C e D a serviços médicos de qualidade.

Apesar da fraca barreira de entrada e de considerar que o mercado absorve com relativa facilidade clínicas médicas populares bem estruturadas, é importante levar em consideração que este é um mercado regulado, de grande giro, que possui diversas especificidades e que tem por característica uma margem de lucratividade apertada, que exige planejamento e cuidado na estruturação da operação e escolha dos parceiros.

Tudo isso exige a preparação de um plano de negócios, um plano de negócios de uma clínica médica popular. Preparado(a) para iniciar o seu plano de negócios de Clínica Popular?

Atividade econômica

A definição da atividade econômica que será desenvolvida irá definir quais tributos recaem sobre a operação. Esta definição impacta fortemente no resultado da empresa ou do grupo econômico.

O empreendedor tem a possibilidade de explorar atividades econômicas distintas tais como prestação de serviços médicos ou a locação de salas de sua clínica para que nela sejam prestados serviços médicos.

Regime de apuração de tributos

O regime de apuração dos tributos deverá ser considerado no momento em que a operação for estruturada, mas o empreendedor deve sempre ficar atento à necessidade de transição.

É importante que o empreendedor não adote modelos que a Receita Federal questione com habitualidade (a não ser que conheça e assuma o risco), que procure realizar planejamento tributário que possua substância econômica e que conte com a tecnologia para suportar fluxos financeiros que tenham espaço nas operações com agilidade e segurança (vide tópico “parceiros tecnológicos”, abaixo).

Sob este aspecto, normalmente as clínicas populares iniciam suas operações apurando tributos no regime do lucro real.

Nesse regime elas aproveitam a não-cumulatividade do PIS e da COFINS e consideram os pagamentos feitos às sociedade médicas na apuração do lucro (vide tópico “relacionamento com médicos”, abaixo).

Veja também: Como abrir um consultório médico: Passo a passo + Requisitos legais

Relacionamento com médicos

Os médicos podem prestar serviços médicos de diversas formas: como empregado, sócio ou como prestador de serviços, neste último caso como autônomo ou por meio de sociedades médicas, que poderão ser empresariais ou sociedades simples.

Aspectos trabalhistas e fiscais devem ser considerados.

Do ponto de vista trabalhista, é importante não existir nenhum tipo de simulação.

Se o médico não for empregado, mas houver subordinação, onerosidade e habitualidade, poderá ser caracterizado o vínculo trabalhista.

Do ponto de vista fiscal, a situação deve ser analisada do ponto de vista da clínica e do médico.

Do ponto de vista da clínica pode-se dizer que é mais caro manter o relacionamento com o médico como empregado, por suportar todos os encargos e custos típicos de uma relação de trabalho.

Do ponto de vista do médico é mais caro manter o relacionamento com a clínica como autônomo, já que esta posição implica em tributação elevada.

Assim, o relacionamento entre pessoas jurídicas têm ganhado espaço, destacando mais uma vez a necessidade de análise caso a caso de implicações trabalhistas e fiscais.

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Ainda neste tópico, vale fazer um destaque: o relacionamento com o médico sem qualquer formalização combinado com o pagamento do chamado ‘caixa 2’ tem perdido espaço por vários motivos:

  • (i) profissionalização do segmento, que tem buscado a formalização inclusive por conta da aproximação de investidores e grandes grupos econômicos;
  • (ii) informação dos agentes envolvidos, que tem maior compreensão dos fatos e conhecimento que esta é uma prática criminosa;
  • e (iii) maior aparelhamento e informatização da Receita Federal, que vem “fechando o cerco” em desfavor dos sonegadores.

Relacionamento com parceiros

Ao menos em alguma fase, as clínicas médicas se relacionam com uma ou mais empresas especializadas em determinados procedimentos e exames, tais como laboratórios, exames oftalmológicos, ultrassonografia, eletrocardiograma e audiometria.

As partes buscam parcerias para que os serviços estejam disponíveis aos pacientes da clínica.

Existem várias maneiras de operacionalizar a parceria, tais como a constituição de sociedades em conta de participação ou a formalização de contratos de prestação de serviços.

Deve-se, no entanto, tomar cuidado e atentar às disposições do código de ética médica que não harmoniza com imposição de metas ou incentivos para solicitação de exames, “vendas casadas”, etc.

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Parceiros de Tecnologia

As clínicas médicas estão percebendo que a tecnologia ajuda o empreendedor a trazer agilidade, precisão e maior segurança à sua operação, especialmente quando o volume de negócios atinge números de respeito.

Atualmente, além dos softwares exercerem um papel fundamental no preenchimento das agendas, auxiliam com propriedade o empreendedor na definição dos fluxos de pagamento dentro da estrutura operacional desenhada por consultores especializados.

Atualmente, sabemos que o pagamento com cartão de crédito e débito, além de praxe, requer planejamento operacional com lastro em contratos, especialmente para evitar a tributação em cascata de receitas oriundas de uma mesma prestação de serviços e evitar o trânsito de receitas de terceiros pela conta bancária da clínica.

Até o fechamento deste texto não tínhamos conhecimento de nenhum meio de pagamento que realiza o split de pagamentos para médico e clínica a partir de máquinas de cartão fisicamente posicionadas na clínica.

Registros nos órgãos públicos e frente aos agentes reguladores

O cuidado dos empreendedores muitas vezes esbarra na burocracia que assola o nosso país.

São vários os registros, cadastros e alvarás que deverão ser solicitados pela empresa médica que deve providenciar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, na Junta Comercial do Estado, na Receita Federal do Brasil, na Caixa Econômica Federal, na Prefeitura Municipal, além de alvará da vigilância sanitária, alvará de funcionamento, alvará do corpo de bombeiros e outros cadastros.

Vale lembrar que as empresas médicas devem contar com um responsável técnico frente ao Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição e realizar a sua inscrição se administradora de serviços médicos, ainda que não os preste diretamente.

Localização

Por último, mas não menos importante: localização.

Talvez este seja o mais importante ponto a ser considerado. 50 metros podem fazer toda a diferença. Ainda que a localização pareça ser perfeita não acredite que pode funcionar porque “fica perto” de uma estação, porque o bairro é movimentado, etc.

O negócio é ficar na “boca do gol”.

Realizadas as considerações acima, destaco que este texto não tem a pretensão de esgotar os aspectos a serem considerados por alguém que deseja explorar o mercado de clínicas populares.

Recomendamos que empreendedores interessados em implementar operações contratem assessores especializados e que considerem inovações tecnológicas como ferramentas para viabilizar os termos e condições que constam nos contratos que dão suporte à operação.

[1] “A princípio, não há nenhuma restrição no Código de Ética Médica ou no Código Civil Brasileiro de que um médico ou um grupo de médicos pratique locação de imóveis ou salas.” (CREMESP Consulta nº 10.861/09)

[2] “Via de regra, “empresa administradora de serviços médicos” é toda aquela que, seja por intermédio de cadastramento, referenciamento, associação ou qualquer outra modalidade de vínculo, fornece a um público consumidor a prestação de serviços médicos” (CREMESP Consulta nº 87.004/04).

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