Visto Provisório do CRM Médico: Regras e Como Solicitar
Como médico, você sabe que o exercício da medicina pode ir muito além do consultório ou hospital onde atua no dia a dia.
Em diversas situações, você pode ser requisitado para prestar serviços em outros estados, participar de eventos ou então integrar ações humanitárias.
Quando isso acontece, só fazer as malas e partir para o desafio não é o suficiente.
Existem regras para regulamentar a atividade médica interestadual, sendo uma delas o visto provisório do CRM.
A necessidade do documento foi regulamentada pela Resolução CFM nº 2.331/2023, com o objetivo de garantir que um profissional da medicina possa trabalhar temporariamente em outro estado sem infringir as normas do Conselho Federal de Medicina.
Neste artigo, explicamos o que é o visto provisório do CRM, como ele funciona, suas regras e qual é o processo para emiti-lo. Confira!
O que é o visto provisório para médicos?

O visto provisório do CRM é uma autorização emitida pelos Conselhos Regionais de Medicina que permite a um médico o direito de atuar de forma legal e temporária fora da sua região de registro.
Para simplificar o entendimento, vamos a um exemplo bem curto:
O visto provisório dá a um ortopedista do estado do Rio Grande do Sul (registrado no CREMERS) o direito a realizar uma operação em um hospital de Minas Gerais sem precisar emitir registro no CRMMG.
O visto tem duração máxima de 3 meses (90 dias) e é válido apenas durante o ano de exercício fiscal, ou seja, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do mesmo ano.
A autorização é concedida para atividades pontuais, ou seja, que não tenham caráter habitual e sem a criação de vínculo empregatício no local.
Quem emite o visto é o CRM do estado de destino.
Quando o profissional precisa atuar em outra unidade federativa, ele deve solicitar o visto provisório ao CRM da região.
Veja também: Guia do CRM Médico: Emissão, Atuação e Dúvidas
Como funciona o visto provisório do CRM?
De acordo com a Resolução CFM nº 2.331/2023, o visto provisório do CRM permite que médicos exerçam a profissão em um estado diferente do seu registro por, no máximo, 90 dias por exercício fiscal.
O visto não pode ser renovado dentro de um ano fiscal e geralmente é válido por 3 meses contínuos, contudo, existe a possibilidade de fazer o fracionamento do visto.
Como funciona o fracionamento do visto provisório do CRM?
A regra geral, regulamentada pelo CFM, concede aos médicos um período de 90 dias seguidos para exercer sua profissão fora de seu estado de registro.
Porém, a resolução prevê algumas exceções para casos em que a atuação médica é naturalmente intermitente ou ligada a demandas específicas.
Nesses casos, há o fracionamento, que dá o direito de trabalhar em períodos menores, mas que ao serem somados também não podem ultrapassar 90 dias em um ano fiscal.
Entre os casos que podem receber o visto fracionado estão:
- Médicos peritos e auditores: profissionais que fazem avaliações médicas ou perícias por meio de convocações ou demandas judiciais;
- Profissionais especializados em transplantes: os médicos especializados em transplante podem fracionar seu visto para realizar atendimentos pontuais ao longo do ano fiscal e assegurar a realização do procedimento;
- Equipes de medicina do esporte: o fracionamento é essencial para acompanhar atletas em campeonatos, torneios ou eventos esportivos fora do estado de registro;
- Eventos artísticos e sociais: profissionais convocados para prestar assistência médica durante shows, festivais ou grandes eventos também conseguem fracionar seus vistos;
- Participantes de missões humanitárias: equipes enviadas para prestar atendimento emergencial em áreas afetadas por catástrofes, campanhas de saúde pública ou situações de risco também pode requisitar o fracionamento;
- Médicos que atuam em processos judiciais ou administrativos, convocados de forma temporária e localizada também estão incluídos no grupo que pode pedir a divisão do período do visto.
Vale destacar que cada solicitação de fracionamento precisa ser justificada, informando o motivo, o local e a data de atuação.
Contudo, o CRM precisa avaliar e aprovar antes do médico prosseguir com seu trabalho.
Como solicitar o visto provisório?

O processo de solicitação varia de acordo com o CRM de destino, mas, em geral, segue um fluxo parecido.
O médico deve acessar o sistema eletrônico do conselho (que geralmente recebe o nome de Espaço do Médico ou CRM Virtual) e preencher o requerimento para visto provisório inserindo todas as informações e documentos necessários.
Os dados requeridos podem variar, mas os mais comuns são:
- Carteira profissional de médico (vale tanto a versão física quanto a digital);
- Documento de identidade com validade nacional (pode ser RG, CNH, CIM e até o passaporte);
- Certidão de quitação de débitos emitida pelo CRM de origem;
Junto com essas informações, o profissional precisa dar informações sobre o período de trabalho e qual o objetivo da atuação em outro estado.
Para vistos fracionados, solicitados por órgãos públicos ou para atividades como perícias técnicas, o pedido deve ser feito por escrito (ofício, carta ou e-mail) ao CRM do destino, com antecedência mínima de 5 a 15 dias.
Em quanto tempo sai o visto provisório após solicitado?
O prazo de análise costuma ser rápido, mas não existe um prazo padronizado.
Em média, o visto demora entre 48 horas e 5 dias úteis para sair, a partir da data de envio da documentação.
Caso sua solicitação apresente alguma pendência ou haja alguma devolução de documentos, o prazo vai começar a contar a partir da regularização.
Dicas para evitar problemas na solicitação
1. Planeje com antecedência
Evite solicitar o visto em cima da hora.
Muitos CRMs exigem que o pedido seja feito com pelo menos 10 a 15 dias de antecedência da data de início da atuação.
2. Organize a documentação
Qualquer pendência, como valores em atraso ou documentos desatualizados, pode atrasar a liberação.
Confira se tudo está certinho antes de dar início ao processo do visto.
3. Descreva a finalidade da atuação
Deixe claro por quais motivos você está se deslocando para trabalhar fora da sua região e informe com clareza o local de trabalho e o período de permanência.
Isso ajuda o CRM a avaliar a solicitação com mais agilidade.
4. Fique atento ao prazo de validade
Não confunda a data de início do visto com a de entrada no novo local de trabalho.
Se o visto começa a contar antes, o prazo real para atuação vai ser menor.
O que acontece se passar dos 90 dias?

O CRM da região pode considerar que a atuação é habitual – fugindo da lógica do visto provisório – e, portanto, irregular.
O segundo parágrafo do artigo 18 da Lei nº 3.268/1957 determina que, nesses casos, o profissional deve solicitar inscrição secundária no CRM do estado onde está atuando ou transferir seu registro principal para essa jurisdição.
Médicos estrangeiros também podem ter o visto provisório?
Sim. Médicos formados no exterior – mas que possuem registro para atuar no Brasil – também podem solicitar visto provisório.
O processo é semelhante ao dos médicos brasileiros, mas exige atenção extra à documentação.
O profissional precisa comprovar sua inscrição regular no CRM e apresentar os documentos exigidos pelo Conselho do local de destino.
Neste caso, isso inclui além dos documentos médicos, informações sobre a residência no Brasil e documentos emitidos pelos órgãos de imigração.
Pronto para exercer a medicina pelo Brasil?
O visto provisório do CRM pode ser uma burocracia a mais na sua rotina, mas é fundamental para trabalhar Brasil afora sem infringir as regras do Conselho.
Portanto, se você está de olho em uma oportunidade para atuar fora do seu estado ou precisa estar pronto para trabalhar pontualmente fora da sua região, não deixe de seguir as nossas orientações.
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