Termo de recusa de tratamento

Termo de Recusa de Tratamento: o que é, direitos e deveres médicos

Se você já assistiu ao seriado Grey’s Anatomy, deve lembrar de cenas em que os pacientes, assustados com os preços da internação hospitalar, se recusam a permanecer no hospital e resolvem ir para casa.

Os médicos sempre hesitam em aceitar. 

Explicam quais são os riscos – às vezes, à exaustão –, mas nem sempre conseguem convencer o paciente a ficar.

Resignados, solicitam que assinem o termo de recusa de tratamento médico. 

Se isso acontecer com você, é natural que surja uma apreensão – afinal, aquele paciente pode ir para casa e piorar muito. 

Por isso, e por diversos outros motivos, é importante estar respaldado pelo termo. 

Neste artigo trazemos quais são as informações que devem estar no termo de recusa de tratamento e quais são os deveres do médico diante o documento.

O que é o termo de recusa de tratamento médico?

O termo de recusa de tratamento médico é um documento no qual o paciente declara a decisão de recusar determinado tratamento, exame ou procedimento recomendado por um profissional de saúde.

O documento serve para proteger tanto o paciente quanto o médico, garantindo que a recusa foi tomada de maneira consciente e informada.

Mas o paciente pode fazer isso? 

Apesar de não ser indicado, nenhum paciente é legalmente obrigado a fazer o que o médico está mandando. 

De acordo com o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei“.

Além disso, a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde, reconhece, no artigo 5º, o respeito à liberdade do paciente que, inclusive, pode revogar o consentimento previamente dado sem que lhe seja imputada qualquer sanção.

Cabe ao médico, portanto, explicar de forma clara quais são os riscos e as consequências que o paciente corre ao recusar o tratamento médico. 

Se, mesmo assim, o paciente definir que prefere não se tratar, cabe ao médico aceitar, mediante assinatura do termo de recusa de tratamento médico

Essa determinação é corroborada pelo artigo 1º da Resolução Nº 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Veja também: Contrato de Prestação de Serviços Médicos: Guia Completo

Direitos do médico e do paciente de acordo com o CFM

Direitos do médico e do paciente de acordo com o CFM

Embora o paciente tenha o direito de recusar o tratamento indicado pelo especialista, o médico também precisa ter direitos que o resguarde.

Assim como a Resolução Nº 2.232/2019 do CFM prevê o direito de recusa terapêutica, a mesma resolução estabelece algumas regras que devem ser seguidas pelo médico nessas situações. 

Se o paciente for menor de idade ou for um adulto que não se encontra no pleno uso das faculdades mentais – mesmo que estejam representados ou assistidos por terceiros –, o médico não pode aceitar a recusa de tratamento

Isso está previsto no artigo 2º da Resolução. 

Já o artigo 3º diz que, caso o representante legal ou os familiares do paciente menor de idade e incapaz e o médico não consigam se entender, o médico deve comunicar a recusa às autoridades competentes, como o Ministério Público, a Polícia e o Conselho Tutelar. 

No caso de pacientes menores de idade, há quem defenda a Teoria do Menor Maduro, conceito jurídico que reconhece que crianças e adolescentes podem ter capacidade de tomar decisões informadas sobre seu próprio tratamento médico.

Isso depende do nível de maturidade e de compreensão. 

No entanto, por enquanto, o que segue valendo nesses casos é a determinação do CFM

Em resumo: vale o que é melhor para o paciente. 

O artigo 5º, por sua vez, diz que o médico não deve aceitar a recusa de tratamento quando isso caracterizar abuso de direito

Isso significa, na prática, que se a recusa colocar em risco a saúde de terceiros – por exemplo, quando se tratar de uma doença transmissível –, o paciente não tem direito de recusar o atendimento.

Além disso, diante da recusa de tratamento médico, o profissional pode se valer do direito à objeção de consciência e se abster do atendimento.

Isso acontece quando o médico não concorda com a recusa ou com o abandono do tratamento.

Ou então quando pacientes solicitam tratamentos ou procedimentos que vão contra suas convicções morais. 

Quando houver esse tipo de conflito entre o paciente e o médico, uma forma de preservar os direitos de ambos é transferir o paciente a outro médico

Autonomia da vontade x Liberdade religiosa x Direito à vida

Autonomia da vontade x liberdade religiosa x direito à vida

Embora essas questões estejam dispostas de forma bastante clara na Resolução do Nº 2.232/2019 do CFM, existem algumas teorias que orbitam as esferas da ética – e que causam interpretações diferentes. 

Quando um paciente adulto e são se recusa a receber o tratamento, ele está exercendo a autonomia da vontade.

Um princípio fundamental no direito e na ética que se refere ao poder e ao direito que cada pessoa tem de tomar decisões livres e informadas sobre sua própria vida e ações.

Então, você, como médico, pode ficar abismado com essa decisão – mas não pode tentar persuadir o paciente do contrário. 

Um caso bastante emblemático – e que, volta e meia, ganha repercussão na mídia – é o da transfusão de sangue em pacientes testemunhas de Jeová. 

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Nesses casos, o debate ganha uma esfera religiosa: os seguidores dessa religião acreditam que o sangue é um fluido sagrado, e que por isso não pode ser ingerido. 

Muitas vezes, porém, a transfusão sanguínea é o único meio de salvar a vida de um paciente praticante da religião.

Essa situação cria um conflito entre dois direitos fundamentais: o direito à vida e o direito à liberdade religiosa.

Nesses casos, o ordenamento jurídico brasileiro pune o médico que acata a decisão do paciente ou dos familiares por omissão de socorro. 

Se o paciente morrer, o médico também pode ser responsabilizado por homicídio.

Nesses casos específicos, o Código Penal, no artigo 146, § 3º, I, o Código de Ética, nos artigos 22 e 31, e o Conselho Federal de Medicina são firmes quanto ao dever do médico em realizar a transfusão de sangue nos casos em que pacientes Testemunhas de Jeová estejam sofrendo risco de vida.

Isso se dá mesmo que eles ou seus familiares não autorizem. 

Isso porque, em casos em que a recusa de tratamento pode resultar em morte iminente, os médicos devem considerar que a obrigação de salvar a vida do paciente prevalece sobre o respeito à autonomia do paciente.

Deveres médicos diante o termo de recusa de tratamento

Deveres médicos diante o termo de recusa de tratamento

Quando alguém se mostrar hesitante quanto a um tratamento ou procedimento de saúde, o primeiro dever do médico é esclarecer todas as dúvidas.

Apresentar possíveis riscos de complicações que o paciente pode vir a ter caso interrompa ou recuse o tratamento, é o ponto mais importante.

Pense da seguinte forma: talvez o paciente não queira fazer uma cirurgia, mas esteja disposto a tentar tratamentos menos invasivos.

Então, ele precisa conhecer todas as alternativas e possibilidades – é o que chamamos de recusa informada

Lembre-se de que, quando o paciente aceita fazer um tratamento, você terá o dever de informá-lo sobre todos os riscos e alternativas àquele procedimento. 

Que no caso, médico e paciente assinam o consentimento informado.

A recusa informada, portanto, segue a mesma lógica.

E essa conversa será interessante para os dois lados – o médico também ficará a par dos motivos pelos quais o paciente não quer fazer o tratamento.

Com os argumentos certos, pode ser possível reverter a decisão – sempre com delicadeza, acolhimento e respeito ao paciente.

Se você entender que não pode rejeitar a recusa terapêutica do paciente, você deverá registrar isso em prontuário médico e comunicar o diretor técnico do hospital.

Esse profissional tomará as medidas cabíveis necessárias perante as autoridades competentes.

Em situações de urgência e emergência, o médico é obrigado a adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida do paciente – mesmo que ele se recuse ou que os familiares não estejam autorizando. 

Perceba que toda a questão é um pouco controversa, certo?

Isso porque ainda não há consenso – tanto entre os médicos quanto entre os juristas – quanto à extensão dos direitos do indivíduo quanto ao próprio direito à vida. 

Lembre-se de que a eutanásia, por exemplo, não é permitida no Brasil. 

23 informações obrigatórias do termo de recusa de tratamento

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a recusa de tratamento médico deve ser feita, preferencialmente, por escrito e perante duas testemunhas.

Se o paciente não puder escrever por algum motivo, o meio empregado deve incluir tecnologia com áudio e vídeo, a fim de incluir o registro no prontuário do paciente.

Abaixo, confira as principais informações que o termo deve conter:

23 informações obrigatórias do termo de recusa de tratamento

Geralmente grandes hospitais já possuem o documento criado, para caso os médicos precisem.

Porém, se você atende na sua própria clínica médica, o ideal é contar com advogados especialistas na área da saúde, como a equipe da MedAssist, para a elaboração do documento.

Médico, o importante é fazer a sua parte!

Se você chegou até aqui ainda em dúvida sobre o que é moralmente certo, não se preocupe – realmente, não há consenso sobre o assunto.

No entanto, o importante é seguir o que a lei preconiza, a fim de evitar consequências negativas para o médico.

Procure não perder a cabeça com o paciente. 

Acolha-o e informe-o a respeito de todas as alternativas e riscos de se recusar ou de abandonar o tratamento.

Assim, caso a pessoa mantenha a recusa, você estará de consciência tranquila – e inocente perante a lei. 

Ressaltamos que o termo de recusa de tratamento médico precisa ser bem formulado e transmitido com clareza. 

Nem sempre elaborar esse tipo de documento é uma tarefa fácil. 

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