Equiparação Hospitalar

Reduza os impostos da sua empresa
médica em até 70%

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O que é a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é uma estratégia contábil lícita que
possibilita que empresas médicas usufruam de vantagens
fiscais semelhantes às de um hospital.

No vídeo abaixo, nosso advogado especialista Anderson Barbosa
explica o método em detalhes. Confira:

Como funciona a
Equiparação na prática

Faça uso do nosso Simulador e descubra o quanto você pode
ecomonizar com a Equiparação Hospitalar

Requisitos para implementação

  • Estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido
  • Ser uma sociedade empresária
  • Atender às normas da ANVISA

Caso não atenda aos requisitos, traçamos um plano de
adaptação da sua empresa médica.

Como implementamos a
Equiparação Hospitalar

1

Análise de
Requisitos

2

Elaboração
do parecer
jurídico

3

Obtenção de
documentos

4

Geração de
relatórios
mensais

Implementada por uma equipe de alto
conhecimento técnico

Com a MedAssist você tem a garantia de implementar a Equiparação Hospitalar
da maneira mais correta possível, respeitando as leis e decisões recentes dos júris.

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Perguntas frequentes

O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um benefício tributário previsto em lei que possibilita a redução da carga tributária para empresas médicas que atendem a determinados requisitos de estrutura jurídica, operacional e tipo societário, esse enquadramento possibilita a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que deixa de ser a regra geral de 32% e passa a ser, conforme o caso, 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Na prática, isso pode representar uma economia de até 70% no valor desses tributos. Para usufruir, a empresa precisa estar no lucro presumido, ser sociedade empresária e atender às normas da ANVISA.

Quais CNAEs são elegíveis para a equiparação hospitalar?

Não existe um único CNAE que garanta, por si só, o direito à equiparação hospitalar. O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida pela empresa, da forma como os serviços são prestados e do atendimento aos requisitos previstos na legislação.

Por isso, o CNAE deve ser analisado em conjunto com o objeto social, os serviços realizados e a estrutura da empresa. Na MedAssist, avaliamos cada caso individualmente para verificar o enquadramento adequado.

Qual é a alíquota de impostos com a equiparação hospitalar?

Sem a equiparação, empresas no lucro presumido aplicam a base de cálculo de 32% sobre o faturamento tanto para IRPJ quanto para CSLL. Com a equiparação, a base pode chegar à para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), dependendo do caso.

A equiparação hospitalar vale para empresas do Simples Nacional?

Não. A equiparação hospitalar é um benefício exclusivo para empresas no regime de Lucro Presumido. Empresas enquadradas no Simples Nacional não podem se beneficiar dessa redução tributária. No entanto, dependendo do faturamento, pode ser vantajoso migrar do Simples para o lucro presumido com equiparação. A MedAssist realiza simulações para identificar qual regime gera maior economia para o seu caso.

Quais especialidades médicas podem se equiparar a hospitais?

O STJ definiu que a expressão "serviços hospitalares" abrange todos os serviços voltados à promoção da saúde que demandem estrutura, equipamentos e procedimentos de natureza técnica. Clínicas de cirurgia, diagnóstico por imagem, fisioterapia especializada, odontologia hospitalar, anestesiologia, dermatologistas e diversas outras atividades médicas podem se qualificar, desde que cumpram os requisitos legais e sanitários.

Quais são as normas da ANVISA exigidas para a equiparação hospitalar?

A empresa precisa estar em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis à sua atividade, incluindo licença sanitária (alvará da vigilância sanitária) vigente e instalações adequadas aos padrões da ANVISA para o tipo de serviço prestado. Isso inclui protocolos de higienização, descarte de resíduos, equipe técnica qualificada e equipamentos regulamentados.

Importante: quando a empresa médica presta serviços exclusivamente em estabelecimentos de terceiros, como hospitais, clínicas ou unidades já licenciadas, não é exigida licença sanitária própria, desde que os locais onde os serviços são realizados estejam devidamente regularizados.

Como solicitar a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar não exige autorização prévia da Receita Federal; ela é aplicada diretamente na apuração dos tributos pela empresa.

O processo envolve analisar se a empresa atende aos requisitos legais, adequar o contrato social e os CNAEs se necessário, garantir a conformidade sanitária e passar a aplicar a base de cálculo reduzida nas obrigações acessórias. A MedAssist conduz todo esse processo e emite parecer jurídico fundamentado para respaldar a aplicação.

Quais especialidades médicas são mais beneficiadas pela equiparação hospitalar?

Entre as especialidades mais beneficiadas estão: anestesiologia, cardiologia intervencionista, cirurgia geral e suas subespecialidades, ginecologia e obstetrícia, ortopedia, radiologia e diagnóstico por imagem, terapia intensiva, fisioterapia hospitalar e odontologia hospitalar.

Não tenho estabelecimento próprio e atuo em clínicas de terceiros. Posso usufruir do benefício?

Com certeza! Podemos explicar os detalhes em uma reunião com nossos advogados e contadores.

Atuo tanto com atividades elegíveis quanto não elegíveis. Posso conseguir o benefício?

Sim, podemos separar as atividades elegíveis das não elegíveis dentro do mesmo CNPJ.

Preciso de dois CNPJs para separar atividades elegíveis das não elegíveis?

Não, a separação pode ser feita no mesmo CNPJ.

Minha empresa tem apenas um sócio. Posso usufruir da equiparação?

Sim! Não há restrições quanto ao número de sócios.

Em quanto tempo consigo implementar a equiparação hospitalar?

Depende da situação atual da sua empresa. Se for uma empresa nova, já estruturamos para que você possa aproveitar o benefício desde a primeira nota fiscal.

Meu CNPJ não está preparado para a equiparação. É possível ajustar ou devo abrir outro?

As duas opções são viáveis. Dependerá dos compromissos já assumidos pelo CNPJ atual e da possibilidade de substituí-lo.

Posso recuperar impostos pagos a mais nos últimos anos?

Sim. Empresas que já atuavam no Lucro Presumido e prestavam serviços de natureza hospitalar sem aplicar a base de cálculo reduzida podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos. A MedAssist analisa o histórico tributário, calcula o crédito disponível e conduz o processo de recuperação junto à Receita Federal.

Emito notas para pacientes, planos de saúde e hospitais. Ainda posso equiparar?

Sim, o benefício pode ser aplicado independentemente do contratante, seja ele pessoa física (pacientes) ou jurídica (hospitais, planos de saúde, etc.).

Sou radiologista e trabalho de home office, laudando exames. Tenho direito ao benefício?

Sim, a radiologia, tanto em estabelecimentos de terceiros quanto no home office, é elegível para o benefício.

A Reforma Tributária impacta a equiparação hospitalar?

A Reforma Tributária não modifica diretamente o IRPJ e a CSLL, que são os impostos beneficiados pela equiparação hospitalar. Portanto, o benefício permanece vigente.

A MedAssist acompanha todas as regulamentações e mantém seus clientes atualizados sobre qualquer impacto futuro.

Sou dentista. Posso usufruir da equiparação hospitalar?

Sim. Dentistas que realizam procedimentos de natureza hospitalar, como cirurgias bucomaxilofaciais, implantodontia com sedação, endodontia sob microscópio e outros procedimentos que exigem estrutura técnica especializada, podem se beneficiar da equiparação.

O enquadramento depende do tipo de atividade exercida e do faturamento. Consulte a MedAssist para uma análise personalizada!

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