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Sociedades Uniprofissionais: Qual é o entendimento da Prefeitura de SP?

Por Caio Crósta
  • Finanças para médicos
21 de março de 2022 Atualizado em 18 de agosto de 2025
4 minutos para ler

A Prefeitura de São Paulo alterou o seu entendimento a respeito da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido por sociedades uniprofissionais.

A mudança impactou diversas sociedades médicas reconhecidas como Sociedades Uniprofissionais, e veio acompanhada da possibilidade de cobrança de débitos anteriores a esta mudança de entendimento.

Neste artigo, vamos discutir quais sociedades se enquadram na categoria de Sociedades Uniprofissionais, explicar o que aconteceu e mostrar como essas mudanças podem afetar as sociedades médicas.

O que são as Sociedades Uniprofissionais?

As sociedades cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, são enquadrados, nos termos da Lei 13.701/2003, no regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais – SUP, em que se considera como base de cálculo do ISS um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.

As sociedades enquadradas nesse regime possuem a obrigação de declarar, anualmente, se atendem ou não às condições estabelecidas em lei.

O sistema D-SUP permite que essa declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas.

A falta de entrega da D-SUP implica no desenquadramento automático do regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais -SUP.

Quais as vantagens de uma Sociedade Uniprofissional?

Nas SUPs, o ISS é cobrado com base em um valor de faturamento prefixado, ou seja, o valor de ISS recolhido independe do faturamento efetivo.

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As sociedades que não se encaixam nessa categoria recolhem uma alíquota de ISS entre 2% a 5% sobre o faturamento.

De onde veio o entendimento da Prefeitura do Município de São Paulo?

A Prefeitura Municipal de São Paulo tomou a iniciativa de fiscalizar e modificar o cenário das SUPs em razão da Súmula de Jurisprudência Administrativa nº 4, publicada no DOM de 31 de dezembro de 2010, constante do processo nº 2010-0.118.499-4.

Segundo esta súmula “As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03”.

Diante desta súmula, desde 2015, a Prefeitura de São Paulo impôs a obrigação de as SUPs entregarem anualmente, via sistema informatizado, a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP) mencionada acima, na qual devem prestar informações sobre a sociedade e suas atividades.

Tais informações são destinadas à verificação da regularidade do enquadramento como SUP.

Esse questionário faz uma série de questionamentos.

Dentre eles, questiona se a entidade é uma Sociedade Limitada — Ltda. Em caso de uma resposta afirmativa, a SUP é desenquadrada automaticamente, passando a sociedade a recolher o ISS com base em seu faturamento efetivo.

Quais as perspectivas?

Por enquanto recomendamos que, caso a sua sociedade seja uma sociedade simples e você pretenda enquadrar a sua sociedade como SUP, fique atento ao posicionamento da Prefeitura de SP e cumpra com os requisitos para enquadramento, ou seja, tome as medidas necessárias para regularizar e ajustar a sua operação.

Se precisar de ajuda, conte com a MedAssist!

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