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A equiparação hospitalar é uma estratégia contábil lícita que
possibilita que empresas médicas usufruam de vantagens
fiscais semelhantes às de um hospital.
No vídeo abaixo, nosso advogado especialista Anderson Barbosa
explica o método em detalhes. Confira:
Faça uso do nosso Simulador e descubra o quanto você pode
ecomonizar com a Equiparação Hospitalar
Caso não atenda aos requisitos, traçamos um plano de
adaptação da sua empresa médica.
Caso os requisitos não sejam atingidos, nossos advogados tributaristas e societários analisam o seu cenário e sugerem adequações.
Este parecer é essencial para dar sustentação ao trabalho do seu contador e para documentar que a equiparação hospitalar foi devidamente analisada e para comprovar que sua empresa pode implementá-la de forma segura.
Em resumo, coletamos, produzimos e arquivamos todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos legais já mencionados.
Mensalmente, você receberá relatórios com memórias de cálculo que servirão como um “extrato” dos resultados obtidos por sua empresa.
Este documento, além de mapear e registrar os movimentos fiscais da equiparação, também é uma forma de controlar o quanto você economizou mês a mês com a equiparação hospitalar.
Com a MedAssist você tem a garantia de implementar a Equiparação Hospitalar
da maneira mais correta possível, respeitando as leis e decisões recentes dos júris.
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Como Grupo hospitalar reestruturou sua gestão fiscal e operacional e atingiu R$ 2 milhões de faturamento
Saiba maisA equiparação hospitalar é um benefício tributário previsto em lei que possibilita a redução da carga tributária para empresas médicas que atendem a determinados requisitos de estrutura jurídica, operacional e tipo societário, esse enquadramento possibilita a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que deixa de ser a regra geral de 32% e passa a ser, conforme o caso, 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Na prática, isso pode representar uma economia de até 70% no valor desses tributos. Para usufruir, a empresa precisa estar no lucro presumido, ser sociedade empresária e atender às normas da ANVISA.
Não existe um único CNAE que garanta, por si só, o direito à equiparação hospitalar. O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida pela empresa, da forma como os serviços são prestados e do atendimento aos requisitos previstos na legislação.
Por isso, o CNAE deve ser analisado em conjunto com o objeto social, os serviços realizados e a estrutura da empresa. Na MedAssist, avaliamos cada caso individualmente para verificar o enquadramento adequado.
Sem a equiparação, empresas no lucro presumido aplicam a base de cálculo de 32% sobre o faturamento tanto para IRPJ quanto para CSLL. Com a equiparação, a base pode chegar à para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), dependendo do caso.
Não. A equiparação hospitalar é um benefício exclusivo para empresas no regime de Lucro Presumido. Empresas enquadradas no Simples Nacional não podem se beneficiar dessa redução tributária. No entanto, dependendo do faturamento, pode ser vantajoso migrar do Simples para o lucro presumido com equiparação. A MedAssist realiza simulações para identificar qual regime gera maior economia para o seu caso.
O STJ definiu que a expressão "serviços hospitalares" abrange todos os serviços voltados à promoção da saúde que demandem estrutura, equipamentos e procedimentos de natureza técnica. Clínicas de cirurgia, diagnóstico por imagem, fisioterapia especializada, odontologia hospitalar, anestesiologia, dermatologistas e diversas outras atividades médicas podem se qualificar, desde que cumpram os requisitos legais e sanitários.
A empresa precisa estar em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis à sua atividade, incluindo licença sanitária (alvará da vigilância sanitária) vigente e instalações adequadas aos padrões da ANVISA para o tipo de serviço prestado. Isso inclui protocolos de higienização, descarte de resíduos, equipe técnica qualificada e equipamentos regulamentados.
Importante: quando a empresa médica presta serviços exclusivamente em estabelecimentos de terceiros, como hospitais, clínicas ou unidades já licenciadas, não é exigida licença sanitária própria, desde que os locais onde os serviços são realizados estejam devidamente regularizados.
A equiparação hospitalar não exige autorização prévia da Receita Federal; ela é aplicada diretamente na apuração dos tributos pela empresa.
O processo envolve analisar se a empresa atende aos requisitos legais, adequar o contrato social e os CNAEs se necessário, garantir a conformidade sanitária e passar a aplicar a base de cálculo reduzida nas obrigações acessórias. A MedAssist conduz todo esse processo e emite parecer jurídico fundamentado para respaldar a aplicação.
Entre as especialidades mais beneficiadas estão: anestesiologia, cardiologia intervencionista, cirurgia geral e suas subespecialidades, ginecologia e obstetrícia, ortopedia, radiologia e diagnóstico por imagem, terapia intensiva, fisioterapia hospitalar e odontologia hospitalar.
Com certeza! Podemos explicar os detalhes em uma reunião com nossos advogados e contadores.
Sim, podemos separar as atividades elegíveis das não elegíveis dentro do mesmo CNPJ.
Não, a separação pode ser feita no mesmo CNPJ.
Sim! Não há restrições quanto ao número de sócios.
Depende da situação atual da sua empresa. Se for uma empresa nova, já estruturamos para que você possa aproveitar o benefício desde a primeira nota fiscal.
As duas opções são viáveis. Dependerá dos compromissos já assumidos pelo CNPJ atual e da possibilidade de substituí-lo.
Sim. Empresas que já atuavam no Lucro Presumido e prestavam serviços de natureza hospitalar sem aplicar a base de cálculo reduzida podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos. A MedAssist analisa o histórico tributário, calcula o crédito disponível e conduz o processo de recuperação junto à Receita Federal.
Sim, o benefício pode ser aplicado independentemente do contratante, seja ele pessoa física (pacientes) ou jurídica (hospitais, planos de saúde, etc.).
Sim, a radiologia, tanto em estabelecimentos de terceiros quanto no home office, é elegível para o benefício.
A Reforma Tributária não modifica diretamente o IRPJ e a CSLL, que são os impostos beneficiados pela equiparação hospitalar. Portanto, o benefício permanece vigente.
A MedAssist acompanha todas as regulamentações e mantém seus clientes atualizados sobre qualquer impacto futuro.
Sim. Dentistas que realizam procedimentos de natureza hospitalar, como cirurgias bucomaxilofaciais, implantodontia com sedação, endodontia sob microscópio e outros procedimentos que exigem estrutura técnica especializada, podem se beneficiar da equiparação.
O enquadramento depende do tipo de atividade exercida e do faturamento. Consulte a MedAssist para uma análise personalizada!
Caso você ainda tenha alguma dúvida que não respondemos aqui, por favor, entre
em contato com o nosso time!
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