Dúvidas Frequentes
Para sua comodidade, apresentamos a seguir as perguntas mais frequentes dos nossos clientes.
Não esclareceu as suas dúvidas? Entre em contato conosco que iremos esclarecer
todas as suas dúvidas sem qualquer compromisso!
Os motivos são vários: (1) os hospitais, em sua maioria, contratam médicos por meio de pessoas jurídicas; (2) a pessoa jurídica conta com carga tributária reduzida quando comparada com a da pessoa física; (3) com a pessoa jurídica você estará sempre apto a prestar serviços para mais de um hospital ou clínica, e também para qualquer hospital ou clínica que contrate médicos valendo-se dessa modalidade; (4) a sua renda será sempre legítima e constará da sua declaração de imposto de renda da pessoa física, o que evita problemas com a Receita Federal e facilita muito na hora de comprovar sua renda para obtenção de financiamento ou aquisição de bens; (5) Você pode fazer um plano de saúde empresarial, muitas vezes mais vantajoso que um coletivo por adesão. Enfim, prestar seus serviços médicos por meio de uma empresa oferece várias vantagens e benefícios, mas todos eles dependem de uma assessoria adequada e profissional, o que você vai encontrar na MedAssist. Garantimos a sua tranquilidade.
Sim, não existe vedação legal. A legislação prevê expressamente que profissionais liberais, como os médicos, podem se organizar em empresas para prestar seus serviços profissionais.
Tudo depende de quanto você irá receber por essa empresa. É necessário fazer uma análise considerando a carga tributária que recairá sobre os valores recebidos e os custos e despesas recorrentes de manutenção da empresa. Entre em contato conosco que faremos essa análise sem qualquer compromisso.
Além das várias vantagens existentes, muitos médicos constituem empresas para não perderem oportunidades profissionais. É normal precisar de uma pessoa jurídica para atuar em determinadas clínicas e hospitais ou para cobrir um colega, por exemplo. O mercado não costuma ter muita paciência com a burocracia para abertura de uma pessoa jurídica, por isso o ideal é que você tenha uma sociedade pronta para operar. Além disso, você pode utilizar a sua empresa para prestar serviços em seu consultório próprio.
Não necessariamente você precisa ter sócios para formar uma pessoa jurídica capaz de emitir notas fiscais. Para isso, você poderá constituir uma sociedade unipessoal. Ressalvamos, no entanto, que alguns hospitais e clínicas não contratam com esse tipo jurídico alegando que sociedades unipessoais caracterizam requisitos para formação do vínculo trabalhista. Não concordamos com esse entendimento, mas é um posicionamento adotado no mercado.
Não necessariamente. Isso depende do formato de sociedade que você escolher. É possível, inclusive, não ter sócios. Se você escolher formar uma sociedade simples/uniprofissional, os sócios precisarão ser médicos. Já a sociedade empresária comporta o ingresso de sócios não médicos.
Depende. Com a documentação completa de uma sociedade empresária em mãos, as juntas comerciais costumam ser rápidas (pelo menos aqui em São Paulo, o CNPJ sai praticamente na hora). Lembramos, no entanto, que para poder operar, a sociedade deverá estar registrada no Conselho Regional de Medicina, possuir um certificado digital e conta bancária. Essas etapas demoram mais. Se for uma sociedade simples, os documentos tramitam antes pelo Conselho Regional de Medicina e depois no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Este processo costuma ser mais lento e demorar semanas.
Depende. A escolha será decorrente dos seguintes fatores: sócios escolhidos, tipo de atividade desenvolvida e contexto das suas contratações. Dependendo dos fatores mencionados, você poderá constituir uma dentre as seguintes pessoas jurídicas: (1) sociedade simples pura, (2) sociedade simples limitada, (3) sociedade empresária ou (4) sociedade unipessoal. No que diz respeito ao número de sócios, os tipos de sociedade simples e a sociedade empresária exigem no mínimo 2 sócios, enquanto a sociedade unipessoal é individual, basta 1 titular. Se você quiser constituir uma sociedade simples pura “uniprofissional”, deverá contar com sócios exclusivamente médicos, e terá vantagens fiscais se comparada com a sociedade simples limitada, mas poderá eventualmente responder pelas obrigações da sociedade com seu patrimônio pessoal. Se você optar pela sociedade simples limitada, terá a responsabilidade limitada em relação às obrigações da sociedade, mas deverá pagar o ISS de 2% sobre o seu faturamento, sem o benefício do valor fixo. Já a sociedade empresária permite que a sociedade conte com sócios que não são médicos e também eventual implementação de planejamento tributário. A Sociedade unipessoal é como a empresária limitada, mas conta com um único sócio.
Sim, você pode constituir uma Sociedade Unipessoal. Ressalvamos, contudo, que alguns hospitais não contratam com esse tipo jurídico alegando que esse tipo de contratação enseja a caracterização de vínculo trabalhista.
Sim, você pode. Essa, inclusive, é uma prática recorrente adotada por profissionais que prestam serviços em estabelecimentos de terceiros. Quando constituímos a empresa nós indicamos que as atividades serão desenvolvidas no estabelecimento de terceiros. Se você possuir um estabelecimento onde as atividades são desenvolvidas (uma clínica, por exemplo), convém adotar o endereço dela como o da sede da sociedade.
A abertura contempla custos relacionados ao CREMESP (inscrição, anuidade e certificado), certidão de busca de homônimo, custos do Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas e despachante responsável pela realização dos protocolos. Como estes valores podem variar, entre em contato conosco para saber os valores exatos. A MedAssist não cobra qualquer valor adicional para constituição da sua empresa, apenas a nossa mensalidade.
A abertura contempla custos relacionados ao CREMESP (inscrição, anuidade e certificado), custos da JUCESP e despachante que realizará os protocolos. Como estes valores podem variar, entre em contato conosco para saber os valores exatos. A MedAsisst não cobra qualquer valor adicional para constituição da sua empresa, apenas a nossa mensalidade.
A MedAssist não cobra qualquer valor para constituição da sua empresa. Você pagará apenas os valores das taxas, custas e despachante que realizará os protocolos. Não cobramos honorários relacionados ao preparo do contrato, cobramos apenas a nossa mensalidade a partir do momento que sair o CNPJ.
O preço da nossa mensalidade equivale a meio salário mínimo vigente, considerando uma empresa médica com até 2 sócios. Cobramos um valor adicional de R$ 65,00 para cada administrador, empregado ou sócio que exceda o limite de 2. Não cobramos qualquer outro valor além desta mensalidade, seja para constituir a sua empresa ou a título de “13º”, como é bastante comum no mercado.
Além dos tributos que serão pagos exclusivamente sobre o seu faturamento, estimamos um desembolso mensal médio de aproximadamente R$ 1.000,00 por mês para manutenção da sua empresa, excluindo-se os custos e despesas incorridos na constituição da empresa, os quais apenas ocorrerão uma única vez. Consideramos este custo mensal médio relativamente baixo, especialmente levando-se em conta que na grande maioria dos casos esse valor é dividido entre os sócios da empresa. Para fins desta estimativa, estamos considerando as seguintes despesas: (1) anuidade do Conselho Regional de Medicina; (2) contribuição de INSS relacionada ao administrador da empresa; (3) Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), imposto pago uma vez por ano à Prefeitura; (4) tarifa mensal da conta bancária da empresa; e (5) mensalidade da MedAssist.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (ou Junta Comercial), Receita Federal do Brasil, Prefeitura, Caixa Econômica Federal e Conselho Regional de Medicina.
Nós iremos lhe ajudar com isso, mas basicamente os documentos são os seguintes: três vias do Contrato Social assinado e rubricado pelos sócios com firma reconhecida, cópia autenticada dos documentos dos sócios (pode ser CRM ou CNH), cópia do IPTU da sede da sociedade, documentos exigidos pelo CREMESP (requerimento do CREMESP assinado com firma reconhecida, certidão negativa de homônimo, relação de corpo clínico, termo de ciência e compromisso e comprovante de pagamento da taxa de inscrição e anuidade) e o Requerimento do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Além disso, utilizamos uma procuração outorgada pelos nossos clientes com poderes limitados exclusivamente para cuidarmos de todas as etapas dos registros e inscrições necessárias, sempre buscando gerar o mínimo de incômodo possível aos nossos clientes.
Nós iremos lhe ajudar com isso, mas basicamente os documentos são os seguintes: uma via do contrato social assinado, cópia autenticada dos documentos dos sócios (pode ser CRM ou CNH), cópia do IPTU da sede da sociedade e documentos exigidos pelo CREMESP (requerimento do CREMESP assinado, Cópia do Alvará de Funcionamento ou declaração do médico responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de tal documento não ser obrigatório para sua empresa, cópia do Alvará Sanitário ou de declaração do médico responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de tal documento não ser obrigatório para sua empresa, relação dos médicos integrantes do corpo clínico e comprovante de pagamento da taxa de inscrição e anuidade). Além disso, utilizamos uma procuração outorgada pelos nossos clientes com poderes limitados exclusivamente para cuidarmos de todas as etapas dos registros e inscrições necessárias, sempre buscando gerar o mínimo de incômodo possível aos nossos clientes.
Sim. A empresa médica devidamente inscrita no Conselho Regional de Medicina deve pagar uma anuidade independente da anuidade paga por cada um dos sócios da empresa, enquanto médicos pessoas físicas. Contudo, vale lembrar que este valor é quase sempre dividido entre os sócios.
Sim, claro. Ficaremos contentes em assessorá-lo e temos certeza que na MedAssist você contará com o melhor e mais especializado suporte para sua empresa médica, além, é claro, do melhor custo-benefício.
De início, precisaremos do termo de transferência de responsabilidade. Na sequencia precisaremos do certificado digital, Contrato Social, documentos dos sócios e demonstrações financeiras. Poderemos ainda pedir documentação adicional, conforme o caso.
Inicialmente, iremos obter uma certidão de homônimo, para verificar se existe alguma sociedade com o mesmo nome que você pretende dar à sua empresa. Se não existir conflito, a documentação passará pelo CREMESP e depois será submetida ao registro cível de pessoas jurídicas. Com o registro no cartório a sociedade recebe um número de CNPJ. Na sequencia realizaremos a inscrição municipal.
A documentação será submetida à JUCESP. Quando registrada ela receberá um CNPJ e já obterá uma inscrição municipal. Na sequencia será submetida ao CREMESP.
Você deverá abrir uma conta bancária exclusivamente para sua empresa e obter um certificado digital.
O certificado é uma chave eletrônica vinculada à empresa, emitido para o seu representante legal. Com ele você poderá assinar e enviar documentos pela internet, logar-se em ambiente seguro, enviar declarações obrigatórias ao fisco e assinar escriturações contábeis e fiscais.
Sim, ele é importante para que possamos cumprir obrigações acessórias dos tributos tais como envio de arquivos para a receita federal e emissão de notas fiscais.
O administrador da sociedade, com documento de identificação original. Se a sociedade contar com dois administradores e eles representarem a sociedade em conjunto, ambos deverão retirar o certificado. Nós o ajudaremos a agendar um horário para retirada.
Sim. Além de ser importante para separar o seu patrimônio pessoal do da sociedade, muitos hospitais exigem que o pagamento seja realizado em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica.
Todos os relacionados à sociedade tais como tributos, contador, aquisição de certificado digital, etc.
Isso é extremamente não aconselhável. Fazer isso pode ensejar a chamada “confusão patrimonial”, uma das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito civil. Nesses casos a legislação entende que como não há como distinguir o patrimônio da empresa e do sócio, o sócio perde a proteção que a legislação confere ao seu patrimônio pessoal, passando a responder pelas obrigações sociais. Além disso, isso atrapalha bastante os controles financeiros e contábeis da empresa. O melhor é deixar tudo organizado e separado, para evitar problemas.
O administrador deverá pagar os tributos em dia, enviar os comprovantes de pagamentos de tributos ao contador, enviar mensalmente os extratos bancários identificando movimentação bancária, manter o certificado digital no prazo de válidade e enviar qualquer tipo de comprovante de despesa ou investimento realizado pela sociedade.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre O Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programas de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Se a empresa estiver enquadrada no simples nacional ela recolhe estes tributos de forma consolidada.
Para apuração e pagamento de seus tributos, as empresas médicas podem adotar os seguintes regimes: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. O lucro real é pouco utilizado no mercado, e há variações no Simples Nacional.
Isso vai depender dos serviços prestados, da estrutura operacional e faturamento da sua empresa médica. Via de regra os regimes mais indicados são Lucro Presumido e Simples Nacional, sendo que o simples nacional só é mais vantajoso que o lucro presumido se a empresa estiver enquadrada no Anexo III.
Sim, as empresas médicas podem ser enquadradas no Simples Nacional em duas modalidades: (i) a prevista no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, lei do Simples Nacional; ou (ii) a prevista no Anexo V da mesma lei. No caso do Anexo III, a carga tributária inicia em 6,0% sobre o faturamento (até o limite de R$ 180 mil por 12 meses). No Caso do Anexo V, carga tributária inicia em 15,5 % sobre o faturamento (até o limite de R$ 180 mil por 12 meses). Para desfrutar das alíquotas mais baixas do Anexo III, a empresa médica deve necessariamente destinar mais do que 28% de seu faturamento total para pagamento de folha de salários (pro-labore dos sócios e empregados).
A seguir vocês encontrarão a frequência com que pagarão os tributos devidos sobre as Notas Fiscais emitidas:
IRPJ e CSLL– deve ser pago trimestralmente (jan./fev./mar. paga-se em abril; abr./mai./jun. paga-se em julho; jul./ago./set. paga-se em outubro; out./nov./dez. paga-se em janeiro).
PIS e COFINS – deve ser pago mensalmente, mas sua totalidade é retida na fonte pelo tomador da Nota Fiscal caso o serviço seja tomado por pessoa jurídica. Caso os serviços sejam prestados para pessoa física, a contribuição ao PIS e à COFINS serão recolhidos no dia 25 do mês subsequente.
ISS – deve ser pago mensalmente, mediante o pagamento da respectiva Guia competente ou trimestralmente, conforme os valores fixos que já informados, no caso de Sociedades Uniprofissionais – SUP. Caso a sua empresa seja SUP, o boleto para pagamento do ISS será enviado trimestralmente para a sede da empresa.
Independentemente da periodicidade dos pagamentos, recomendamos que vocês façam mensalmente a provisão de todos os tributos devidos por nota fiscal emitida. Nós enviaremos os boletos para o pagamento dos tributos e/ou da parcela dos tributos que não foram retidos na fonte.
Exceto em casos específicos, normalmente, quando uma pessoa jurídica toma serviços prestados por sua sociedade, ao fazer o pagamento, ela reterá: 1,5% a título de IRRF, 1% a título de CSLL, 0,65% a título de PIS e 3% a título de COFINS. Caso o tomador seja uma pessoa jurídica vinculada a uma operadora de saúde, possivelmente será retido 2% a título de ISS. Os valores retidos não serão pagos novamente pela sua empresa, são considerados na apuração dos impostos.
Nenhum, as pessoas físicas não retêm impostos, de maneira que a sociedade deverá apurar e recolher os tributos sem considerar retenções.
11,33% + 119,71 a título de ISS (por profissional/trimestre, em São Paulo/2021), exceto se houver adicional do imposto de renda.
13,33% (considerando ISS de 2%), exceto se houver adicional do imposto de renda.
Considerando ISS de 2%, a carga fica em 13,33% ou 7,93%, no caso de o serviço médico prestado ser equiparado ao serviço hospitalar para fins fiscais, exceto se houver adicional do imposto de renda.
No caso das empresas enquadradas no lucro presumido e prestadoras de “serviços gerais”, a parcela do lucro que exceder ao valor de R$60.000 no trimestre sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). Ou seja, aplica-se o percentual de presunção (que em regra geral é de 32% do faturamento), o que exceder R$60.000,00 ficará sujeito a adicional à alíquota de 10%.
Sim, nós ajudamos. Além de enviar as guias para recolhimento dos tributos, mensalmente nós podemos enviar relatórios que os ajudarão na organização administrativa, os quais apontam os tributos devidos pela empresa e como cada médico contribuiu para a formação do montante a ser pago.
Não, os lucros distribuídos aos sócios são considerados rendimentos não tributáveis.
É possível que sim, pois você pode estar adotando uma sistemática de apuração ineficiente. Entre em contato conosco e fale com um dos nossos consultores sem compromisso.
A sociedade deverá recolher Taxa de Fiscalização de Estabelecimento “TFE”, deverá pagar a anuidade ao CREMESP, a contabilidade, as tarifas bancárias e a contribuição ao INSS sobre o valor recebido pelos sócios que participarem da operação.
A Receita Federal entende que pelo menos uma parte do valor recebido pelos sócios deve possuir a natureza de prolabore, que é sujeito à tributação. No entanto, não há previsão legal nesse sentido. Se você, além de sócio, atuar como administrador e não recolher INSS até o “teto” em outros vínculos, sim, deve recolher os 11% que lhe cabem, como contribuinte individual (considerando um salário mínimo). A sociedade sempre recolherá os 20% que lhe cabem.
Trata-se de uma taxa devida à Prefeitura da Municipalidade de São Paulo. Não significa que a fiscalização baterá na sua porta. Não obstante na maioria dos casos a empresa estar sediada em um endereço residencial, em função das atividades exercidas pela empresa, além dos tributos mencionados acima, a empresa deve efetuar o pagamento desta taxa anualmente à Prefeitura. Os valores variam de ano a ano, conforme tabela divulgada pela Prefeitura, e levam em consideração a atividade econômica exercida e também a quantidade de empregados da empresa. O Boleto chegará pelo correio no endereço da sede da empresa, mas também é possível obter pela internet. Caso sua empresa não esteja sediada na Cidade de São Paulo, verifique se a prefeitura local cobra taxa similar.
O ISS deve ser recolhido para a municipalidade onde o serviço foi prestado. Para que seja possível recolher o ISS para outro município que não o da sede da sociedade, deve-se analisar a legislação desta outra municipalidade e checar os requisitos para realização do recolhimento. Normalmente é necessário fazer um cadastro no município do tomador e recolher o tributo para o município em que o serviço foi prestado.
Sim. Em princípio os sócios estariam protegidos pela limitação da responsabilidade conferida pela legislação, nos termos mencionados na pergunta acima. Na prática, sabemos que é comum sócios sofrerem os efeitos de decisões judiciais que desconsideram a personalidade jurídica das empresas com o objetivo de atingir o patrimônio dos sócios, especialmente no âmbito trabalhista. Por isso entendemos importante que seja feita uma diligência mínima na sociedade e nos sócios antes de ingressar no quadro societário.
Sim, você corre. Receber valores sem recolher tributos é crime (sonegação fiscal). Além das consequências penais, você poderá ser autuado pela Receita Federal do Brasil, uma vez que ela recebe as informações do seu banco e o seu dinheiro não tem origem.
Sim, você poderá contratar um seguro de responsabilidade civil com cobertura para erro médico. Se precisar, poderemos ajudá-lo na contratação.
Via de regra quem causa o dano deve repará-lo. Se o seu sócio reparar o dano (por exemplo pagando indenização), dificilmente você será diretamente prejudicado. Na prática a parte prejudicada ajuizará ação contra o médico que cometeu o erro e contra a sociedade. Caso seu sócio não repare o dano, a sociedade poderá ser condenada e nesse caso você seria indiretamente prejudicado.
Procure um advogado para que ele possa analisar os fatos, documentos e melhor orientá-lo.
O erro pode ter reflexos cíveis (reparação civil em juízo), penais (apuração por inquérito policial) e regulatórios (Conselho Regional de Medicina).
Os requisitos para formação da relação de trabalho são pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Comumente os médicos trabalham sem habitualidade (sem recorrência, de forma esporádica) para vários tomadores e podem trocar plantões com colegas, o que em tese elimina o requisito da pessoalidade. Esses fatores podem inclinar o juiz a não dar ganho de causa para o médico. Na prática, o julgamento leva em consideração os fatos, provas e o convencimento do juiz trabalhista. A depender da situação, vemos decisões favoráveis e contrárias, tanto para os médicos quanto para os hospitais.
Com certeza. Entre em contato, explique a sua situação para um de nossos consultores e, se tiver, nos envie a documentação. Nós analisaremos o seu caso com carinho e daremos a nossa posição sobre a sua situação.
Não. A MedAssist não cobra a 13ª mensalidade anual, ao final do ano, como a grande maioria dos escritórios de contabilidade faz. Cobramos apenas 12 mensalidades por ano.
Primeiro recomendamos que leia atentamente o conteúdo desses boletos. Muitos deles são ofertas de serviços opcionais, você não precisa pagá-los. Algumas associações e sindicatos também enviam boletos com cobranças opcionais, como se fossem obrigatórias. Na dúvida, cheque com um de nossos consultores de você deve pagar os boletos que recebeu.
Sim. Você deverá pagar anuidade para o CREMESP como médico e a sociedade também pagará uma anuidade com valor distinto.