Reforma tributária para médicos

Reforma Tributária: o que muda para médicos e clínicas médicas? (2023)

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o brasileiro trabalha 147 dias por ano (ou 4 meses e 27 dias), apenas para pagar impostos. 

Além disso, sabemos que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, com mais de 443.236 normas publicadas pela União, Estados e Municípios, sendo o IBPT.

Dentro desse contexto, após anos de discussão, finalmente uma tentativa mais consistente parece tomar forma: 

No dia 06/07/2023 um projeto de emenda constitucional foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados.

O projeto ainda passará por revisão quando for votado no Senado. E se sofrer modificações, deverá voltar para a Câmara dos Deputados. 

Somente depois desse processo seguirá para sanção presidencial.

Ainda que não seja possível entender os contornos definitivos, tudo indica que o texto será bem recepcionado pelo Senado Federal.

Por conta disso, é importante analisarmos as mudanças previstas e como elas (se seguirem como estão) poderão afetar os médicos. 

Acompanhe:

Como os médicos são tributados atualmente?

Atualmente as empresas médicas costumam optar por um dentre dois regimes: o regime do Simples Nacional ou o regime do Lucro Presumido.

As empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano podem optar pela tributação do Simples Nacional

Porém, esse regime não é tão simples. 

Simples Nacional

No Simples Nacional, recaem sobre as empresas médicas uma carga tributária que pode variar significativamente de 6% (menor faixa do anexo 3) à 30,5% (maior faixa do anexo 5).

Além disso, a empresa médica recolhe uma única guia de arrecadação, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O produto da arrecadação é distribuído à União, Estados e Municípios de acordo com critérios previamente estabelecidos em lei.

A maioria das empresas médicas enquadradas no Simples Nacional costumam permanecer nessa sistemática enquanto a carga tributária beira os 14% e 15%.

O motivo se dá porque a partir desse número, possivelmente vale a pena migrar para o regime do Lucro Presumido.

Lucro presumido

O regime do Lucro Presumido confere maior previsibilidade para empresas médicas.

Isso acontece porque a carga tributária total só aumenta se o faturamento ultrapassar o montante de R$187.500,00 no trimestre.

Nesse regime a empresa médica recolhe, em diferentes guias de arrecadação: 

  • PIS 0,65%, COFINS 3%, CSLL 2,88% e IRPJ 4,8% (todos esses para a União Federal).
  • ISS, que varia de 2 a 5% (para o município onde os serviços são prestados).

Podemos notar que, se somar todos os tributos, a carga tributária de uma empresa médica atualmente enquadrada no lucro presumido varia de 13,33% a 16,33%.

Saiba mais em: Tributação para médicos: Entenda cada regime e como pagar menos impostos

O que muda para os médicos com a reforma tributária?

O que muda para os médicos com a reforma tributária

Segundo a proposta de emenda constitucional, uma Lei Complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar ICMS e ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS e a COFINS.

Como a Lei Complementar ainda não foi editada, não tem como saber quais serão as alíquotas aplicadas.

Apesar disso, o projeto de reforma tributária prevê: 

  • Aos prestadores de serviços de saúde um abatimento de 60% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS; 
  • A não cumulatividade desses tributos, o que significa que o imposto pago ao adquirir bens e serviços poderão ser descontados do imposto a pagar, pagando tributos somente sobre o agregado (por isso esses tributos também são conhecidos como IVAs – “Imposto sobre valor agregado”).

A redução de 60% sobre a alíquota padrão pode parecer um bom sinal, mas como veremos adiante, pode não ser bem assim.

Sobre a não cumulatividade, é importante ressaltar que o setor de serviços não é um setor que costuma contratar serviços ou adquirir insumos de maneira significativa.

O que significa que a não cumulatividade possivelmente para a maioria do segmento não trará grande redução do impacto fiscal.

Os médicos vão pagar mais impostos com a reforma tributária?

A grande preocupação do setor de serviços como um todo, incluindo a classe médica, é que a Reforma Tributária resulte em aumento da carga tributária e que esse aumento impacte nos valores praticados.

Ainda é muito cedo para se afirmar categoricamente que as empresas médicas serão penalizadas. 

De acordo com o presidente do CFM, o avanço no texto da PEC reduz as chances de estrangulamento da assistência médica por conta da reforma tributária. 

O que pode acontecer na prática?

O texto da reforma tributária não define a alíquota do IBS e da CBS.

Mas, segundo matérias veiculadas na mídia (jornal Valor Econômico e CNN Brasil), há expectativas de que a carga total (somando IBS+CBS) fique em 25%.

Segundo o Estado de São Paulo, o governo estima que a carga total de 25% para IBS e CBS seria ideal para manter a atual carga tributária.

É uma alíquota extremamente alta pois, como vimos acima, as empresas médicas já pagam 2,88% de CSLL e 4,8% de IRPJ, tributos esses que estão fora do grupo que será substituído pelo IBS e CBS.

Se essa carga total de 25% se confirmar e for reduzida em 60% para os serviços médicos, teremos a aplicação de um percentual de 40% sobre a alíquota de 25%, ou seja, uma alíquota de 10% somente para tributos que correspondem ao PIS, COFINS e ISS. 

Atualmente, o ISS vai de 2% a 5%, a depender da municipalidade e o PIS e a COFINS, para a maior parte das empresas médicas, 3,65%.

Na Cidade de São Paulo, por exemplo, que o ISS é de 2%, teremos o aumento de 5,65% para 10%. Quase 100% de aumento.

Somando essa carga de 10% ao IRPJ e CSLL, teríamos uma carga tributária total de 17,68%, isso sem considerar eventual adicional de imposto de renda.

Como mencionado, os rumores não são muito positivos, mas a proposta de reforma ainda é suscetível a mudanças e sofrerá alterações antes de ser efetivamente aprovada e implementada.

Quando os médicos vão sentir os efeitos da Reforma Tributária?

Os médicos não sentirão os impactos da reforma da noite para o dia. 

Podemos afirmar isso por conta de diversos fatores, como:

  1. O Simples Nacional não será afetado, de maneira que as empresas médicas enquadradas no Simples Nacional seguirão com suas operações normalmente;
  1. O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), dependem de lei complementar para criá-los, e caberá discussão, especialmente quando tratarem das alíquotas; 
  1. O texto aprovado permite a cobrança da CBS a partir de 2026, com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação (o valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins);
  1. Quanto ao ISS, a transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. 

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

A partir de 2033, o ISS será extinto. 

De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. 

Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.

Estamos de olho

O texto ainda seguirá para rodadas adicionais de discussões e alterações.

Com tudo, podemos destacar que não haverá alterações no regime do Simples Nacional.

Assim como as mudanças não serão imediatas.

E é importante destacar também que a redução, em 60%, da carga de IBS e CBS poderá contribuir significativamente para que os impactos sobre as atividades das empresas médicas não sejam avassaladores.

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Sobre o autor

Caio Crósta
Caio Crósta

Caio é advogado e sócio fundador do escritório Muffo Crósta Advogados, escritório que presta serviços de assessoria jurídica empresarial para empresas médicas na área societária e tributária e que, em 2021, fez seus clientes economizarem cerca de 20 milhões de reais em tributos. Também é fundador da MedAssist, empresa especializada em contabilidade e gestão financeira para clientes da área da saúde. Caio é formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-SP.

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